Teresina - PI /
agosto 23, 2026 20:11

Menu

Porto: a obra de R$ 28,6 milhões que Rádio Calçada quer fiscalizar .

Em fevereiro de 2025, a Investe Piauí pré-qualificou duas construtoras para as obras do Complexo Industrial Pesqueiro. Em junho, na disputa da obra de urbanização, uma das duas não apareceu. Dos seis concorrentes que apareceram, quatro foram cortados: três deles justamente por não terem passado naquele filtro. A obra foi adjudicada por R$ 28.678.427,57. Até junho de 2026, a contratada já havia faturado R$ 21,2 milhões.

Jornalista Trabulo Neto (0002880/PI) Rádio Calçada, Teresina

A sessão que durou dezoito minutos

Às 8h16 do dia 2 de junho de 2025, no Centro Administrativo de Teresina, a Investe Piauí abriu a sessão pública da Licitação Eletrônica nº 002/2025, processo SEI 00147.000097/2025-52. O objeto era a contratação de empresa de engenharia para projetos e execução da urbanização e edificação da patromoria, no Complexo Industrial Pesqueiro de Luís Correia. O critério anunciado era o de menor preço, em modo aberto, sob regime de contratação semi-integrada.

Seis empresas apresentaram propostas. Dezoito minutos depois da abertura, quatro delas estavam fora.

A ata da sessão, documento público assinado pela coordenadora da disputa, registra cada corte com hora e minuto:

  • 8h15min43s: desclassificada a PROJETA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA-EPP (CNPJ 04.892.580/0001-20). Motivo registrado: quebra do sigilo da proposta, porque a licitante se identificou, conforme os itens 7.3, 7.4 e 7.5 do edital. A PROJETA havia apresentado a proposta mais barata de todas, R$ 21.771.561,71.
  • 8h33min08s: desclassificada a SFL SERVIÇOS E MANUTENÇÕES LTDA (CNPJ 49.490.111/0001-12), que oferecia R$ 26.000.000,00. Motivo: ausência de pré-qualificação técnica.
  • 8h33min39s: desclassificada a CONVITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (CNPJ 19.486.408/0001-43), que oferecia R$ 27.762.394,13. Motivo: ausência de pré-qualificação técnica.
  • 8h33min55s: desclassificada a OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 08.642.026/0001-45), que havia baixado seu preço para R$ 28.835.000,00. Motivo: ausência de pré-qualificação técnica.

Sobraram duas empresas na disputa: a MTV EDIFICAÇÕES LTDA (CNPJ 23.636.129/0001-96) e a ALS CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 30.986.148/0001-08). Dois dias depois, em 4 de junho, às 9h29min13s, a MTV foi declarada vencedora. Às 10h13min14s, o objeto foi adjudicado a ela pelo valor de R$ 28.678.427,57. Às 10h28min12s, a autoridade superior da licitação, Victor Hugo Saraiva de Almeida, alterou a situação para homologada.

Adjudicar é entregar formalmente o objeto ao vencedor. Homologar é o ato final, pelo qual a autoridade máxima do órgão confirma todo o procedimento. São etapas obrigatórias em qualquer licitação.

O filtro tinha sido decidido três meses antes

As três desclassificações por “ausência de pré-qualificação técnica” não nasceram na sessão de junho. Elas remetem a um procedimento anterior, aberto ainda em 2024.

O Diário Oficial do Estado nº 42/2025, publicado em sua página 147, traz o extrato de resultado do Edital de Chamamento Público de Pré-Qualificação nº 001/2025 da Investe Piauí, processo SEI 00147.001375/2024-16. O documento é assinado em 21 de fevereiro de 2025 por Semíramis Antão de Alencar, presidente da Comissão Especial e diretora central de Licitações, Compras e Contratos da agência.

Pré-qualificação é uma espécie de peneira feita antes da disputa de preço. A empresa que não passa nela não pode vencer o certame, ainda que ofereça o menor valor.

O extrato registra o resultado, que ele próprio chama de parcial: as empresas participantes e pré-qualificadas foram a MTV EDIFICAÇÕES LTDA e a SKORA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ 07.247.216/0001-03). O texto abre prazo de recurso “em especial para a participante não pré-qualificada”, no singular.

A base legal citada no próprio extrato são os artigos 112 a 119 do Regulamento de Licitações e Contratos da Investe Piauí e os incisos I dos artigos 63 e 64 da Lei nº 13.303/2016, a Lei das Estatais. A Investe Piauí é sociedade de economia mista e não licita pela Lei nº 14.133/2021, que rege a administração direta.

A ata de junho confirma o encadeamento entre os dois procedimentos. Ao justificar cada corte, a coordenadora registra que a licitação “está vinculada ao Edital de Pré-qualificação nº 001/2025, processo SEI nº 00147.001375/2024-16, conforme previsto no item 4.1 do Edital 002/2025”, além dos itens 13.5, 13.5.1.5 e 13.5.2 do edital e dos itens 1.2, 8.3, 10, 10.1.16 e 10.2, letra f, do Projeto Básico anexo.

Das duas empresas aprovadas em fevereiro, apenas a MTV consta na lista de proponentes da sessão de junho. A SKORA não aparece entre os seis nomes registrados na última página da ata.

É avaliação desta redação que o desenho descrito acima produziu uma disputa em que, na prática, uma única empresa reunia condições de vencer antes mesmo de os preços serem abertos.

As três propostas idênticas ao centavo

A ata registra dois momentos distintos de preço: as propostas abertas no início da sessão e os lances apresentados na fase de disputa.

Nas propostas iniciais, três das seis empresas apresentaram exatamente o mesmo valor, até os centavos: R$ 29.223.572,77. Foram a OK EMPREENDIMENTOS, a ALS CONSTRUTORA e a MTV EDIFICAÇÕES. As datas de envio são diferentes: 11 de maio (ALS), 27 de maio (MTV) e 2 de junho (OK).

Este é o quadro completo, conforme a ata:

Licitante Proposta inicial Lance final Desfecho registrado na ata
PROJETA Consultoria e Serviços R$ 21.771.561,71 sem lance Desclassificada por quebra de sigilo
SFL Serviços e Manutenções R$ 26.000.000,00 R$ 26.000.000,00 Desclassificada por ausência de pré-qualificação
CONVITA Construtora R$ 27.762.394,13 R$ 27.762.394,13 Desclassificada por ausência de pré-qualificação
OK Empreendimentos R$ 29.223.572,77 R$ 28.835.000,00 Desclassificada por ausência de pré-qualificação
MTV Edificações R$ 29.223.572,77 R$ 28.845.682,50 Adjudicada por R$ 28.678.427,57
ALS Construtora R$ 29.223.572,77 R$ 29.223.572,77 Não apresentou lance, perdeu no preço

Dois pontos saltam desse quadro.

O primeiro: a ALS entrou na disputa em 11 de maio com R$ 29.223.572,77 e permaneceu nesse valor até o fim, sem apresentar um único lance, mesmo com a disputa aberta e com os preços dos concorrentes caindo diante dela.

O segundo: o valor pelo qual a obra foi adjudicada à MTV, R$ 28.678.427,57, é R$ 167.254,93 menor que o último lance registrado da própria MTV, R$ 28.845.682,50. Uma queda de 0,58%. A ata não registra nenhuma negociação entre o encerramento dos lances e a adjudicação. Ela salta da declaração de vencedora, às 9h29 de 4 de junho, para a adjudicação, às 10h13 do mesmo dia, sem qualquer menção a como o valor foi reduzido.

O valor final ficou 1,87% abaixo do preço que três das seis empresas haviam proposto ao mesmo centavo. Em reais, R$ 545.145,20 de diferença.

Comparado ao valor da adjudicação, três empresas eliminadas tinham preços menores: a PROJETA, R$ 6.906.865,86 abaixo; a SFL, R$ 2.678.427,57 abaixo; e a CONVITA, R$ 916.033,44 abaixo. A OK, quarta eliminada, encerrou em R$ 156.572,43 acima do valor final da MTV.

A Rádio Calçada não afirma que os preços iguais indiquem combinação. Afirma o que está no documento: três empresas apresentaram, em datas diferentes, propostas idênticas até a última casa decimal, e o edital que estabeleceu o valor estimado da contratação não está entre os documentos publicados nos canais consultados. Sem ele, não é possível saber se aquele número era o teto fixado pela própria estatal ou uma coincidência entre concorrentes.

Quem assinou o quê

A licitação foi conduzida pela Investe Piauí, agência estatal de atração de investimentos. A contratante da obra é a Companhia de Terminais, Portos e Hidrovias do Piauí S/A, a Porto Piauí, CNPJ 19.045.674/0001-30.

Na ata, três nomes assinam:

  • Semíramis Antão de Alencar, coordenadora da disputa. É a mesma autoridade que assinou o resultado da pré-qualificação em fevereiro, na condição de presidente da Comissão Especial e diretora central de Licitações, Compras e Contratos da Investe Piauí. Foi ela quem registrou as quatro desclassificações.
  • Rogério de Figueiredo dos Santos, membro da comissão.
  • Victor Hugo Saraiva de Almeida, autoridade superior, que homologou o resultado.

A ata informa ainda que a acompanha um relatório anexo “contendo informações detalhadas sobre o andamento do processo”. Esse relatório não consta entre os documentos disponibilizados publicamente junto com a ata.

Há uma incongruência de horário no documento. A sessão é declarada aberta às 8h16min34s de 2 de junho. Mas a proposta da PROJETA está registrada às 8h15min43s e sua desclassificação às 8h15min43s, ambas anteriores ao horário de abertura declarado. Só o relatório anexo permite esclarecer se houve erro de registro no sistema ou atos praticados antes da abertura formal.

A obra em execução: R$ 21,2 milhões faturados até junho de 2026

O contrato firmado com a MTV recebeu o número 026/2025. A Rádio Calçada obteve sete notas fiscais eletrônicas de serviço emitidas pela empresa contra a Porto Piauí entre setembro de 2025 e junho de 2026, todas vinculadas a esse contrato.

Medição, na linguagem de obra pública, é a aferição periódica do que foi executado no período. A cada medição aprovada, a empresa emite a nota e cobra.

Nota Emissão Medição Valor bruto Valor líquido
1 24/09/2025 1ª (período de 29/07 a 28/08/2025) R$ 2.232.277,09 R$ 1.965.519,98
2 31/10/2025 R$ 5.176.756,84 R$ 4.558.134,44
3 05/12/2025 R$ 5.573.040,03 R$ 4.907.061,75
11 24/02/2026 R$ 326.026,65 R$ 294.239,10
9 24/02/2026 R$ 248.932,97 R$ 224.662,04
12 29/04/2026 R$ 6.254.145,08 R$ 5.644.365,95
13 11/06/2026 R$ 1.431.815,22 R$ 1.292.213,24

Total faturado: R$ 21.242.993,88, o equivalente a 74,1% do valor pelo qual a obra foi adjudicada. Descontadas as retenções de tributos, o valor líquido soma R$ 18.886.196,50. O ISS retido em favor do município de Luís Correia soma R$ 477.967,33.

Nota fiscal comprova faturamento, não pagamento. A Rádio Calçada solicita à Porto Piauí a relação de empenhos, liquidações e ordens bancárias correspondentes a essas medições.

Quatro pontos nesse conjunto merecem explicação da estatal.

A quinta medição foi faturada antes da quarta. A nota da 5ª medição foi emitida às 16h54min05s de 24 de fevereiro de 2026. A nota da 4ª medição foi emitida às 17h00min34s do mesmo dia, seis minutos depois. São processos administrativos distintos: 00346.000314/2026-49 para a quinta e 00346.000306/2026-01 para a quarta. A nota da 6ª medição, emitida em abril, repete o número de processo da quarta.

Falta a sétima medição. As notas saltam da 6ª, em abril, para a 8ª, em junho. Não há, entre os documentos obtidos, nota fiscal referente à 7ª medição.

A retenção previdenciária mudou no meio da obra. Nas três primeiras medições, a retenção de INSS foi calculada a 3,85% do valor bruto, com base de 35%, enquadramento indicado nas notas como item 5 do artigo 118, inciso II, alínea b, da Instrução Normativa RFB nº 2110/2022. A partir da 4ª medição, a retenção passou a 1,65%, com base de 15%, enquadramento indicado como item 2 do mesmo dispositivo. Mesmo contrato, mesmo objeto, mesma descrição de serviço, dois enquadramentos tributários diferentes.

A proporção entre material e mão de obra é idêntica em todas as medições. Todas as sete notas declaram exatamente 55% de material e 45% de mão de obra. É esse rateio que reduz a base de cálculo do ISS, cobrado apenas sobre a parcela de mão de obra. Em obra de urbanização e edificação, a proporção entre insumos e serviço varia conforme a fase executada.

O ritmo de faturamento também é irregular. Depois de três medições que somaram R$ 12,9 milhões entre setembro e dezembro de 2025, vieram duas medições de R$ 326 mil e R$ 249 mil em fevereiro de 2026, seguidas de uma de R$ 6,2 milhões em abril e outra de R$ 1,4 milhão em junho.

O que a Rádio Calçada solicita

À Investe Piauí, a Rádio Calçada solicita cópia integral do Edital nº 002/2025 com o valor estimado da contratação, do Edital de Pré-Qualificação nº 001/2025, do processo SEI 00147.001375/2024-16 com a relação completa das empresas que buscaram pré-qualificação e os fundamentos de cada aprovação e reprovação, do relatório anexo à ata da sessão de 2 de junho de 2025 e do registro da negociação que reduziu o valor de R$ 28.845.682,50 para R$ 28.678.427,57.

À Porto Piauí, solicita cópia do Contrato nº 026/2025 e de todos os seus termos aditivos de prazo e de valor, dos boletins de medição correspondentes às sete notas fiscais, incluindo a 7ª medição, e da relação de pagamentos efetivamente realizados.

Ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público de Contas, a Rádio Calçada solicita manifestação sobre a compatibilidade entre a vinculação de um certame a uma pré-qualificação que aprovou duas empresas, das quais apenas uma compareceu, e o princípio da ampla competitividade que rege as contratações das estatais.

Ao Ministério Público do Estado do Piauí, solicita manifestação sobre a existência de apuração em curso a respeito deste contrato.

Contraditório

A Rádio Calçada procura a Investe Piauí, a Companhia Porto Piauí, o Governo do Estado do Piauí, a senhora Semíramis Antão de Alencar, o senhor Victor Hugo Saraiva de Almeida e a MTV EDIFICAÇÕES LTDA. Procura também a SKORA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, pré-qualificada que não compareceu ao certame, e as empresas PROJETA, SFL, CONVITA, OK e ALS.

O espaço está aberto e permanece aberto. As respostas serão publicadas na íntegra, sem cortes e sem edição, e incorporadas a esta matéria.

Como apuramos

Esta reportagem se apoia exclusivamente em documentos públicos:

  1. Ata da Sessão Pública da Licitação Eletrônica LRE, Edital nº 002/2025, processo SEI 00147.000097/2025-52, Investe Piauí, sessão de 2 a 4 de junho de 2025, cinco páginas.
  2. Extrato de Resultado do Edital de Chamamento Público de Pré-Qualificação nº 001/2025, processo SEI 00147.001375/2024-16, publicado no Diário Oficial do Estado nº 42/2025, página 147.
  3. Sete notas fiscais eletrônicas de serviço emitidas pela MTV EDIFICAÇÕES LTDA contra a Companhia de Terminais, Portos e Hidrovias do Piauí S/A, referentes ao Contrato nº 026/2025, competências de setembro de 2025 a junho de 2026.

Todos os valores foram recalculados a partir dos documentos originais. Nenhum número desta matéria foi extraído de reportagem de terceiros.

Nota de transparência editorial

Esta apuração examinou outros elementos que não foram publicados por não atenderem ao padrão documental da Rádio Calçada.

Entre eles está a estrutura societária da empresa contratada e sua eventual reorganização após a assinatura do contrato, cujas informações disponíveis provêm de sites de consulta cadastral que republicam dados de terceiros. A Rádio Calçada só publicará esse trecho a partir de cópia da alteração contratual registrada na Junta Comercial do Estado do Piauí.

Foi examinada também a hipótese de vínculo familiar entre sócios da empresa contratada e autoridades estaduais. As informações hoje disponíveis provêm de bases colaborativas de genealogia, que não constituem prova documental. A Rádio Calçada só publicará esse trecho a partir de certidões de registro civil.

A publicação destes trechos, se e quando documentados, será feita em matéria própria, com contraditório específico.

Mais lidas

Veja mais

FIQUE A FRENTE DOS ACONTECIMENTOS!

Deixe seu e-mail e receba análises profundas, furos de reportagem e os bastidores do poder toda semana.