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agosto 23, 2026 20:12

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Seagro põe R$ 16,2 milhões em obras urbanas na rubrica da produção agropecuária

Centro de convenções, iluminação de avenida, pavimentação e sistemas de água saem pela mesma dotação. Uma única empresa concentra R$ 9,9 milhões em duas ordens assinadas no mesmo dia

Por Trabulo Neto

A Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural do Piauí (Seagro) publicou, em uma única edição do Diário Oficial, contratos e ordens de serviço que somam R$ 16.188.748,10, todos classificados na mesma dotação orçamentária: 20.608.0107.5002, função 20 (Agricultura), subfunção 608 (Promoção da Produção Agropecuária). Os atos estão nas páginas 92, 93, 151, 152, 175, 177 e 232 a 237 da edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026.

Entre os objetos custeados por essa rubrica estão a construção de um centro de convenções em Cocal, por R$ 2.379.969,98, e a execução de obras de iluminação pública da Avenida Central Engenheiro Gildemar Gomes dos Passos e da Rua 1S, em Conceição do Canindé, por R$ 997.946,36.

A soma é cálculo da reportagem, feito a partir dos valores publicados em cada ato.

A Portaria MOG nº 42/1999, que padroniza as classificações da despesa pública, define a subfunção como o agrupamento que identifica a natureza da ação governamental. Iluminação pública urbana, centro de convenções e pavimentação de ruas na capital têm subfunções próprias distintas da promoção da produção agropecuária. Os extratos não explicam a correspondência entre a rubrica utilizada e os objetos contratados.

Concentração

Duas ordens de serviço assinadas no mesmo dia, 10 de agosto de 2026, e oriundas de dois certames distintos, foram emitidas em favor da mesma empresa, Icaro Guedes Alcoforado Costa Eireli.

A Ordem de Serviço nº 173/2026, no valor de R$ 7.611.604,59, tem por objeto a implantação de sistema simplificado de abastecimento de água nos municípios de Barra D’Alcântara, Cajueiro da Praia, Cristino Castro e Várzea Grande. A Ordem de Serviço nº 174/2026, de R$ 2.330.297,43, trata de objeto semelhante em Landri Sales.

Somadas, as duas ordens alcançam R$ 9.941.902,02, o equivalente a 61,4% de todo o volume publicado pela Seagro nesta edição. O percentual é cálculo da reportagem.

Os quatro municípios reunidos na maior das ordens estão distribuídos por regiões distintas do estado. Cajueiro da Praia fica no litoral; Cristino Castro, no extremo sul. O documento fixa prazo único de seis meses e não discrimina valor, quantitativo ou cronograma por município, nem informa quantos sistemas serão implantados em cada localidade.

Sem essa discriminação, não é possível verificar pela publicação o custo por sistema nem comparar com os demais contratos de mesmo objeto publicados na mesma edição por outros órgãos.

Unidade de medida

A Ordem de Serviço nº 169/2026, firmada com a Construtora Solução Ltda para pavimentação asfáltica em tratamento superficial duplo em Tamboril do Piauí, por R$ 1.217.105,07, descreve o objeto como executado “com extensão de 15.740,00 m²”.

Extensão é medida linear; metro quadrado é medida de área. Lidas as duas hipóteses, o preço resultante é de R$ 77,33 por metro quadrado ou de R$ 77.325,61 por quilômetro. Os cálculos são da reportagem. O extrato não esclarece qual é a unidade correta.

Contrato sem valor

A Portaria nº 190/2026, publicada na página 93, designa fiscal do Contrato nº 167/2026, firmado com a Construcreto Edificações Ltda para pavimentação em paralelepípedo de 4.186 metros quadrados em Oeiras. O ato não informa valor, prazo, CNPJ da contratada nem data de assinatura do contrato.

Ficha dos atos

Ato Contratada Objeto Valor
OS 173/2026 (p. 235 e 236) Icaro Guedes Alcoforado Costa Eireli, CNPJ 36.563.839/0001-85 Sistemas de água em Barra D’Alcântara, Cajueiro da Praia, Cristino Castro e Várzea Grande R$ 7.611.604,59
OS 174/2026 (p. 232 e 233) Icaro Guedes Alcoforado Costa Eireli Sistema de água em Landri Sales R$ 2.330.297,43
Contrato 177/2026 (p. 175) GF Infraestrutura e Pavimentação, CNPJ 37.173.949/0001-01 Centro de convenções em Cocal R$ 2.379.969,98
OS 169/2026 (p. 236 e 237) Construtora Solução Ltda, CNPJ 24.667.970/0001-03 Pavimentação TSD em Tamboril do Piauí R$ 1.217.105,07
OS 170/2026 (p. 234) Canindé Construções e Serviços Ltda, CNPJ 54.815.541/0001-05 Iluminação pública em Conceição do Canindé R$ 997.946,36
OS 171/2026 (p. 236) E. Ramos Construções, CNPJ 97.552.267/0001-23 Pavimentação de 5.772 m² em Santa Luz R$ 844.459,00
Contrato 178/2026 (p. 177) Ceteng Engenharia e Locação Ltda, CNPJ 20.599.844/0001-08 Pavimentação de 5.437,40 m² em Teresina R$ 807.365,67
Contrato 167/2026 (p. 92 e 93) Construcreto Edificações Ltda Pavimentação de 4.186 m² em Oeiras não informado
Total publicado R$ 16.188.748,10

Dotação comum a todos: 20.608.0107.5002. Fonte: 754. Natureza da despesa: 44.90.51. Signatário: Diêgo Lamartine Soares Teixeira.


OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural do Piauí, Icaro Guedes Alcoforado Costa Eireli, GF Infraestrutura e Pavimentação, Construtora Solução Ltda, Canindé Construções e Serviços Ltda, E. Ramos Construções, Ceteng Engenharia e Locação Ltda, Construcreto Edificações Ltda, Secretaria de Estado do Planejamento do Piauí, Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e Controladoria-Geral do Estado do Piauí.

O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.

E-mail: consultor@xconexoes.com.br WhatsApp: (86) 9 9991-9990


NOTA DE APURAÇÃO

Esta reportagem foi produzida a partir do Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026, páginas 92, 93, 151, 152, 175, 177 e 232 a 237. A reportagem não teve acesso aos processos SEI, aos editais das concorrências, às atas de julgamento, às propostas concorrentes, aos projetos básicos ou às planilhas orçamentárias, documentos que podem conter os elementos ausentes dos extratos. As somas, o percentual de concentração e os preços unitários são cálculos da reportagem, feitos exclusivamente a partir dos valores publicados e reproduzidos no texto para que possam ser refeitos. A reportagem não afirma que tenha havido direcionamento, restrição à competição ou desvio de recursos: registra que os atos declaram a mesma classificação funcional para objetos de naturezas distintas e que os extratos não explicam essa correspondência. A vitória em certames distintos por uma mesma empresa não é, por si, indício de irregularidade. A escolha do procedimento, a classificação orçamentária e a condução dos certames são atribuição da administração pública, e não há, nos documentos analisados, indicação de conduta irregular por parte das empresas citadas. Não há, nos documentos analisados, decisão de órgão de controle ou do Judiciário sobre os fatos.

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