Aditivo assinado pela Secretaria de Administração aplica “índice prefixado” sem informar qual é o índice nem o percentual do reajuste
Por Trabulo Neto
A Secretaria de Administração do Estado do Piauí (SEAD) publicou na edição nº 159/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, de 19 de agosto de 2026, páginas 93 e 94, o quarto termo aditivo ao Contrato nº 610/2023.
A contratada é a Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração (RENAPSI), CNPJ 37.381.902/0001-25. O valor global registrado no extrato é de R$ 8.160.768,00. O processo é o SEI nº 00002.000904/2026-62 e o contrato está registrado no sistema financeiro do Estado sob o número 23006094.
O aditivo foi assinado em 17 de agosto de 2026 pelo secretário Samuel Pontes do Nascimento e por Marcelo Soares Braga, pela entidade. A publicação é assinada pelo secretário substituto Bruno Gomes Oliveira de Moraes, designado pelo Decreto nº 24.663, de 6 de agosto de 2026.
A origem do contrato é uma licitação de outro estado
No campo “modalidade de licitação”, o extrato registra: adesão à Ata de Registro de Preços nº 249/2018, do Pregão Eletrônico nº 03/2018 POE-MA. A sigla POE-MA identifica órgão do Estado do Maranhão. O fundamento legal declarado é a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 10.520/2002.
Adesão a ata de registro de preços, conhecida no jargão administrativo como “carona”, é o procedimento pelo qual um órgão público contrata aproveitando o resultado de uma licitação realizada por outro órgão, sem abrir disputa própria. A ata funciona como um catálogo de preços já validados em licitação.
No caso, a licitação que serve de base ao contrato foi realizada em 2018, em outra unidade da federação. O contrato piauiense derivado dela é de 2023 e chega agora ao quarto termo aditivo, em 2026.
O reajuste não informa índice nem percentual
O objeto do aditivo é descrito no extrato como “reajuste do valor contratual para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, visando remediar os efeitos inflacionários mediante a aplicação de índice prefixado”.
O documento não informa qual índice foi aplicado, qual o percentual do reajuste nem qual era o valor do contrato antes da correção. Os campos de prazo de vigência e prazo de execução aparecem preenchidos apenas com um traço.
Reajuste contratual é a correção periódica de preços para compensar a inflação do período. A prática administrativa vincula essa correção a um índice oficial divulgado publicamente, como o IPCA ou o INPC, o que permite conferir o cálculo.
É avaliação desta redação que a omissão do índice e do percentual impede que o leitor e os órgãos de controle verifiquem se a correção corresponde à inflação do período contratual.
Recursos são da educação básica
A despesa corre pela unidade orçamentária 14102, identificada no extrato como Recursos para o Desenvolvimento da Educação Básica, no programa de trabalho 12.363.0102.6206, de promoção da educação profissional e tecnológica. A fonte é a 500, de recursos de impostos não vinculados, e a natureza de despesa é a 339039, de serviços de terceiros prestados por pessoa jurídica.
A reserva orçamentária registrada é a 2026RO08180 e a nota de reserva, a 2026NR00637.
A RENAPSI é entidade nacional que atua na intermediação de programas de aprendizagem profissional para jovens.
O outro lado
A Rádio Calçada solicita manifestação da Secretaria de Administração do Estado do Piauí (SEAD) e da Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração (RENAPSI).
As respostas serão publicadas na íntegra, sem cortes. Contatos: consultor@xconexoes.com.br e WhatsApp 86.9.9991.9990.
Controle
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) manifestação sobre o contrato descrito nesta reportagem.














