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julho 16, 2026 15:00

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Denúncias da Rádio Calçada sobre R$ 750 mil em shows da Coordenadoria antidrogas viram apuração formal no TCE-PI

Tribunal converte as duas denúncias em Comunicação de Irregularidade e encaminha os contratos de “Gleyson Sanfoneiro”, “Pegadões do Forró” e “Cavalo Branco” à Diretoria de Fiscalizações e Contratações; decisões registram indícios de fracionamento, ratificação publicada após a execução e ausência de pesquisa de preços

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) encaminhou à sua Diretoria de Fiscalizações e Contratações (DFCONTRATOS) a apuração de R$ 750 mil em contratações de shows firmadas por inexigibilidade de licitação pela Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer do Piauí. As decisões constam de duas decisões monocráticas do conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo — DM nº 047/2026-DN (Protocolo 006.659/2026) e DM nº 048/2026-DN (Protocolo 007.798/2026), ambas de 2 de julho de 2026 — publicadas no diário oficial eletrônico do TCE-PI, edição nº 123/2026, de 8 de julho de 2026, páginas 24 e 25.

Nota de transparência: as duas denúncias que originaram os processos foram apresentadas pela própria Rádio Calçada, que figura como denunciante nos autos. Esta matéria relata o desfecho dado pelo Tribunal a essas denúncias.

O que estava nas denúncias

Primeiro caso (DM 047/2026). Os Contratos nº 128/2026 e nº 124/2026, celebrados com a empresa RD Produções e Serviços Ltda (CNPJ 61.275.720/0001-54) para apresentações artísticas de “Gleyson Sanfoneiro” nos eventos “Picos Love 2026” e “Festa do Vaqueiro de Inhuma 2026”, no valor conjunto de R$ 200 mil. A decisão registra os indícios narrados na denúncia: contratos celebrados em datas distintas, com a mesma empresa e para a mesma atração — circunstância que, nos termos da própria decisão, “evidencia um eventual fracionamento da despesa, em afronta aos princípios que regem as contratações públicas” — e Termo de Ratificação da Inexigibilidade publicado somente após a assinatura dos contratos e após o início da execução do objeto.

Segundo caso (DM 048/2026). Os Contratos nº 148/2026 e nº 149/2026, com a empresa Asaphee Show e Eventos (CNPJ 30.465.989/0001-70), para apresentações de “Pegadões do Forró e Cavalo Branco” nos “Festejos de Várzea Grande 2026”, no valor de R$ 250 mil, além do Termo de Ratificação nº 244/2026 com a empresa Rinaldo M Santos Ltda (CNPJ 57.877.568/0001-02), no valor de R$ 300 mil. A denúncia apontou a ausência de competência da Coordenadoria para contratar bandas — a finalidade do órgão, o enfrentamento às drogas, seria distinta dessa atribuição — e a ausência de pesquisa de preços que fundamentasse os valores contratados, em desacordo com o art. 23 da Lei nº 14.133/2021.

Em ambos os casos, a autoridade responsável indicada nos autos é a coordenadora Karina Raquel de Sampaio Lemos.

O que o Tribunal decidiu

O relator negou admissibilidade formal às duas denúncias por entender ausente o suporte probatório mínimo — as comunicações foram feitas por e-mail, sem a documentação anexada. Mas, em vez de arquivá-las, acolheu a sugestão do Ministério Público de Contas e recebeu os dois expedientes como Comunicação de Irregularidade, nos termos do art. 226, § 2º, do Regimento Interno, determinando sua remessa à DFCONTRATOS “para conhecimento, apuração e eventual enquadramento dos fatos nos procedimentos ordinários de fiscalização relativos ao mencionado órgão”.

As próprias decisões ressaltam que o recebimento como Comunicação de Irregularidade “não implica omissão na função fiscalizatória desta Corte”, mas visa “possibilitar sua prévia apuração em sede técnica”.

O que separa fato de avaliação

É fato, documentado nas duas decisões: os quatro contratos e o termo de ratificação existem, somam R$ 750 mil, foram firmados por inexigibilidade por um órgão cuja finalidade institucional é o enfrentamento às drogas, e estão agora formalmente sob apuração da unidade técnica do TCE-PI. Os indícios de fracionamento e de publicação tardia da ratificação estão descritos no corpo das próprias decisões.

É avaliação desta redação: as contratações se inserem no padrão que a Rádio Calçada vem documentando desde o primeiro semestre — a concentração de contratos de shows por inexigibilidade em órgãos estaduais durante o calendário festivo, num universo que o levantamento desta redação já dimensionou em cerca de R$ 381 milhões em despesas com shows, dos quais 92,4% sem disputa competitiva. A abertura de apuração técnica pela DFCONTRATOS é o primeiro filtro institucional sobre essa fatia específica do padrão. A Rádio Calçada informa ainda que as próximas denúncias serão protocoladas com a íntegra da documentação — extratos do diário oficial, notas de empenho e termos de ratificação — para atender ao requisito probatório do art. 96, § 1º, da Lei Estadual nº 5.888/2009.

Contraditório

A reportagem encaminha os seguintes questionamentos e solicita resposta.

À Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer do Piauí e à coordenadora Karina Raquel de Sampaio Lemos:

  1. Qual o fundamento legal e regimental que atribui à Coordenadoria competência para contratar apresentações artísticas?
  2. Por que os Contratos nº 128/2026 e nº 124/2026, com a mesma empresa e a mesma atração, foram celebrados em instrumentos separados e em datas distintas?
  3. Por que o Termo de Ratificação da Inexigibilidade foi publicado após a assinatura dos contratos e o início da execução do objeto?
  4. Houve pesquisa de preços prévia às contratações de R$ 250 mil e R$ 300 mil apontadas na segunda decisão? Em caso positivo, a Coordenadoria pode apresentar os autos dessa pesquisa?
  5. Qual a relação entre as contratações de shows e a finalidade institucional do órgão?

Às empresas RD Produções e Serviços Ltda, Asaphee Show e Eventos e Rinaldo M Santos Ltda:

  1. As empresas confirmam a exclusividade artística declarada nos processos de inexigibilidade?
  2. Como foram definidos os valores contratados?

O espaço segue aberto e as respostas serão publicadas na íntegra.

Aos órgãos de controle

Esta redação solicita ao TCE-PI informação sobre o andamento da apuração aberta na DFCONTRATOS a partir das Comunicações de Irregularidade decorrentes dos Protocolos 006.659/2026 e 007.798/2026. Solicita ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) informação sobre eventuais providências quanto aos indícios de fracionamento de despesa e de contratação sem pesquisa de preços descritos nas decisões. A Rádio Calçada se compromete a publicar as respostas na íntegra.

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