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agosto 23, 2026 20:10

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Governo remaneja R$ 670 mil de emendas da saúde, da juventude e de escolas para a Secretaria da Cultura

Decreto publicado em edição suplementar do diário oficial cancela dotações e recompõe os mesmos códigos de emenda, ao centavo, em uma única ação cultural. Anexos não identificam os autores das emendas, embora resolução do próprio governo exija esse registro

Por Trabulo Neto

O governo do Piauí cancelou R$ 670 mil de três emendas parlamentares originalmente destinadas à saúde, à juventude e à infraestrutura de escolas estaduais e realocou o mesmo montante, com valores idênticos ao centavo, em uma única ação da Secretaria de Estado da Cultura. A operação está no Decreto nº 24.686, de 19 de agosto de 2026, publicado nas páginas 6, 7 e 8 do Diário Oficial do Estado nº 159/2026, edição suplementar disponibilizada às 21h56 daquele dia.

O decreto abriu crédito suplementar de R$ 60.732.444,37. Dentro desse valor, uma coluna dos anexos identifica as dotações vinculadas a emendas parlamentares. Três códigos aparecem nos dois lados da conta, o do cancelamento e o da recomposição, sempre com o mesmo valor.

A emenda de código 2026.I0014 soma R$ 300 mil e foi montada a partir de quatro cortes: R$ 169.154 da ação “Incentivo à Saúde”, R$ 101.462 da ação “Ações, procedimentos e projetos desenvolvidos em parcerias com entidades do terceiro setor”, ambas classificadas na função saúde; R$ 186 de “Transferências Especiais”; e R$ 29.198 da própria Secretaria da Cultura. O total reaparece na ação “Democratização e Difusão das Artes Criativa e da Cultura Piauiense”, da Cultura.

A emenda 2026.I0020, de R$ 120 mil, sai da ação de promoção de políticas públicas de cidadania e direitos da juventude e vai para a mesma ação cultural. A emenda 2026.I0032, de R$ 250 mil, sai da ação de expansão e melhoria da infraestrutura física e tecnológica da rede estadual de educação, onde estava classificada como compra de equipamentos, e também termina na Cultura, agora como despesa de custeio.

Além da mudança de área, o dinheiro da emenda 2026.I0014 muda de natureza. Os R$ 270.616 que saíram da saúde estavam classificados como repasse de fundo estadual para fundos municipais, o mecanismo pelo qual o Estado transfere recursos de saúde às prefeituras. Na Cultura, os R$ 300 mil passam a estar classificados como transferência a instituições privadas sem fins lucrativos. Muda também a esfera orçamentária, da seguridade social para a fiscal.

O que dizem as regras

Em 20 de janeiro de 2026, o próprio governo publicou a Resolução CGFR nº 2/2026, no Diário Oficial nº 12/2026, que uniformizou o fluxo das emendas parlamentares estaduais. O texto foi assinado pelos secretários da Fazenda, do Planejamento, da Administração e de Governo e pelo procurador-geral do Estado.

O artigo 8º da resolução determina que o cadastro de cada emenda no Sistema Integrado de Gestão de Repasses, o SIGRP, contenha obrigatoriamente o nome do parlamentar proponente, o partido, o ano, a modalidade, o objeto, a função, o órgão executor, o valor e o número do processo. Os anexos do Decreto nº 24.686 trazem apenas os códigos. Não há nome de autor, partido ou beneficiário.

O artigo 16, parágrafo 1º, da mesma resolução estabelece que, a partir da emissão da nota de empenho, ficam vedadas quaisquer alterações das emendas parlamentares. Não é possível saber, pelo texto publicado no diário oficial, se as dotações canceladas já haviam sido empenhadas.

O artigo 13, parágrafo 4º, condiciona a aprovação de emenda destinada à saúde à manifestação técnica da Secretaria de Estado da Saúde, à compatibilidade com as políticas do SUS, à deliberação favorável da Comissão Intergestores Bipartite e à vinculação à Programação Anual de Saúde. O decreto não informa se esse rito havia sido concluído antes do cancelamento.

Há um dispositivo que corre em sentido contrário. O artigo 12 da resolução manda a Secretaria do Planejamento validar o cumprimento do piso de 50% das emendas individuais para saúde, educação e cultura, conforme o artigo 179-B, parágrafo 2º, da Constituição do Estado, na redação dada pela Emenda Constitucional Estadual nº 72/2025. Pela regra, tirar da saúde e da educação para colocar na cultura mantém o recurso dentro da mesma cesta obrigatória.

Certificação de rastreabilidade

O Piauí recebeu do Tribunal de Contas do Estado, em fevereiro de 2026, a Certidão de Atendimento aos Critérios de Transparência e Rastreabilidade das emendas parlamentares, prevista na Instrução Normativa TCE-PI nº 05, de 11 de dezembro de 2025, editada em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 854.

Em maio de 2026, pelo Ofício Circular nº 937/2026-GP, o TCE-PI comunicou aos gestores estaduais e municipais que intensificaria o acompanhamento das condições que embasaram a certidão, e registrou que transparência e rastreabilidade são deveres permanentes de gestão, não requisito formal de uma certificação isolada.

O Estado publica a autoria de emendas em outros atos. Na edição nº 160/2026 do diário oficial, um dia depois, o extrato de contrato de pavimentação firmado pela Secretaria da Defesa Civil no município de União traz, no campo de dotação orçamentária, a expressão “emenda parlamentar impositiva Dep. Severo Eulálio”, acompanhada do código 202630930600.

É avaliação desta redação que a ausência de identificação dos autores nos anexos do decreto, sozinha, já reduz a capacidade de controle social sobre a mudança de destinação dos recursos.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação da Secretaria de Estado do Planejamento, da Secretaria de Estado da Fazenda, da Secretaria de Estado da Cultura, da Secretaria de Estado da Saúde, da Coordenadoria Estadual da Juventude, da Secretaria de Estado da Educação, da Controladoria-Geral do Estado e da Assembleia Legislativa do Piauí sobre os fatos aqui descritos, em especial sobre a autoria das emendas 2026.I0014, 2026.I0020 e 2026.I0032, sobre a existência de nota de empenho anterior ao cancelamento e sobre a concordância dos parlamentares autores com a mudança de destinação.

As respostas serão publicadas na íntegra.

Contatos: consultor@xconexoes.com.br e WhatsApp 86.9.9991.9990.

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público do Estado do Piauí manifestação sobre a compatibilidade da operação com a Resolução CGFR nº 2/2026 e com a Instrução Normativa TCE-PI nº 05/2025.

COMO APURAMOS

Todos os valores desta reportagem foram extraídos diretamente dos anexos I e II do Decreto nº 24.686, publicado nas páginas 6, 7 e 8 do Diário Oficial do Estado nº 159/2026, de 19 de agosto de 2026. As regras citadas constam da Resolução CGFR nº 2/2026, publicada nas páginas 1 a 9 do Diário Oficial do Estado nº 12/2026, de 20 de janeiro de 2026. Nenhum número foi obtido de fonte secundária.

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