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julho 16, 2026 15:01

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EDITORIAL QUEM FISCALIZA O FISCAL?

O Estado de Direito não vive apenas de leis. Vive, sobretudo, da confiança que inspira aos cidadãos.

Os Tribunais de Contas não foram concebidos para servir aos governos. Foram concebidos para controlá-los. Sua missão constitucional é proteger o patrimônio público, examinar despesas, contratos, licitações e responsabilizar gestores quando necessário. Em uma República, o fiscal jamais pode parecer subordinado ao fiscalizado.

É justamente por isso que causa inquietação institucional a recorrente nomeação de esposas de governadores e ex-governadores para cargos vitalícios nas Cortes de Contas estaduais.

No Amapá, Marília Góes, esposa de Waldez Góes.

Em Alagoas, Renata Calheiros, esposa de Renan Filho.

No Piauí, Rejane Dias, esposa de Wellington Dias, e Lilian Martins, esposa de Wilson Martins.

Na Bahia, Aline Peixoto, esposa de Rui Costa.

No Pará, Daniela Barbalho, esposa de Helder Barbalho.

Em Roraima, Simone Denarium, esposa de Antonio Denarium.

No Ceará, Onélia Santana, esposa de Camilo Santana.

Cada uma dessas nomeações possui sua própria história, seus fundamentos e seus requisitos legais. Muitas das indicadas exerceram mandatos eletivos, ocuparam secretarias de Estado ou desempenharam funções públicas relevantes. Não se trata, portanto, de presumir incapacidade, nem de negar qualificações individuais.

Mas o Direito Constitucional moderno ensina que a legitimidade das instituições não repousa apenas na legalidade formal.

Repousa também na aparência de independência.

A imparcialidade institucional exige mais do que ausência de favorecimento. Exige distância objetiva entre quem governa e quem deve controlar o governo. Quando essa distância desaparece, instala-se um problema que nenhuma certidão de regularidade consegue resolver: a erosão da confiança pública.

A Constituição brasileira elevou a moralidade, a impessoalidade e a eficiência ao status de princípios da Administração Pública. Esses princípios não possuem apenas conteúdo jurídico. Possuem também dimensão ética e republicana.

A pergunta que a sociedade faz não é se determinada conselheira votará contra o marido, um aliado político ou um grupo que ajudou a conduzi-la ao cargo.

A pergunta é anterior.

O cidadão consegue acreditar que esse julgamento ocorrerá com absoluta independência?

Num Estado democrático, a credibilidade das instituições vale tanto quanto suas competências legais.

O problema, portanto, não reside nas pessoas.

Reside no modelo.

Enquanto a composição dos Tribunais de Contas permanecer fortemente vinculada às maiorias políticas do momento, continuará existindo espaço para dúvidas sobre sua autonomia. E instituições encarregadas de fiscalizar bilhões de reais não podem conviver permanentemente com dúvidas.

A República não exige apenas honestidade.

Exige independência.

E, acima de tudo, exige que essa independência seja visível aos olhos da sociedade.

Porque a Justiça que precisa explicar constantemente que é imparcial já perdeu parte da autoridade que deveria possuir naturalmente.

A democracia sobrevive quando o poder encontra limites.

E o primeiro limite de todo governo é saber que será fiscalizado por quem não lhe deve o cargo, o favor ou a gratidão política.

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