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julho 16, 2026 14:59

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HIDRÔMETRO ZERADO DESDE AGOSTO DE 2025: ÁGUAS DO PIAUÍ COBRA POR ESTIMATIVA DE IDOSA DE 69 ANOS QUE FICOU SEM ÁGUA EM FRONTEIRAS

Ministério Público converte caso em procedimento administrativo com diligências urgentes após a concessionária descumprir por mais de três meses ordem de serviço que ela mesma confirmou. Vítimas são uma idosa de 69 anos e sua mãe, de 96, portadora de Alzheimer. Empresa seguiu emitindo faturas de 15 metros cúbicos mensais sem qualquer leitura de consumo

Investigação e denúncias: Jornalistas Trabulo Neto 0002880/PI e Trabulo Júnior 0014965/DF

A 1ª Promotoria de Justiça de Fronteiras converteu em procedimento administrativo, com diligências classificadas como urgentes, a apuração sobre a interrupção injustificada e prolongada do fornecimento de água à residência de uma idosa de 69 anos que vive com a mãe, de 96 anos, portadora de doença de Alzheimer. A responsável pelo serviço é a Águas do Piauí SPE S.A., concessionária do Contrato de Concessão nº 648/2024, firmado com a estrutura de saneamento criada pelo Governo do Estado.

A decisão consta da Portaria nº 27/2026, que instaurou o Procedimento Administrativo nº 19/2026, assinada pelo promotor de Justiça Fernando Brandão Cruz e publicada no diário oficial eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, edição nº 2054, disponibilizada em 10 de julho de 2026, páginas 13 e 14.

CRONOLOGIA DE UM DESCUMPRIMENTO

É fato, conforme os considerandos da portaria, que a sequência de eventos documentada pela promotoria é a seguinte:

Em 17 de março de 2026, inspeção in loco constatou que a interrupção do fornecimento decorreu de falha operacional da concessionária, conjugada a ato de terceiro, pessoa identificada como ex-cunhado da titular, que se apropriou da ligação de água registrada em nome da idosa.

Na mesma oportunidade, foi aberto o protocolo nº 20260317039506 e a própria concessionária confirmou a Ordem de Serviço nº 2026/489684, com prazo de execução fixado para 20 de março de 2026, para instalação de hidrômetro individualizado na calçada da residência.

Em 22 de junho de 2026, mais de três meses depois, a idosa compareceu novamente à promotoria e declarou, por termo formal, que o hidrômetro não foi instalado, que continua recebendo faturas em seu nome e que desconhece o atual paradeiro do equipamento.

Os talões de cobrança de janeiro a junho de 2026 demonstram faturamento mensal por estimativa fixa de 15 metros cúbicos, com leitura do hidrômetro zerada desde, ao menos, agosto de 2025, sem que a concessionária tenha esclarecido as razões dessa prática.

Em resumo: durante pelo menos onze meses, a empresa emitiu faturas sem medir consumo algum. E durante parte relevante desse período, segundo o apurado pela promotoria, a residência sequer tinha fornecimento regular em nome da titular.

“COBRANÇA IRREGULAR DE SERVIÇO ESSENCIAL”

A portaria registra que a matéria envolve “descumprimento de compromisso assumido perante o Ministério Público, possível cobrança irregular de serviço essencial e situação de extrema vulnerabilidade de pessoas idosas”, quadro que exigiu aprofundamento investigativo incompatível com a tramitação simplificada de uma simples notícia de fato.

É fato que a caracterização de cobrança irregular, nesta fase, é apresentada pela promotoria como possibilidade em apuração. É avaliação desta redação que o dado objetivo dos talões de cobrança, com estimativa fixa e leitura zerada por quase um ano, dispensa maiores esforços interpretativos sobre a gravidade da prática: cobrar por consumo que não se mede, de consumidora idosa e vulnerável, enquanto se descumpre a própria ordem de serviço de religação, é o retrato de uma concessão que falha no seu ponto mais básico, que é a relação com o usuário.

O QUE A EMPRESA TERÁ DE RESPONDER

A portaria determina, com urgência, a expedição de ofício à Águas do Piauí SPE S.A., com prazo de 10 dias úteis fixado pela promotoria, para que a empresa:

  1. Comprove documentalmente a efetiva instalação do hidrômetro individualizado, conforme o protocolo e a ordem de serviço já confirmados, com normalização plena e autônoma do fornecimento.
  2. Justifique as razões pelas quais a ordem de serviço, com prazo para 20 de março de 2026, permanece descumprida.
  3. Esclareça o faturamento por estimativa de 15 metros cúbicos mensais, sem leitura efetiva do hidrômetro desde ao menos agosto de 2025, informando se há equipamento instalado, avariado, extraviado ou inexistente.
  4. Informe se há ligação cadastrada em nome de terceiro no ponto original, especificamente da pessoa identificada como ex-cunhado da titular, e a situação regulatória dessa ligação.
  5. Indique preposto responsável pelo acompanhamento do caso, com nome, cargo e contato.
  6. Apresente cronograma objetivo e exequível para a solução definitiva, tendo em vista o histórico de descumprimento de prazo anteriormente informado pela própria empresa.

A promotoria adverte que o não atendimento poderá resultar em representação à agência reguladora competente, expedição de recomendação administrativa, celebração de termo de ajustamento de conduta com fixação de multa diária e ajuizamento de ação civil pública, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos decorrentes da privação prolongada de serviço essencial.

UM PADRÃO QUE SE REPETE

É fato que esta é a segunda apuração grave contra a Águas do Piauí SPE S.A. publicada na mesma edição do diário oficial do Ministério Público. Na edição nº 2054 consta também a Recomendação Ministerial nº 27/2026, da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, na qual a agência reguladora estadual documenta falhas operacionais críticas com risco à saúde pública e a própria concessionária admite problema estrutural crônico no abastecimento daquela cidade.

É avaliação desta redação que os dois casos, vindos de promotorias e comarcas distintas, apontam na mesma direção: dificuldades operacionais e de atendimento ao usuário na concessão de 35 anos e R$ 9,557 bilhões que o Governo do Estado entregou à empresa em 2024, tema que esta redação acompanha em série própria.

CONTRADITÓRIO

À Águas do Piauí SPE S.A., a reportagem encaminha os seguintes questionamentos e solicita resposta:

  1. Por que a Ordem de Serviço nº 2026/489684, confirmada pela própria empresa com prazo para 20 de março de 2026, não foi executada?
  2. Qual é a justificativa para o faturamento por estimativa fixa de 15 metros cúbicos mensais com leitura do hidrômetro zerada desde, ao menos, agosto de 2025?
  3. A empresa vai devolver os valores cobrados sem medição de consumo da unidade em questão? Em caso positivo, de que forma e em que prazo?
  4. Quantas unidades consumidoras da empresa no Piauí são atualmente faturadas por estimativa, sem leitura efetiva de hidrômetro, e em quais municípios?
  5. Existe protocolo interno de atendimento prioritário para consumidores idosos ou em situação de vulnerabilidade? Em caso positivo, por que ele não foi aplicado neste caso?
  6. A empresa confirma que houve apropriação da ligação de água da titular por terceiro? Que providências adotou ao tomar conhecimento do fato?

AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE

Ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), a reportagem solicita, respeitosamente, informação sobre se têm conhecimento da prática de faturamento por estimativa sem leitura de hidrômetro pela concessionária Águas do Piauí SPE S.A. e do descumprimento de compromisso assumido perante o Ministério Público no caso de Fronteiras, e quais medidas pretendem adotar, no âmbito de suas competências, para verificar se a prática é pontual ou disseminada na área da concessão. A redação permanece à disposição para publicar, na íntegra, as respostas que forem encaminhadas.


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