Pleno do Tribunal de Contas manteve, por unanimidade, cautelar que suspende licitação da Secretaria de Infraestrutura; colegiado reconheceu que proposta mais barata foi desclassificada em violação ao próprio edital, e que o processo avançou com valor significativamente mais caro
Teresina, 29 de maio de 2026
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) manteve, por unanimidade, medida cautelar que suspende licitação conduzida pela Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí (SEINFRA). A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 097/2026, disponibilizado em 28 de maio de 2026, e consta do Acórdão nº 242/2026-PLENO (Processo TC/003773/2026, referente à Denúncia TC/015092/2025, páginas 21 da edição). O próprio colegiado registrou no acórdão que a contratação em curso apresenta valor cerca de R$ 13,5 milhões acima da proposta que, segundo os autos, teria sido desclassificada em desconformidade com o edital.
A licitação e a cautelar original
O processo tem origem em denúncia apresentada ao TCE-PI contra procedimento licitatório conduzido pela SEINFRA. O Diário Oficial não identifica, no extrato do acórdão publicado, o número da licitação, o objeto específico da obra nem o valor total do contrato em discussão. A Rádio Calçada solicitará acesso ao processo completo para identificação desses dados.
A partir da denúncia, o Conselheiro Substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara proferiu a Decisão Monocrática nº 67/2026-GDC, que deferiu medida cautelar suspendendo o certame. A decisão identificou dois problemas centrais no procedimento: violação ao princípio da vinculação ao edital, especificamente nos itens 6.22.5 e 7.12 do instrumento convocatório; e inobservância do princípio do formalismo moderado, por não ter sido aberta diligência para saneamento de erro que a administração classificou como formal. O resultado prático, conforme registrado pelo Tribunal, foi a desclassificação de uma proposta e o avanço do processo com proposta que supera a desclassificada em aproximadamente R$ 13,5 milhões.
O agravo e a resposta do Pleno
Contra essa decisão, dois agentes públicos da SEINFRA interpuseram agravo ao Pleno do TCE-PI: Flávio Rodrigues Nogueira Júnior, Secretário de Estado da Infraestrutura, e Danísio Guimarães e Marabuco, Agente de Contratação da pasta. Ambos foram representados pela advogada Déborah Renata Elvas Soares (OAB/PI nº 7.708).
O principal argumento dos agravantes foi o risco ao interesse público decorrente do período chuvoso no Estado do Piauí — indicando, implicitamente, que se trataria de obra ou serviço urgente cuja paralisação poderia agravar danos à população.
O Pleno rejeitou o argumento por unanimidade. O acórdão registra que os fundamentos apresentados pelos agravantes foram “insuficientes para modificação da decisão agravada” e ratifica expressamente os fundamentos da Decisão Monocrática nº 84/2026-GDC, na qual o próprio relator já havia recusado exercer juízo de retratação sobre a cautelar original.
O colegiado confirmou os dois vícios identificados na fase monocrática — violação à vinculação ao edital e ao formalismo moderado — e acrescentou a constatação sobre o impacto financeiro do procedimento: “Verifica-se a não observância do princípio da economicidade contratação com cerca de R$ 13,5 milhões acima da proposta desclassificada indevidamente em afronta ao edital e à Lei nº 14.133/2021.”
O que a lei determina
O princípio da vinculação ao edital, consagrado no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 — a Nova Lei de Licitações —, impõe que tanto a administração quanto os licitantes estejam estritamente adstritos às regras estabelecidas no instrumento convocatório. Desclassificar uma proposta por critério não previsto no edital, ou deixar de aplicar critério nele estabelecido, viola esse princípio de forma direta.
O princípio do formalismo moderado, também previsto na mesma lei, determina que vícios sanáveis não justifiquem a eliminação de um licitante, devendo a administração abrir prazo para regularização antes de aplicar a desclassificação. Quando esse dever não é cumprido, a eliminação de um concorrente pode carecer de amparo legal.
O princípio da economicidade, previsto no art. 11, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 70 da Constituição Federal, exige que a administração pública obtenha o melhor resultado possível com os recursos disponíveis. Uma diferença de R$ 13,5 milhões entre propostas em disputa no mesmo certame é dado objetivo que o Tribunal considerou relevante para aferir o cumprimento desse princípio no caso concreto.
A diferença de R$ 13,5 milhões
O dado mais grave do acórdão é a quantificação do impacto financeiro potencial do procedimento. O Pleno registrou que a contratação em curso — aquela que sobreviveu ao processo após a desclassificação questionada — supera em aproximadamente R$ 13,5 milhões o valor da proposta que foi afastada.
Esse dado, sozinho, representa o núcleo da relevância pública deste processo: se a desclassificação for confirmada como indevida no julgamento de mérito, o erário estadual terá potencialmente arcado com um custo R$ 13,5 milhões superior ao menor preço disponível no certame — valor que corresponde a recursos públicos do Estado do Piauí.
O Tribunal não afirmou, nesta fase cautelar, que a desclassificação foi ilegal. O que o acórdão registra é que os indícios são suficientemente robustos para manter a suspensão do processo até que o mérito seja julgado com contraditório completo.
Ausência de informações sobre fiscalização do processo licitatório
O extrato do acórdão publicado no Diário Oficial não identifica qualquer menção a atuação prévia de controle interno da SEINFRA sobre o procedimento licitatório em questão — seja por meio de parecer jurídico que alertasse para os vícios identificados pelo TCE-PI, seja por manifestação de auditoria interna ou controle interno do Estado. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 169, determina que as contratações públicas sejam submetidas a controles internos, e o art. 53 exige que os processos licitatórios sejam instruídos com pareceres técnico e jurídico antes da homologação. A Rádio Calçada não localizou, nos Diários Oficiais acessíveis até o fechamento desta reportagem, publicação de ato que indique a realização de controle interno preventivo sobre este certame específico.
Situação atual
A medida cautelar proferida na Decisão Monocrática nº 67/2026-GDC permanece em vigor em todos os seus termos, conforme determina o Acórdão nº 242/2026-PLENO. O processo licitatório da SEINFRA está suspenso, e os atos de homologação, adjudicação e contratação dele decorrentes estão impedidos enquanto a cautelar produzir efeitos. O processo aguarda julgamento de mérito no TCE-PI, após instrução processual completa com a participação da SEINFRA e das partes interessadas.
Possíveis desdobramentos
O processo TC/015092/2025 prosseguirá para julgamento de mérito. Nessa fase, a SEINFRA terá oportunidade de apresentar defesa com documentação completa sobre a licitação. A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos do TCE-PI elaborará relatório contraditório, e o Ministério Público de Contas emitirá parecer. Ao final, o colegiado deliberará sobre a regularidade ou irregularidade da licitação, com possibilidade de anulação do certame, aplicação de multas aos responsáveis identificados e outras consequências previstas na Lei Orgânica do TCE-PI (Lei Estadual nº 5.888/2009) e na Lei nº 14.133/2021.
Contraditório
A Rádio Calçada solicita pedido de posicionamento às seguintes partes:
À Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí (SEINFRA) e ao seu titular, Flávio Rodrigues Nogueira Júnior: Qual é o objeto da licitação suspensa pelo TCE-PI? Qual o valor total da proposta vencedora? Por qual razão a proposta desclassificada foi afastada do certame? A SEINFRA considera que a desclassificação observou os termos do edital? Qual a posição da pasta quanto à diferença de R$ 13,5 milhões registrada pelo TCE-PI?
A Danísio Guimarães e Marabuco, Agente de Contratação da SEINFRA: Com base em quais fundamentos técnicos e jurídicos foi decidida a desclassificação da proposta questionada? Houve parecer jurídico prévio autorizando o afastamento da proposta?
As respostas podem ser encaminhadas para redacao@radiocalcada.com.br. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma das partes havia se manifestado. Esta matéria será atualizada ao receber qualquer esclarecimento.
DIREITO DE RESPOSTA — A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br
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