Reforma de estádio municipal em Buriti dos Montes custará R$ 8,9 milhões aos cofres estaduais; Fartura do Piauí, com cerca de cinco mil habitantes, ganha ao mesmo tempo licitações de um estádio e de uma praça de eventos que somam R$ 3,46 milhões; um dos avisos indica sessão pública marcada para data anterior à própria publicação
Investigação e denúncias: Jornalistas Trabulo Neto 0002880/PI e Trabulo Júnior 0014965/DF
O diário oficial do Estado do Piauí de 13 de julho de 2026, edição nº 132/2026, reúne quatro atos que, somados, comprometem R$ 14.149.392,18 do orçamento estadual com equipamentos esportivos e de lazer de titularidade ou interesse municipal, em municípios de pequeno porte, todos dentro do período de vedações eleitorais em vigor desde 4 de julho.
Os quatro atos, em detalhe
1. Reforma do Estádio Municipal Raimundo Soares, em Buriti dos Montes — R$ 8.894.945,02 (página 232). Contrato da Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINFRA) com a empresa N S Construções Ltda (CNPJ 22.106.225/0001-60), assinado em 08.07.2026, com prazo de execução de 450 dias e vigência de 12 meses. Dotação orçamentária 15.451.0105.5060, fonte 754 (recursos de operações de crédito), natureza 44.90.51. Assinam Danísio Guimarães e Marabuco, pela contratante, e Francisco Francinaldo de Sousa, pela contratada. Buriti dos Montes tem população na casa de sete mil habitantes, segundo as estimativas do IBGE — o que coloca o investimento estadual num estádio municipal em torno de R$ 1,2 mil por habitante do município.
2. Construção de estádio de futebol em Fartura do Piauí — R$ 1.589.171,24 (página 313). Aviso de licitação da Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL), concorrência eletrônica de menor preço, dotação 110114.08.813.0101.6177, fonte 754. O aviso, publicado na edição de 13.07.2026, indica data de abertura e entrega das propostas em 03/07/2026, às 9h — dez dias antes da própria publicação. Se se tratar de republicação de aviso já veiculado, a falha é formal; se a sessão ocorreu sem publicação anterior, o vício é grave. O texto publicado não esclarece.
3. Construção de praça de eventos em Fartura do Piauí — R$ 1.869.314,15 (página 304). Concorrência Eletrônica nº 26/2026 da mesma CENDFOL (Processo SEI 00132.001123/2026-18), sessão em 30.07.2026, mesma dotação 6177 e fonte 754. Somados os dois equipamentos, Fartura do Piauí — município de cerca de cinco mil habitantes — recebe R$ 3.458.485,39 em infraestrutura de lazer estadual lançada numa única edição do diário oficial, por meio de uma coordenadoria cuja finalidade institucional é o enfrentamento às drogas.
4. Construção do campo de futebol de São Miguel do Fidalgo — R$ 1.795.961,77 (páginas 322–323, republicado por errata como Contrato nº 096/2026). Contratação do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI, UG 160208), Concorrência Eletrônica nº 051/2026, em favor de D A EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 34.724.046/0001-75), com execução de 240 dias e vigência até 31.12.2027. São Miguel do Fidalgo tem população na casa de três mil habitantes.
A conexão com a edição suplementar do mesmo dia
Duas horas após esta edição ordinária, o governo publicou a edição suplementar nº 132/2026 com o Decreto nº 24.629, que abriu crédito suplementar de R$ 27,18 milhões. Entre as dotações reforçadas estão precisamente a 08.813.0101.6177 da CENDFOL (“espaços destinados ao lazer” — mais R$ 321.927,66) e a 15.451.0105.5060 da SEINFRA (“construção, implantação e reforma de espaços públicos” — mais R$ 415.800,98). No mesmo dia, portanto, o Estado lançou e contratou os equipamentos de lazer e recarregou as rubricas que os financiam.
Fato e avaliação
Fatos: os valores, as datas, os contratados, as dotações e a discrepância entre a data da sessão e a data de publicação do aviso do estádio de Fartura, todos extraídos do diário oficial. Avaliação desta reportagem: equipamentos esportivos municipais custeados diretamente pelo Estado, em municípios de pequeno porte, contratados e licitados dentro da janela eleitoral, exigem critério distributivo público e impessoal (art. 37, caput, da CF; art. 73, § 10, da Lei 9.504/1997) que os extratos não revelam — não há, no texto publicado, indicação de por que Buriti dos Montes, Fartura do Piauí e São Miguel do Fidalgo, e não outros municípios, foram contemplados, nem de estudo que justifique uma reforma de estádio de R$ 8,9 milhões para uma cidade daquele porte. O extrato da reforma de Buriti dos Montes não traz referência de preços que permita afirmar ou afastar sobrepreço; a ausência de justificativa no extrato pode decorrer de mera limitação do resumo publicado, e os autos completos podem contê-la — razão pela qual a reportagem os solicita.
Contraditório
A reportagem encaminha os seguintes questionamentos à SEINFRA, à CENDFOL e ao IDEPI e solicita resposta:
- À SEINFRA: qual o escopo detalhado da reforma do Estádio Municipal Raimundo Soares (Buriti dos Montes) que justifica o valor de R$ 8.894.945,02? Solicita-se a planilha orçamentária, o projeto básico e a referência de preços utilizada.
- À SEINFRA: existe convênio, termo de cessão ou instrumento que discipline a intervenção do Estado em equipamento de titularidade municipal? A quem caberá a manutenção do estádio após a obra?
- À CENDFOL: o aviso da licitação do estádio de Fartura do Piauí, publicado em 13.07.2026 com sessão indicada para 03.07.2026, é republicação de aviso anterior? Em caso positivo, solicita-se a data e a edição da publicação original; em caso negativo, como se realizou sessão pública antes da publicação do aviso?
- À CENDFOL: qual a pertinência entre a finalidade institucional da coordenadoria (enfrentamento às drogas e fomento ao lazer) e a construção de estádios e praças, e qual o critério técnico que selecionou Fartura do Piauí para receber dois equipamentos simultâneos que somam R$ 3,46 milhões?
- Ao IDEPI: qual o critério de seleção de São Miguel do Fidalgo para a construção do campo de futebol de R$ 1.795.961,77, e por que o extrato do Contrato nº 096/2026 precisou ser republicado por errata?
- Aos três órgãos: existe plano estadual, com critérios objetivos e lista pública de municípios, para investimentos em equipamentos esportivos municipais? Solicita-se cópia.
- Aos três órgãos: houve manifestação jurídica sobre a compatibilidade dessas contratações e licitações com o período de vedações da Lei 9.504/1997? Em caso positivo, solicita-se cópia.
Aos órgãos de controle
Esta redação solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que informem se já têm conhecimento do conjunto de investimentos estaduais em equipamentos de lazer municipais publicado na edição nº 132/2026, e quais medidas pretendem adotar quanto (i) à análise de preços da reforma do estádio de Buriti dos Montes, (ii) à verificação da regularidade da sessão pública indicada para data anterior à publicação do aviso do estádio de Fartura do Piauí e (iii) ao exame do critério distributivo desses investimentos no período eleitoral.
Esta redação registra ainda que o Portal da Transparência do Piauí segue impedindo a extração de relatórios pelos cidadãos, dificultando o acompanhamento da execução dessas obras, sem que haja notícia de providência dos órgãos de controle para normalizar o acesso.
A redação se coloca à disposição para publicar, na íntegra, as respostas que forem encaminhadas.
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