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agosto 23, 2026 20:11

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Reforma de quadra em Parnaíba custa R$ 1,02 milhão, mais que construir uma nova

Ordem de serviço da CDTER indica R$ 1.167,72 por metro quadrado. Na mesma edição, o Estado contratou a construção de quadras novas por R$ 321 mil e R$ 502 mil

Por Trabulo Neto

A Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios (CDTER) autorizou a execução de reforma de uma quadra poliesportiva em Parnaíba, com área de 872,35 metros quadrados, pelo valor de R$ 1.018.664,64. A Ordem de Serviços nº 131/2026, vinculada ao Contrato Administrativo nº 188/2026, está nas páginas 212 e 213 do Diário Oficial do Estado, edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026.

Dividido o valor pela área declarada no próprio documento, o resultado é de R$ 1.167,72 por metro quadrado de reforma. O cálculo é da reportagem.

Na mesma edição do Diário Oficial, o Estado contratou a construção de quadras novas por valores inferiores.

A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (Cendfol) autorizou, pela Ordem de Serviço nº 25/2026, a construção de uma quadra esportiva no povoado Angical, em Dom Inocêncio, por R$ 321.620,93. A reforma de Parnaíba custa 3,17 vezes esse valor.

A Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) firmou o Contrato nº 67/2026 para a construção de uma quadra poliesportiva com iluminação, na localidade Tabocas, em São João do Arraial, por R$ 502.799,89. A reforma custa 2,03 vezes esse valor.

O Instituto de Desenvolvimento do Piauí (Idepi) publicou aviso de licitação para a construção de uma quadra poliesportiva em Alegrete do Piauí, com valor global estimado de R$ 793.754,57. Mesmo o preço de referência de uma quadra nova é 28% inferior ao da reforma contratada.

Todas as comparações e percentuais são cálculos da reportagem, feitos a partir dos valores publicados nos respectivos atos.

O que o documento não traz

A Ordem de Serviços nº 131/2026 não discrimina os serviços que compõem a reforma. Não há indicação de demolição, de substituição de piso, de cobertura, de arquibancada, de vestiário, de drenagem ou de instalações elétricas, itens que poderiam explicar a diferença de preço em relação a uma construção nova.

O documento também não informa o prazo de execução e publica em branco o campo destinado ao número da nota de empenho.

A classificação orçamentária declarada é função 04 (Administração), subfunção 122 (Administração Geral), programa 0106, ação 5033. É a mesma rubrica utilizada pela CDTER, nesta edição, para custear a implantação de sistemas de abastecimento de água em quatro municípios.

Sem a planilha orçamentária, não é possível verificar pela publicação como se compôs o preço da reforma.

Ficha do ato

Item Dado publicado
Ato Ordem de Serviços nº 131/2026, de 13/08/2026
Contrato Contrato Administrativo nº 188/2026
Processo administrativo 00347.000700/2025-40
Processo licitatório Concorrência Eletrônica nº 074/2026
Órgão Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, UG 110121
Contratada Impactto Engenharia Ltda, CNPJ 21.071.556/0001-49, Parnaíba
Objeto Reforma de quadra poliesportiva em Parnaíba, área de 872,35 m²
Valor global R$ 1.018.664,64
Preço por m² (cálculo da reportagem) R$ 1.167,72
Dotação Órgão 11, unidade 121, função 04, subfunção 122, programa 0106, ação 5033
Fonte 754
Natureza da despesa 44.90.51
Nota de empenho campo publicado em branco
Autorizam Gustavo Cromwell de Carvalho Pacífico e Lyncoln Ribeiro Vaz
Páginas 212 e 213

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, Impactto Engenharia Ltda, Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer, Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Piauí, Instituto de Desenvolvimento do Piauí e Controladoria-Geral do Estado do Piauí.

O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.

E-mail: consultor@xconexoes.com.br WhatsApp: (86) 9 9991-9990


NOTA DE APURAÇÃO

Esta reportagem foi produzida a partir do Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026, páginas 102, 103, 188, 189, 212, 213 e 221. A reportagem não teve acesso ao processo administrativo 00347.000700/2025-40, ao edital da Concorrência Eletrônica nº 074/2026, ao projeto básico, ao memorial descritivo ou à planilha orçamentária, documentos que podem conter a composição dos serviços ausente da ordem de serviço publicada. O preço por metro quadrado e as razões de comparação são cálculos da reportagem, feitos exclusivamente a partir da área e dos valores publicados e reproduzidos no texto para que possam ser refeitos. As quadras usadas como comparação foram contratadas por outros órgãos, para outros municípios, e os atos publicados não informam suas áreas nem a composição de seus serviços, de modo que a comparação é de valor global e não de escopo equivalente. A reportagem não afirma que tenha havido sobrepreço ou irregularidade: registra o preço por metro quadrado apurado, a comparação com os valores de quadras novas publicados na mesma edição e o fato de que o documento não discrimina os serviços da reforma. A escolha do procedimento e a formalização da despesa são atribuição da administração pública, e não há, nos documentos analisados, indicação de conduta irregular por parte da empresa citada. Não há, nos documentos analisados, decisão de órgão de controle ou do Judiciário sobre os fatos.

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