Denúncia encaminhada pela Ouvidoria do MPPI aponta possível desvio de finalidade e eventual conflito de interesses em passagem molhada na localidade Gavião. Resposta apresentada pela pasta estadual foi considerada insuficiente e caso virou procedimento administrativo
Investigação e denúncias: Jornalistas Trabulo Neto 0002880/PI e Trabulo Júnior 0014965/DF
A 1ª Promotoria de Justiça de Canto do Buriti decidiu aprofundar a apuração sobre a execução de uma obra pública de construção de passagem molhada na localidade Gavião, no município de Canto do Buriti, supostamente realizada pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a SEMARH, órgão da administração direta do Governo do Estado do Piauí.
A decisão consta da Portaria nº 40/2026, que converteu a Notícia de Fato nº 24/2025 (SIMP nº 001440-426/2024) em procedimento administrativo, assinada pela promotora de Justiça Camila Pinho de Sousa Fontenelle de Araújo em 10 de março de 2026 e publicada no diário oficial eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, edição nº 2054, disponibilizada em 10 de julho de 2026, páginas 17 e 18.
O QUE DIZ A DENÚNCIA
É fato que o procedimento nasceu de manifestação encaminhada pela Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí, noticiando possíveis irregularidades na execução da obra. Segundo a portaria, a manifestação aponta, em síntese, “possível desvio de finalidade e eventual conflito de interesses na execução da obra, bem como questionamentos acerca da competência do órgão ambiental para a realização da referida intervenção de infraestrutura”.
O núcleo da suspeita, portanto, é duplo. De um lado, a pergunta institucional: por que uma secretaria cuja competência finalística é a política ambiental e a gestão de recursos hídricos estaria executando obra de infraestrutura viária, atribuição típica de órgãos de transportes ou de infraestrutura? De outro, a menção a eventual conflito de interesses na execução, ponto que a portaria registra sem detalhar nesta fase.
RESPOSTA INSUFICIENTE
É fato que, no curso da notícia de fato, a promotoria requisitou informações à SEMARH e que a pasta apresentou resposta administrativa. É fato também que essa resposta não encerrou o caso. Nos termos da própria portaria, “as informações até então constantes dos autos demandam análise mais aprofundada e eventual complementação de diligências, a fim de possibilitar a adequada verificação da regularidade dos atos administrativos praticados”.
Como o prazo de tramitação da notícia de fato se mostrou insuficiente para a completa apuração, a promotora converteu o expediente em procedimento administrativo, com a finalidade de “acompanhar e apurar a regularidade administrativa da execução da obra pública de construção de passagem molhada na localidade Gavião”. A portaria determina a continuidade das diligências, com possibilidade de requisição de informações, documentos e esclarecimentos técnicos, e o envio de cópias ao CAOMA e ao CACOP, os centros de apoio operacional do Ministério Público para meio ambiente e combate à corrupção, respectivamente.
O QUE É FATO E O QUE É AVALIAÇÃO
É fato que, até aqui, não há nos autos publicados afirmação de irregularidade comprovada. A conversão em procedimento administrativo significa que o Ministério Público considerou o material existente insuficiente tanto para arquivar quanto para concluir, e que a resposta da SEMARH não esclareceu integralmente os pontos levantados.
É avaliação desta redação que dois elementos justificam atenção continuada do leitor. O primeiro é o encaminhamento simultâneo da portaria ao CACOP, centro de apoio voltado ao combate à corrupção, indicativo de que a hipótese de conflito de interesses segue no horizonte da apuração. O segundo é o padrão administrativo em si: a execução de obras de infraestrutura por órgãos sem vocação finalística para isso é, na experiência de fiscalização de contratos públicos desta redação, um arranjo que merece verificação cuidadosa das dotações orçamentárias utilizadas, do processo de contratação e da empresa executora, dados que ainda não constam da publicação e que esta redação passa a buscar nas fontes oficiais, incluindo o diário oficial do Estado e o Portal da Transparência.
CONTRADITÓRIO
À Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), a reportagem encaminha os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- A SEMARH confirma a execução da obra de construção de passagem molhada na localidade Gavião, em Canto do Buriti? Em caso positivo, qual o fundamento legal da atuação do órgão em obra de infraestrutura viária?
- Qual foi o custo total da obra, qual a dotação orçamentária utilizada e qual empresa a executou?
- A contratação decorreu de licitação, dispensa ou inexigibilidade? Solicita-se a indicação do número do processo administrativo e do instrumento contratual correspondente.
- Houve manifestação prévia da Procuradoria-Geral do Estado ou do controle interno sobre a competência da SEMARH para executar a intervenção?
- Qual é a resposta da secretaria à menção, constante da manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPI, de eventual conflito de interesses na execução da obra?
- Quais documentos e esclarecimentos a SEMARH apresentou à 1ª Promotoria de Justiça de Canto do Buriti e por que, na avaliação do órgão, eles seriam suficientes para demonstrar a regularidade dos atos praticados?
AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
Ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), a reportagem solicita, respeitosamente, informação sobre se têm conhecimento da execução de obra de infraestrutura viária pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos em Canto do Buriti e quais medidas pretendem adotar, no âmbito de suas competências, para verificar a regularidade da contratação, da despesa e da compatibilidade do objeto com a competência finalística do órgão. A redação permanece à disposição para publicar, na íntegra, as respostas que forem encaminhadas.
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