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julho 16, 2026 14:59

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“PROBLEMA ESTRUTURAL CRÔNICO”: ÁGUAS DO PIAUÍ ADMITE FALHA NO ABASTECIMENTO E AGRESPI APONTA RISCO À SAÚDE PÚBLICA EM PIRACURUCA

Ministério Público expede recomendação de urgência contra a concessionária do Contrato 648/2024 e exige diagnóstico completo, caminhão-pipa em até duas horas para hospitais e laudos mensais de qualidade da água. Fiscalização da agência reguladora estadual identificou “falhas operacionais críticas” não apenas em Piracuruca, mas em outros municípios atendidos pela empresa

Investigação e denúncias: Jornalistas Trabulo Neto 0002880/PI e Trabulo Júnior 0014965/DF

A Águas do Piauí SPE S.A., empresa que opera a maior concessão de serviço público da história do Piauí, reconheceu formalmente perante o Ministério Público a existência de “problema estrutural crônico no sistema de abastecimento de água de Piracuruca”. O reconhecimento consta da Recomendação Ministerial nº 27/2026, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca em 8 de julho de 2026 e publicada no diário oficial eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, edição nº 2054, disponibilizada em 10 de julho de 2026, páginas 28 a 31.

O documento, assinado pela promotora de Justiça Amina Macedo Teixeira de Abreu Santiago, tem caráter de urgência e é dirigido à concessionária, inscrita no CNPJ 58.425.324/0001-51, e ao Município de Piracuruca.

É fato que a recomendação registra três camadas de evidência sobre o colapso do serviço na cidade. A primeira é o reconhecimento da própria empresa, em manifestação juntada aos autos. A segunda é a fiscalização da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí, a AGRESPI, que por meio do Ofício nº 102/2026/AGRESPI-PI/DIGER/DISAN registrou a identificação de “falhas operacionais críticas nos sistemas vistoriados, com risco à saúde pública e comprometimento da continuidade do serviço”. A terceira é o relato do próprio PROCON Municipal, que informou à promotoria dificuldade de obter respostas resolutivas da concessionária.

O QUE A POPULAÇÃO RELATOU

Segundo os considerandos da recomendação, o procedimento foi instaurado a partir de reclamações sobre a ausência contínua e prolongada de abastecimento no Conjunto Olho D’Água/SOCOHAPI, posteriormente reforçadas por moradores de outras partes do município, inclusive do Bairro Esplanada.

Os relatos documentados nos autos incluem episódios de falta de água que afetariam residências, escolas, estabelecimentos de saúde e o hospital municipal, além de registros de água com aspecto barrento, esbranquiçado ou de “cor de leite”. Os moradores relataram ainda dificuldades para obter informações claras sobre causas das interrupções, prazos de normalização e providências efetivamente adotadas.

A promotoria destaca que as falhas comprometem atividades básicas de higiene, preparo de alimentos e limpeza doméstica, com reflexos em serviços públicos essenciais, especialmente unidades de saúde e instituições de ensino. O documento registra também a proximidade do período sazonal conhecido como B-R-O Bró, tradicionalmente associado à elevação das temperaturas no Piauí, circunstância que torna ainda mais graves os efeitos de eventual interrupção do abastecimento.

UM ALERTA QUE ULTRAPASSA PIRACURUCA

Um detalhe do texto merece atenção especial. A fiscalização operacional da AGRESPI que resultou no Ofício nº 102/2026 abrangeu os sistemas de abastecimento de água de Piracuruca “e de outros Municípios da área de atuação da concessionária”. As falhas operacionais críticas, portanto, foram identificadas nos sistemas vistoriados de forma ampla, e não apenas na cidade que motivou o procedimento.

É avaliação desta redação que esse registro transforma o caso de Piracuruca em indicador de um problema regional. A Águas do Piauí SPE S.A. é a responsável pelo Contrato de Concessão nº 648/2024, firmado com a Microrregião de Água e Esgoto do Piauí, estrutura criada pelo Governo do Estado, com prazo de 35 anos, valor estimado de R$ 9,557 bilhões e abrangência de 224 municípios, conforme esta redação vem documentando em série própria sobre a concessão. Menos de dois anos após a assinatura do contrato, a agência reguladora do próprio Estado documenta risco à saúde pública na operação, e esse registro agora consta de documento oficial publicado.

O QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO EXIGE

A recomendação impõe à concessionária um conjunto detalhado de providências. Entre as principais:

Diagnóstico técnico consolidado de todo o sistema de abastecimento de Piracuruca, subscrito por profissional habilitado, organizado por bairro ou setor, no prazo de 30 dias corridos, com identificação de cada falha, sua causa técnica e os ativos envolvidos.

Plano de ação para correção das falhas, com intervenções transitórias iniciadas em até 30 dias após o diagnóstico e concluídas em no máximo 90 dias corridos.

Protocolo específico de contingência para unidades essenciais, com primeira entrega de água por caminhão-pipa em no máximo 2 horas quando atingidos hospital, maternidade ou pronto atendimento, e em no máximo 4 horas para unidades básicas de saúde, CAPS, escolas e creches.

Abastecimento alternativo em pontos coletivos, iniciado em no máximo 12 horas, nos casos de desabastecimento total de bairros que ultrapasse ou tenha previsão de ultrapassar 12 horas, com prioridade para áreas de maior vulnerabilidade.

Controle contínuo da qualidade da água, com monitoramento físico-químico e microbiológico na frequência exigida pela Portaria GM/MS nº 888/2021 e divulgação mensal dos laudos em linguagem acessível.

Relatório mensal de acompanhamento, pelo prazo inicial de 6 meses, à promotoria, à AGRESPI e à MRAE.

Ao Município de Piracuruca, a recomendação determina a constituição de equipe técnica de fiscalização do abastecimento, a notificação formal da concessionária, da MRAE e da AGRESPI, e medidas emergenciais de proteção a hospitais, escolas, pessoas idosas e pessoas com deficiência enquanto perdurar a deficiência no serviço.

AS CONSEQUÊNCIAS PREVISTAS

O documento adverte que o descumprimento injustificado das providências, após a ciência formal dos destinatários, caracterizará dolo ou má-fé e ensejará a adoção imediata das medidas cabíveis, incluindo representação ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público de Contas e à agência reguladora, ação civil pública com pedido de tutela específica e cominação de astreintes, possível responsabilização de gestores por improbidade administrativa e eventuais representações ao Ministério Público Federal para apuração do cumprimento das metas do Plano Nacional de Saneamento Básico.

É fato que a recomendação registra expressamente que não pretende antecipar soluções estruturais definitivas, matéria que deverá observar o Plano de Investimentos e os demais instrumentos do Contrato de Concessão nº 648/2024. É avaliação desta redação que exatamente aí reside o ponto de acompanhamento mais importante: as obrigações contratuais de continuidade, qualidade e atendimento ao usuário, previstas nas cláusulas 20.2.3, 20.2.4 e 20.2.7 do contrato e citadas uma a uma pela promotoria, valem desde o primeiro dia da operação, e não a partir da conclusão de investimentos futuros.

CONTRADITÓRIO

À Águas do Piauí SPE S.A., a reportagem encaminha os seguintes questionamentos e solicita resposta:

  1. A empresa confirma o reconhecimento, nos autos do procedimento da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, da existência de problema estrutural crônico no sistema de abastecimento da cidade?
  2. Quais municípios da área de atuação da concessionária foram abrangidos pela fiscalização operacional da AGRESPI que resultou no Ofício nº 102/2026/AGRESPI-PI/DIGER/DISAN e quais falhas foram identificadas em cada um deles?
  3. A empresa apresentará o diagnóstico técnico consolidado e o plano de ação no prazo de 30 dias fixado na Recomendação Ministerial nº 27/2026?
  4. Qual é a explicação da empresa para os registros de água com aspecto barrento, esbranquiçado ou de cor de leite relatados por moradores de Piracuruca?
  5. Quantas interrupções de abastecimento foram registradas em Piracuruca desde o início da operação da concessionária e qual foi a duração de cada uma?
  6. Por que o PROCON Municipal de Piracuruca informou dificuldade de obter respostas resolutivas da empresa?

À Microrregião de Água e Esgoto do Piauí (MRAE), na qualidade de Poder Concedente, a reportagem encaminha os seguintes questionamentos e solicita resposta:

  1. O Poder Concedente tem conhecimento das falhas operacionais críticas registradas pela AGRESPI no Ofício nº 102/2026 e do reconhecimento, pela concessionária, de problema estrutural crônico em Piracuruca?
  2. Quais medidas contratuais, incluindo as cláusulas relativas a penalidades, intervenção e caducidade, estão sendo avaliadas diante do quadro documentado?
  3. Como o Poder Concedente avalia o cumprimento, pela concessionária, dos indicadores de continuidade e qualidade previstos no Anexo III do Contrato nº 648/2024?

À AGRESPI, a reportagem encaminha os seguintes questionamentos e solicita resposta:

  1. A concessionária apresentou o plano de ação detalhado, com cronograma, metas e prazos, solicitado pela agência após a fiscalização operacional?
  2. Quais sanções regulatórias foram aplicadas ou estão em análise em razão das falhas operacionais críticas identificadas?
  3. A agência disponibilizará ao público o inteiro teor do Ofício nº 102/2026/AGRESPI-PI/DIGER/DISAN e dos relatórios da fiscalização que o fundamentou?

AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE

Ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), a reportagem solicita, respeitosamente, informação sobre se têm conhecimento das falhas operacionais críticas com risco à saúde pública documentadas pela AGRESPI na operação da Águas do Piauí SPE S.A. e quais medidas pretendem adotar no âmbito de suas competências, em especial quanto ao acompanhamento do desempenho do Contrato de Concessão nº 648/2024 e à fiscalização da atuação do Poder Concedente. A redação permanece à disposição para publicar, na íntegra, as respostas que forem encaminhadas.


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