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MP cobra do governo do Piauí explicações sobre abandono de pacientes operados e falhas em residência terapêutica

Recomendações do Ministério Público apontam que o Hospital da Polícia Militar dobrou cirurgias sem ampliar estrutura de reabilitação e que moradores de unidade psiquiátrica estadual usam dinheiro próprio para pagar remédios e transporte

Teresina, 29 de maio de 2026

O Ministério Público do Estado do Piauí expediu, em maio de 2026, duas recomendações administrativas ao Secretário de Saúde do Estado, Dirceu Hamilton Cordeiro Campelo, exigindo que a Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI) corrija falhas documentadas no atendimento pós-operatório de pacientes ortopédicos do Hospital Dirceu Arcoverde da Polícia Militar (HPM) e na gestão do Serviço Residencial Terapêutico (SRT) do bairro Pirajá, em Teresina. Os documentos, publicados no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Piauí (DOEMP-PI nº 2026, de 29 de maio de 2026, páginas 30 a 32), registram que as condições identificadas comprometem direitos de pacientes que dependem exclusivamente do SUS.

Cirurgias dobram, reabilitação não acompanha

A 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, por meio da Recomendação Administrativa nº 05/2026, instaurada no âmbito do Inquérito Civil Público nº 48/2025, identificou que o HPM passou de aproximadamente 3.500 cirurgias ortopédicas realizadas em 2024 para cerca de 7.100 procedimentos em 2025 — um crescimento de mais de 100% — sem que a estrutura de acompanhamento pós-operatório tenha sido correspondentemente ampliada.

Segundo consta no documento publicado no DOEMP-PI, o hospital não possui fluxo estruturado de contrarreferência ambulatorial. Na prática, isso significa que o paciente operado, ao receber alta, precisa retornar à unidade de saúde de origem para conseguir um novo encaminhamento especializado — e só depois desse retorno é que pode ter acesso à fisioterapia.

O próprio hospital reconheceu, segundo registra a recomendação, que “o encaminhamento para fisioterapia, em regra, somente ocorre após nova consulta médica especializada, circunstância que pode retardar o início da reabilitação pós-operatória”.

Com base no Parecer Médico nº 82/2026, o MPPI estima que a demanda mínima anual do HPM seja de 14.000 a 28.000 consultas pós-operatórias e de 70.000 a 200.000 sessões de fisioterapia. O documento não aponta registro de que essa capacidade esteja sendo ofertada.

O texto do MPPI descreve o problema desta forma: “o modelo atualmente adotado, no qual o retorno ambulatorial depende de disponibilidade regulatória externa e o acesso à fisioterapia é condicionado à realização de nova consulta médica especializada, compromete a continuidade assistencial, fragmenta o cuidado e transfere indevidamente ao paciente o ônus da busca ativa por reabilitação”.

O Ministério Público determinou, entre outras medidas, que a SESAPI e a direção do HPM instituam agenda ambulatorial protegida para retorno pós-operatório, implementem protocolo de encaminhamento fisioterapêutico já no momento da alta hospitalar, apresentem levantamento da fila reprimida de pacientes sem consulta agendada e formalizem fluxo de referência e contrarreferência com a rede SUS. Os prazos variam de 45 a 90 dias. O MPPI advertiu expressamente que o descumprimento da recomendação poderá ser utilizado como elemento para caracterização do elemento subjetivo exigido pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021).

A recomendação é dirigida ao Secretário Dirceu Hamilton Cordeiro Campelo e ao Coronel Leandro Castelo Branco, Diretor-Geral do HPM.

Moradores de residência terapêutica pagam do próprio bolso

Na mesma edição do DOEMP-PI, a mesma promotoria publicou a Recomendação Administrativa nº 09/2026, instaurada no âmbito do Procedimento Administrativo nº 13/2025, com achados sobre o Serviço Residencial Terapêutico (SRT) do bairro Pirajá, em Teresina.

O SRT é uma unidade da rede de saúde mental do estado, destinada a acolher pessoas com transtornos mentais graves egressas de longas internações psiquiátricas. Funciona com recursos públicos e está sob gestão da SESAPI.

A inspeção realizada pelas equipes técnicas de Psicologia e Serviço Social do MPPI constatou que a unidade abriga atualmente nove moradores, número que excede o limite previsto para SRT Tipo I — classificação que admite até oito pessoas. O documento registra ainda déficit de recursos humanos, ausência de cardápio nutricional padronizado e Projetos Terapêuticos Individualizados ausentes ou desatualizados para os moradores.

O achado mais grave, segundo o que consta na recomendação, diz respeito ao custeio de transporte e medicamentos. O relatório técnico do MPPI registra que “foi informado dificuldades para garantir transporte para os compromissos dos moradores, como consultas e outras atividades, pois nem sempre a Secretaria de Saúde fornece o carro, sendo parte dos recursos pessoais dos residentes utilizados para custear deslocamentos e aquisição de medicamentos”.

Tratam-se de pessoas em situação de vulnerabilidade extrema, egressas de internações psiquiátricas, que deveriam ter acesso gratuito e integral a esses serviços, nos termos da Lei nº 10.216/2001 — a Lei da Reforma Psiquiátrica —, da Portaria GM/MS nº 106/2000 e da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017.

O MPPI determinou que a SESAPI e a Diretora de Saúde Mental da Secretaria, Rosa Maria dos Santos Sousa Rodrigues, garantam o transporte regular aos moradores no prazo de 15 dias, promovam acompanhamento nutricional em 30 dias, providenciem a recomposição do quadro de pessoal em 30 dias e elaborem ou atualizem os Projetos Terapêuticos Individualizados de todos os moradores também em 30 dias.

O que as normas exigem

A Lei nº 8.080/1990 estabelece que as ações e serviços de saúde são de relevância pública e devem ser prestados pelo Estado de forma universal, integral e contínua. O artigo 7º elenca a integralidade e a continuidade do cuidado como princípios do SUS.

A Lei nº 10.216/2001 assegura às pessoas com transtornos mentais o direito a tratamento em serviços comunitários de saúde mental, com garantia de acesso ao melhor tratamento disponível, conforme art. 2º, parágrafo único, incisos II e III.

As Portarias do Ministério da Saúde que regulamentam os SRTs determinam a elaboração de Projetos Terapêuticos voltados à reabilitação psicossocial, inclusão comunitária e promoção da autonomia dos moradores.

Ausência de registro de fiscalização

A Rádio Calçada não localizou, nos diários oficiais disponíveis até a data desta publicação, registro de designação formal de fiscais de contrato, de auditoria interna ou de representação aos órgãos de controle externo relacionados especificamente ao funcionamento do SRT do Pirajá ou ao fluxo pós-operatório do HPM. A existência de instrumentos de monitoramento interno nessas unidades não é comprovada pelos documentos publicados.

Contraditório

A Rádio Calçada encaminha as seguintes questões à SESAPI e ao Secretário de Saúde do Estado do Piauí, Dirceu Hamilton Cordeiro Campelo:

  1. A SESAPI reconhece os problemas apontados na Recomendação Administrativa nº 05/2026 sobre o atendimento pós-operatório do HPM? Quais medidas já foram adotadas?
  2. A estimativa do MPPI — de 14.000 a 28.000 consultas pós-operatórias e até 200.000 sessões de fisioterapia por ano — é compatível com a capacidade atual instalada? Se não, qual é o déficit?
  3. O transporte dos moradores do SRT do Pirajá é garantido pelo estado? Por que o relatório do MPPI registra que moradores usam recursos próprios para se locomover?
  4. Quantas vagas existem atualmente no SRT do Pirajá e qual é o limite regulatório para a unidade? Por que há nove moradores em uma unidade Tipo I?
  5. Os Projetos Terapêuticos Individualizados dos moradores do SRT estão atualizados? A SESAPI tem prazo definido para regularizar a situação?

A Rádio Calçada encaminha as mesmas perguntas ao Coronel Leandro Castelo Branco, Diretor-Geral do HPM, e à Diretora de Saúde Mental da SESAPI, Rosa Maria dos Santos Sousa Rodrigues, quanto aos pontos de suas respectivas atribuições.

As respostas podem ser encaminhadas para redacao@radiocalcada.com.br. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta havia sido recebida. Esta matéria será atualizada diante de qualquer esclarecimento.

Situação atual

As recomendações administrativas nº 05/2026 e nº 09/2026 foram publicadas no DOEMP-PI em 29 de maio de 2026 e têm força jurídica de ato formal do Ministério Público. Os prazos para cumprimento correm a partir do recebimento pelos destinatários. Não há registro, até esta data, de liminar judicial, medida cautelar ou suspensão relacionada aos fatos descritos.

Possíveis desdobramentos

Caso a SESAPI e os gestores nominados nas recomendações não apresentem resposta ou não adotem as medidas determinadas nos prazos fixados, o MPPI poderá, nos termos do que consta nos próprios documentos publicados, ajuizar Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência e requerer a apuração de responsabilidade por improbidade administrativa. O Inquérito Civil Público nº 48/2025, que embasou a Recomendação nº 05/2026, permanece em andamento.


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