Diário oficial de 14 de julho traz quatro contratações artísticas por inexigibilidade dentro do período de vedações eleitorais; dois shows aconteceram antes de a ratificação circular na imprensa oficial
Por Trabulo Neto (registro profissional 0002880/PI) e Trabulo Júnior (registro profissional 0014965/DF)
É fato que o Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 133/2026, de 14 de julho de 2026, com circulação em 15 de julho de 2026, publica quatro contratações de shows artísticos por inexigibilidade de licitação, somando R$ 700 mil, todas com eventos marcados para o mês de julho de 2026, dentro do período de vedações eleitorais da Lei 9.504/1997, vigente desde 4 de julho de 2026.
É fato que três contratações são da Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV) e uma da Secretaria de Estado do Turismo (SETUR).
Os quatro contratos
É fato que a Inexigibilidade nº 222/2026/COJUV (processo SEI nº 00343.000587/2026-13), ratificada em 9 de julho de 2026 pelo coordenador Éverton Alves Calisto, contrata a empresa BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA LTDA (CNPJ 54.421.738/0001-51) por R$ 200.000,00 para show artístico no município de Ipiranga do Piauí na data de 12 de julho de 2026 (páginas 110 e 111 da edição).
É fato que a Inexigibilidade nº 220/2026/COJUV (processo SEI nº 00343.000585/2026-24), também ratificada em 9 de julho de 2026, e o Contrato nº 223/2026 contratam a empresa REAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA (CNPJ 14.433.879/0001-70) por R$ 200.000,00 para apresentação na 43ª Semana Cultural da Juventude, no mesmo município de Ipiranga do Piauí, na data de 15 de julho de 2026 (páginas 154, 155 e 158).
É fato que a Inexigibilidade nº 218/2026/COJUV (processo SEI nº 00343.000559/2026-04), ratificada em 7 de julho de 2026, e o Contrato nº 221/2026, assinado em 7 de julho de 2026, contratam a empresa D MAIS ENTRETENIMENTO LTDA (CNPJ 26.515.836/0001-12) por R$ 150.000,00 para apresentações no evento Arraiá dos Bairros Água Mineral, Anita Ferraz e Planalto Uruguai, em Teresina, nas datas de 11, 18 e 26 de julho de 2026 (páginas 157 e 158).
É fato que a SETUR publica o Contrato nº 171/2026 (processo SEI nº 00153.000744/2026-28, Inexigibilidade nº 151/2026), assinado em 14 de julho de 2026 pelo secretário Daniel Carvalho Oliveira Valente, contratando a REAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA por R$ 150.000,00 para show da Banda Forró Real no aniversário da cidade de Angical do Piauí, em 23 de julho de 2026 (páginas 139 e 140).
É fato que todas as quatro contratações têm como fundamento o art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e correm à conta da Fonte 500, recursos não vinculados de impostos.
Shows realizados antes da circulação da publicação
É fato que a edição nº 133/2026 foi disponibilizada em 14 de julho de 2026, às 18h04, com publicação datada de 15 de julho de 2026, conforme o carimbo eletrônico do próprio diário oficial.
É fato, portanto, que o show de Teresina do dia 11 de julho e o show de Ipiranga do Piauí do dia 12 de julho ocorreram antes de as respectivas ratificações circularem na imprensa oficial do Estado.
É fato que o art. 72, parágrafo único, e o art. 94 da Lei nº 14.133/2021 condicionam a eficácia dos contratos e das contratações diretas à sua divulgação oficial.
É avaliação desta redação que a linha do tempo documental, extraída exclusivamente do diário oficial, indica que ao menos dois eventos foram executados sem que o ato de contratação tivesse alcançado eficácia perante a sociedade, invertendo a lógica de publicidade prévia que a lei impõe. Cabe ao órgão demonstrar se houve divulgação tempestiva no Portal Nacional de Contratações Públicas antes das apresentações.
R$ 400 mil em um município em 72 horas
É fato que Ipiranga do Piauí, município de pequeno porte do território Vale do Sambito, concentra R$ 400 mil em shows contratados pela COJUV para os dias 12 e 15 de julho de 2026, um intervalo de 72 horas.
É avaliação desta redação que a concentração de recursos dessa magnitude em um único município pequeno, em plena janela de vedações eleitorais, exige justificativa detalhada de interesse público, sobretudo porque a COJUV acumula, na série histórica levantada por esta redação, posição central no volume de mais de R$ 381 milhões em contratações de shows e eventos por inexigibilidade documentado desde 2023.
A mesma empresa, dois órgãos e dois CNPJs
É fato que a REAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA aparece na mesma edição contratada por dois órgãos distintos, COJUV e SETUR, somando R$ 350 mil.
É fato que o CNPJ da empresa está grafado como 14.433.879/0001-70 no Contrato nº 223/2026 da COJUV e como 14.443.879/0001-70 no Contrato nº 171/2026 da SETUR, uma divergência de um dígito entre as duas publicações.
É fato que o signatário pela contratada é a mesma pessoa nas duas publicações, Antônio Rangel dos Santos Menezes.
É avaliação desta redação que a divergência configura erro material que compromete a rastreabilidade da despesa nos sistemas de controle e deve ser corrigida por errata, com esclarecimento sobre qual inscrição efetivamente consta dos empenhos.
O que diz a legislação eleitoral
É fato que o art. 75 da Lei nº 9.504/1997 proíbe, nos três meses que antecedem o pleito, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações, e que o período de vedação teve início em 4 de julho de 2026.
É avaliação desta redação que a natureza exata de cada evento, se festividade tradicional, inauguração ou agenda institucional, é o elemento que definirá o enquadramento ou não na vedação, razão pela qual esta redação solicita aos órgãos a programação completa de cada evento.
Contraditório
A Rádio Calçada solicita manifestação da Coordenadoria Estadual da Juventude e da Secretaria de Estado do Turismo sobre: a data de divulgação de cada contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas; a justificativa para a concentração de R$ 400 mil em shows em Ipiranga do Piauí em 72 horas; a natureza de cada evento diante da vedação do art. 75 da Lei nº 9.504/1997; e a divergência de CNPJ da Real Produções e Eventos Ltda entre as duas publicações. O espaço está aberto e as respostas serão publicadas na íntegra.
Órgãos de controle
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público do Estado do Piauí que informem se há fiscalização ou apuração em curso sobre as contratações artísticas por inexigibilidade da COJUV e da SETUR no período de vedações eleitorais.
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