A empresa recebeu dinheiro público para um evento, entregou a prestação de contas com mais de oito meses de atraso, deixou faltar documento e foi fechada antes de explicar onde o dinheiro foi parar. O TCE-PI julgou o caso irregular e multou o dono.
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O caso está no diário oficial eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, edição nº 115/2026, disponibilizado em 25 de junho de 2026, nas páginas 34 a 38.
Vamos do começo, em linguagem simples. A Secretaria dos Esportes do Estado do Piauí (SECEPI) fechou um contrato de patrocínio com uma empresa chamada Open Sound SPE Ltda. Patrocínio, aqui, quer dizer que o governo entrou com dinheiro público para bancar um evento. Em troca, a empresa tinha a obrigação de prestar contas, ou seja, mostrar com papel, nota fiscal e extrato bancário em que cada centavo foi gasto.
Foi exatamente isso que não aconteceu direito. E o próprio Tribunal de Contas, que é o órgão que fiscaliza o dinheiro público, julgou o caso como irregular.
O QUE ESTÁ NO DOCUMENTO
O processo é a Tomada de Contas Especial nº TC 015.136/2024. Tomada de Contas Especial é o procedimento que o Tribunal abre quando suspeita que houve dano ao dinheiro público e quer apurar a fundo.
Segundo o diário, o Contrato de Patrocínio nº 027/2023 foi assinado em 06 de julho de 2023, com validade até 31 de dezembro de 2023. Pelo contrato, a empresa tinha até 30 dias após o fim do evento para prestar contas. Esse prazo terminou em janeiro de 2024.
A prestação de contas só foi protocolada em 02 de outubro de 2024. Ou seja, com mais de oito meses de atraso.
O documento aponta ainda que faltaram papéis essenciais: o extrato da conta bancária específica do contrato e a conciliação bancária, que é o batimento entre o que entrou e o que saiu da conta. As notas fiscais apresentadas também não diziam que a despesa era custeada pela Secretaria dos Esportes, como o contrato exigia.
Há um detalhe que pesa. A empresa Open Sound SPE Ltda, CNPJ 49.428.268/0001-18, foi baixada em 01 de abril de 2024. Baixada quer dizer fechada, encerrada oficialmente. Isso aconteceu antes de a empresa apresentar a prestação de contas.
O Tribunal decidiu, por unanimidade, julgar a Tomada de Contas irregular. Aplicou multa de 5.000 UFR-PI ao sócio administrador da empresa, o senhor Tiago Fonseca Costa Peixoto. A UFR-PI é a unidade que o Estado usa para calcular multas. O Tribunal decidiu não cobrar a devolução do dinheiro (chamada de imputação de débito), por entender que as notas e comprovantes apresentados, mesmo incompletos, mostraram alguma despesa ligada ao evento. A secretária de Esportes da época, senhora Josiene Marques Campelo, não recebeu nenhuma punição, porque apresentou as informações que estavam ao seu alcance.
O valor total do contrato de patrocínio não foi informado na decisão publicada.
Trecho do diário, citado de forma literal: “Julgar Irregular a presente Tomada de Contas Especial… Aplicar Multa de 5.000 UFR-PI ao Sr. Tiago Fonseca Costa Peixoto… em razão da prestação de contas intempestiva e da inobservância das cláusulas 7.1 e 7.2 do contrato de Patrocínio n.º 27/2023.”
A LEITURA DESTA REDAÇÃO
O que segue é a avaliação desta redação, e não um fato já provado.
Para esta redação, o caso acende um alerta sobre como o dinheiro público de patrocínio a eventos vem sendo controlado no Estado. Chama atenção a sequência: dinheiro liberado, prazo de prestação de contas ignorado, documento básico faltando e a empresa fechada antes de explicar o gasto.
Na avaliação desta redação, fechar a empresa em abril de 2024 e só apresentar a prestação de contas em outubro de 2024 dificulta qualquer cobrança futura. Quando a empresa não existe mais, quem responde é o sócio. E foi o sócio quem terminou multado.
É leitura desta redação, também, que o caso merece ser olhado dentro de um quadro maior: o do gasto do Governo do Estado com shows, eventos e entretenimento, tema que esta redação acompanha de perto. Um patrocínio mal prestado pode parecer pequeno isolado, mas ganha outro tamanho quando entra num padrão repetido.
O CONTRADITÓRIO
Esta redação encaminha à Secretaria dos Esportes do Estado do Piauí (SECEPI) os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Qual foi o valor total repassado à empresa Open Sound SPE Ltda por meio do Contrato de Patrocínio nº 027/2023?
- Qual foi o evento patrocinado por esse contrato e onde ele foi realizado?
- A Secretaria acompanhou a execução do evento enquanto ele acontecia? De que forma?
- A Secretaria foi informada, em algum momento, de que a empresa havia sido baixada em abril de 2024?
- Que medidas a Secretaria adotou para cobrar a prestação de contas dentro do prazo previsto no contrato?
- A Secretaria mantém contratos de patrocínio semelhantes com outras empresas atualmente? Quais e em que valores?
O QUE DIZEM OS ÓRGÃOS DE CONTROLE
Esta redação solicita manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) sobre as providências para a cobrança da multa de 5.000 UFR-PI aplicada ao sócio da empresa e sobre eventual encaminhamento do caso a outras instâncias.
Esta redação solicita manifestação do Ministério Público de Contas (MPC-PI), que atuou no processo, sobre se pretende recorrer da decisão de não cobrar a devolução do dinheiro e sobre quais medidas considera cabíveis.
Esta redação solicita, ainda, manifestação do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) sobre se já tem conhecimento do caso e se pretende apurar a regularidade do patrocínio e do encerramento da empresa.
Esta redação coloca-se à disposição para publicar, na íntegra, as respostas dos órgãos de controle e a eventual manifestação da Secretaria dos Esportes.
A Rádio Calçada é mantida pelos leitores e não recebe publicidade do governo do Estado. Apoie o jornalismo independente: PIX 86.9.9991.9990.














