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julho 16, 2026 15:49

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Porto Piauí contrata DTA Engenharia por R$ 4,35 milhões para consultoria ambiental do Terminal Pesqueiro

Estatal portuária amplia a presença da mesma empresa no complexo de Luís Correia, agora no monitoramento ambiental da RetroÁrea e da operação do Terminal Pesqueiro; extrato publicado no diário oficial traz o número do contrato como “XX/2026”

Investigação e denúncias: Jornalistas Trabulo Neto 0002880/PI e Trabulo Júnior 0014965/DF

O diário oficial do Estado do Piauí de 13 de julho de 2026, edição nº 132/2026 (página 164), publicou o extrato de contrato da Companhia de Terminais, Portos e Hidrovias do Piauí S/A (PORTO-PIAUÍ) com a DTA ENGENHARIA LTDA (CNPJ 02.385.674/0001-87), originado da Licitação Eletrônica nº 003/2026 – Investe Piauí, regida pela Lei nº 13.303/2016 (Processo SEI 00346.001286/2026-87).

O objeto: “consultoria especializada para execução dos serviços de monitoramento e implementação de programas ambientais durante a implantação da RetroÁrea do Terminal Pesqueiro e operação do Terminal Pesqueiro, localizado no município de Luís Correia“, abrangendo “todas as fases e especificidades do empreendimento”. Valor global: R$ 4.349.000,00, com recursos próprios da companhia. Data de assinatura: 3 de julho de 2026. Assinam Raimundo Nonato Palmeira Dias Junior, diretor-presidente, pela contratante, e João Acácio Gomes de Oliveira Neto, pela contratada; fiscal titular Akassio da Silva Marques.

Um detalhe formal salta do próprio extrato: o documento foi publicado com o título “EXTRATO DO CONTRATO Nº XX/2026” — o campo do número do contrato não foi preenchido. A falha, ainda que possivelmente material, compromete a identificação unívoca do instrumento para fins de controle e de pesquisa pública, e deve ser corrigida por errata.

O contexto da concentração

Fato: a DTA Engenharia é contratada recorrente do complexo portuário de Luís Correia, tema que esta reportagem acompanha em série — incluindo os contratos de dragagem do Porto Piauí, que somam dezenas de milhões de reais em valores acumulados mapeados por esta redação. Avaliação: a adição da consultoria ambiental do Terminal Pesqueiro amplia a dependência da estatal em relação a um único fornecedor em funções distintas do mesmo empreendimento — execução física de dragagem, de um lado, e monitoramento ambiental, de outro. A acumulação de papéis de executor e de monitor no mesmo ecossistema contratual, ainda que em contratos e objetos formalmente separados, é configuração que a boa prática de governança recomenda evitar ou, no mínimo, cercar de salvaguardas explícitas de segregação — ponto submetido ao contraditório. O extrato não informa quantas empresas participaram da Licitação Eletrônica nº 003/2026 nem o orçamento de referência.

Contraditório

A reportagem encaminha os seguintes questionamentos à Companhia de Terminais, Portos e Hidrovias do Piauí S/A (PORTO-PIAUÍ) e solicita resposta:

  1. Qual o número correto do contrato publicado como “XX/2026”, e será providenciada errata para regularizar a publicação?
  2. Quantas empresas participaram da Licitação Eletrônica nº 003/2026 – Investe Piauí? Solicita-se a ata do certame, o mapa de propostas e o orçamento de referência, com o desconto obtido.
  3. Qual a relação completa de contratos vigentes e encerrados entre a PORTO-PIAUÍ (e o complexo portuário de Luís Correia) e a DTA Engenharia Ltda, com objetos e valores?
  4. O escopo da consultoria ambiental ora contratada inclui o monitoramento de impactos de obras executadas pela própria DTA em outros contratos do complexo? Em caso positivo, quais salvaguardas de segregação e independência foram estabelecidas?
  5. Qual o detalhamento dos programas ambientais a serem implementados (planos, condicionantes de licença, órgão ambiental licenciador) e o cronograma físico-financeiro dos R$ 4.349.000,00?
  6. Considerando que a assinatura ocorreu em 03.07.2026, em que data o contrato foi divulgado nos canais de transparência da companhia?

Aos órgãos de controle

Esta redação solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que informem se já têm conhecimento da contratação e da concentração de contratos do complexo portuário de Luís Correia com um mesmo fornecedor, e quais medidas pretendem adotar quanto (i) ao exame da competitividade da Licitação Eletrônica nº 003/2026, (ii) à verificação de eventual sobreposição entre papéis de executor e monitor ambiental no mesmo empreendimento e (iii) à correção da publicação sem número de contrato.

Esta redação registra ainda que o Portal da Transparência do Piauí segue impedindo a extração de relatórios pelos cidadãos, dificultando a consolidação dos contratos da estatal portuária, sem que haja notícia de providência dos órgãos de controle para normalizar o acesso.

A redação se coloca à disposição para publicar, na íntegra, as respostas que forem encaminhadas.


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