Teresina (PI)
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí condenou a Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINFRA) por irregularidades graves em duas concorrências de pavimentação em paralelepípedo, aplicou multa ao titular da pasta e determinou a anulação dos certames. A decisão está no Acórdão nº 254/2026-PLENO, proferido nos autos do Processo TC/014757/2024, julgado na Sessão Ordinária Presencial do Pleno de 28 de maio de 2026 e publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, edição nº 107/2026, disponibilizado em 15 de junho de 2026 e publicado em 16 de junho de 2026.
Segundo o acórdão, a representação foi formulada pela própria Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA) do Tribunal, em face da SEINFRA, apontando irregularidades nas Concorrências nº 20/2024 e nº 30/2024, destinadas à contratação de empresa para pavimentação em paralelepípedo nos municípios de Alto Longá e Parnaíba, respectivamente. Conforme registra a decisão, a medida cautelar que suspendeu os dois certames foi posteriormente confirmada pelo Pleno.
O Tribunal caracterizou três irregularidades. A primeira, de acordo com o acórdão, foi a adoção de solução de engenharia inexistente no mercado local: a SEINFRA orçou os serviços com base em paralelepípedo de origem ígnea (granito ou basalto) em região de bacia sedimentar, o que, segundo o Tribunal, resultou em sobrepreço estimado em R$ 1.708.643,83 e feriu o princípio da economicidade. A tese da defesa, de que a Nota Técnica nº 01/2024-DFINFRA seria norma superveniente, foi rejeitada pela Corte, que entendeu que o dever de diligência impunha a adequação do orçamento à realidade local independentemente de norma específica.
A segunda irregularidade apontada no acórdão foi a elevação injustificada dos custos do item Administração Local na republicação da Concorrência nº 30/2024. A unidade técnica do TCE classificou o aumento como jogo de planilha ou compensação orçamentária, ou seja, manobra para manter o valor global do contrato após a redução compulsória do item pavimento, o que, segundo o Tribunal, atentou contra a eficiência e a economicidade.
A terceira irregularidade descrita no acórdão envolveu as Distâncias Médias de Transporte (DMT), com ausência de memória de cálculo detalhada e uso de composição de transporte em via urbana pavimentada para acesso a jazidas, metodologia considerada pelo Tribunal inadequada e sem comprovação fática.
No dispositivo, o Pleno do TCE-PI, por unanimidade e em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas, aplicou multa de 1.000 UFR-PI ao secretário Flávio Rodrigues Nogueira Júnior; multa de 800 UFR-PI à diretora de Engenharia, Tatiany Mércia dos Santos Ribeiro; e multa de 500 UFR-PI a cada um dos engenheiros orçamentistas Tiago Queiroz Madeira Campos e Marcus Vinícius Cavalcante Pinheiro, este último julgado à revelia. O acórdão também determinou que a SEINFRA promova, no prazo de 30 dias, a anulação das Concorrências nº 20/2024 e nº 30/2024, sob pena de responsabilização do agente público omisso, além de expedir recomendação à presidente da Comissão Permanente de Licitação, Déborah Renata Elvas Soares. O processo teve como relator o conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, com atuação do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Plínio Valente Ramos Neto.
É fato, conforme o documento oficial, que o Tribunal de Contas reconheceu sobrepreço quantificado, caracterizou jogo de planilha, multou o titular da pasta e determinou a anulação dos dois certames.
É avaliação desta redação que a decisão é relevante porque alcança o primeiro escalão da administração estadual, com responsabilização direta do secretário de Estado, em um contexto em que parte das condenações de controle externo no Piauí costuma se concentrar em níveis hierárquicos inferiores. A reportagem registra ainda que a apuração da SEINFRA partiu de iniciativa do próprio corpo técnico do Tribunal.
CONTRADITÓRIO
Esta redação encaminha à Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINFRA) e aos responsáveis citados as seguintes questões:
- A SEINFRA já procedeu à anulação das Concorrências nº 20/2024 e nº 30/2024, conforme determinado pelo TCE-PI? Em caso negativo, qual o prazo previsto para o cumprimento?
- A Secretaria reconhece o sobrepreço estimado em R$ 1.708.643,83 apontado pela DFINFRA? Que medidas administrativas foram adotadas para revisar os orçamentos baseados em paralelepípedo granítico ou basáltico?
- Os responsáveis multados pretendem recorrer da decisão? Em caso afirmativo, em que fundamentos?
- A Secretaria adotou providências internas para corrigir a metodologia de Administração Local e de Distâncias Médias de Transporte nos demais contratos vigentes de pavimentação?
As respostas serão integralmente publicadas. Os responsáveis citados são presumidos inocentes, e as multas aplicadas comportam recurso na via própria, não havendo, até a presente data, trânsito em julgado da decisão.
Esta redação informa que o conteúdo desta reportagem foi encaminhado ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI), ao Procurador de Contas responsável, para análise e eventuais providências cabíveis.
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