Teresina - PI /
agosto 23, 2026 20:11

Menu

Seduc contrata pesquisa de R$ 55,8 milhões sem licitação e com dinheiro do Fundeb

Contrato com a Fadex tem por objeto avaliar um programa da própria secretaria. O extrato publicado não informa produtos, equipe, prazos parciais nem preços unitários

Por Trabulo Neto

A Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc) contratou sem licitação, por R$ 55.835.330,90, a Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação (Fadex) para executar um projeto de pesquisa sobre os impactos do Programa do Piauí para o Mundo, iniciativa da própria secretaria. A contratação está publicada nas páginas 183 a 186 do Diário Oficial do Estado, edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026.

É a maior contratação de toda a edição e a maior contratação direta identificada na série de análises do Diário Oficial. O valor equivale a mais que o triplo da soma de todas as obras de pavimentação em paralelepípedo contratadas pelo Estado na mesma edição.

A dispensa de licitação foi ratificada em 14 de agosto, uma sexta-feira. O contrato, segundo o próprio extrato, foi assinado em 15 de agosto, um sábado. A publicação ocorreu na segunda-feira seguinte.

O fundamento invocado é o artigo 75, inciso 15, da Lei 14.133/2021, que permite contratar diretamente instituição sem fins lucrativos dedicada a apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa e extensão. A mesma lei exige, no artigo 72, que o processo de contratação direta contenha a estimativa de despesa e a justificativa de preço, e no artigo 40 que o objeto seja definido com precisão.

O que o extrato traz

O objeto publicado descreve “planejamento metodológico, acompanhamento pedagógico, coleta e análise de dados, avaliação de impactos e produção de evidências científicas, com o objetivo de analisar e identificar os impactos acadêmicos, técnicos, culturais, comunicacionais e socioemocionais decorrentes da participação nas experiências acadêmicas e formativas nacionais e internacionais vinculadas ao programa”.

O extrato não informa quantos pesquisadores serão mobilizados, quantos alunos serão avaliados, quantos produtos serão entregues, qual o cronograma físico e financeiro, nem qual o preço de cada etapa. Também não há, na publicação, referência a pesquisa de preços, a parecer técnico sobre a metodologia ou a comparação com contratos semelhantes em outros entes.

Sem esses elementos, não é possível verificar pela publicação como se chegou ao valor de R$ 55,8 milhões.

Fundeb

A fonte de recursos declarada no extrato do contrato é dupla: 500, recursos não vinculados de impostos, e 542, transferências do Fundeb, complementação da União, modalidade VAAT.

O VAAT é a parcela da complementação federal ao Fundeb com regras próprias de aplicação e controle, definidas na Lei 14.113/2020. A publicação não indica a proporção de cada fonte no total contratado, o que impede saber quanto do contrato será custeado com recurso constitucionalmente vinculado à educação básica.

A dotação declarada é 12.363.0102.6206, ação descrita no próprio extrato como “Promoção da Educação Profissional e Tecnológica”. O objeto contratado é pesquisa avaliativa sobre experiências acadêmicas nacionais e internacionais. O documento não explica a correspondência entre a ação orçamentária e o objeto.

Fiscalização

A Portaria Seduc-PI/GSE nº 417/2026, publicada na sequência do contrato, designa uma gestora e dois fiscais. Não há, no ato, indicação de equipe técnica de acompanhamento, de critérios de aceitação dos produtos ou de metodologia de aferição das entregas, elementos que órgãos de controle costumam examinar em contratos de pesquisa de alta materialidade.

Ficha do ato

Item Dado publicado
Ato Extrato de Ratificação de Dispensa de Licitação nº 03/2026 e Extrato do Contrato nº 061/2026
Processo SEI 00011.044938/2026-50
Nº do contrato no Siafe 26104828
Órgão Secretaria de Estado da Educação do Piauí, UG Siafe 140102
Contratada Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação (Fadex), CNPJ 07.501.328/0001-30
Endereço da contratada (conforme portaria) Campus Universitário Ministro Petrônio Portela, s/n, Espaço Universitário, Ininga, Teresina
Fundamento legal Art. 75, inciso 15, da Lei 14.133/2021
Valor global R$ 55.835.330,90
Vigência e execução 12 meses
Data da ratificação 14/08/2026
Data da assinatura 15/08/2026
Dotação 12.363.0102.6206
Fontes 500 e 542 (Fundeb, complementação da União, VAAT)
Natureza da despesa 339039
Notas de reserva 2026NR02489 e 2026NR02490
Signatários Rodrigo Torres de Araújo Lima (Seduc) e Antônio Vinícius Oliveira Ferreira (Fadex)
Páginas 183 a 186

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Secretaria de Estado da Educação do Piauí, Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação (Fadex), Controladoria-Geral do Estado do Piauí e Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.

O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.

E-mail: consultor@xconexoes.com.br WhatsApp: (86) 9 9991-9990


NOTA DE APURAÇÃO

Esta reportagem foi produzida a partir do Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026, páginas 183 a 186. A reportagem não teve acesso ao processo SEI 00011.044938/2026-50, ao termo de referência, ao plano de trabalho, à justificativa de preço, ao parecer jurídico ou ao projeto de pesquisa, documentos que podem conter os elementos ausentes do extrato publicado. A comparação com o total das obras de pavimentação da edição é cálculo da reportagem, feito a partir dos valores publicados nos extratos da mesma edição. A reportagem não afirma que tenha havido irregularidade na contratação, nem que o preço contratado seja inadequado: registra que o extrato publicado não permite verificá-lo. Também não afirma que haja vedação à aplicação de recursos do Fundeb no objeto contratado: registra que a publicação não informa a proporção das fontes nem a justificativa da aderência. A escolha do procedimento e a formalização da despesa são atribuição da administração pública, e não há, nos documentos analisados, indicação de conduta irregular por parte da entidade citada. Não há, nos documentos analisados, decisão de órgão de controle ou do Judiciário sobre os fatos.

Mais lidas

Veja mais

FIQUE A FRENTE DOS ACONTECIMENTOS!

Deixe seu e-mail e receba análises profundas, furos de reportagem e os bastidores do poder toda semana.