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agosto 23, 2026 20:10

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Secretaria de Administração renova R$ 1,8 milhão em consultoria de tecnologia usando o artigo da lei que trata de treinamento

Contrato com a CORG cobre monitoramento de rede, firewall e call center, serviços de operação contínua; a inexigibilidade citada no extrato é a reservada a cursos de aperfeiçoamento de pessoal

Por Trabulo Neto

A Secretaria de Administração do Estado do Piauí (SEAD) prorrogou por mais doze meses, no valor de R$ 1.801.987,20, o contrato de consultoria firmado com a CORG CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA, CNPJ 13.439.404/0001-28. O segundo termo aditivo ao Contrato nº 399/2024 foi publicado na edição nº 159/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, de 19 de agosto de 2026, páginas 138 e 139.

A nova vigência vai de 31 de julho de 2026 a 31 de julho de 2027. O documento foi assinado em 30 de julho de 2026 pelo secretário Samuel Pontes do Nascimento e por Joaquim Antonio Silva de Oliveira, pela empresa. O processo é o SEI nº 00002.002007/2026-93 e o contrato está registrado no sistema financeiro do Estado sob o número 24008437.

A despesa corre pela unidade orçamentária 210101, no programa de trabalho 04.122.0109.2000, com recursos da fonte 500 e natureza de despesa 339035, que identifica serviços de consultoria.

O que diz o fundamento legal citado

O extrato informa, no campo modalidade de licitação, apenas “inexigibilidade de licitação”. No campo fundamento legal, indica o artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021.

Inexigibilidade é a contratação direta admitida quando a competição entre empresas é considerada inviável. O inciso III do artigo 74 lista serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual que podem ser contratados dessa forma, e distribui essas hipóteses em alíneas. A alínea “f” corresponde a uma delas: treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

O que o extrato diz que foi contratado

O mesmo extrato descreve o objeto do contrato como serviços especializados de consultoria e treinamento em gestão empresarial, abrangendo “Consultoria ANS (Autonomous System Number), NOC (Network Operations Center), WDM (Wavelenght Division Multiplexing), Firewall e Segurança, DPO (Data Protection Officer), Backoffice, Call Center e processos e gestão de pessoas”.

Em linguagem corrente, os termos significam o seguinte. ANS é o número que identifica uma rede na internet. NOC é o centro que monitora uma rede de computadores em tempo real, vinte e quatro horas por dia. WDM é uma tecnologia que permite transmitir vários sinais simultâneos por uma mesma fibra óptica. Firewall é o sistema que barra acessos não autorizados. DPO é o encarregado de proteção de dados exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados. Backoffice designa as rotinas administrativas internas e call center, a central de atendimento telefônico.

Todos esses itens descrevem operação continuada de infraestrutura de tecnologia da informação, e não realização de cursos.

É avaliação desta redação que há distância entre o objeto descrito no extrato e a hipótese legal invocada para dispensar a disputa entre empresas, e que essa distância merece exame pelos órgãos de controle.

Contrato está no segundo aditivo

O Contrato nº 399/2024 foi firmado em 2024 e chega agora ao seu segundo termo aditivo, com vigência estendida até julho de 2027. A reserva orçamentária registrada é a 2026NR00490, indicada no extrato como reforço da reserva 2026NR00239.

O extrato não informa o valor original do contrato nem o total acumulado desde a assinatura.

O outro lado

A Rádio Calçada solicita manifestação da Secretaria de Administração do Estado do Piauí (SEAD) e da CORG CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA.

As respostas serão publicadas na íntegra, sem cortes. Contatos: consultor@xconexoes.com.br e WhatsApp 86.9.9991.9990.

Controle

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) manifestação sobre a contratação descrita nesta reportagem.

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