Ordem de serviço da CDTER indica R$ 1.167,72 por metro quadrado. Na mesma edição, o Estado contratou a construção de quadras novas por R$ 321 mil e R$ 502 mil
Por Trabulo Neto
A Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios (CDTER) autorizou a execução de reforma de uma quadra poliesportiva em Parnaíba, com área de 872,35 metros quadrados, pelo valor de R$ 1.018.664,64. A Ordem de Serviços nº 131/2026, vinculada ao Contrato Administrativo nº 188/2026, está nas páginas 212 e 213 do Diário Oficial do Estado, edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026.
Dividido o valor pela área declarada no próprio documento, o resultado é de R$ 1.167,72 por metro quadrado de reforma. O cálculo é da reportagem.
Na mesma edição do Diário Oficial, o Estado contratou a construção de quadras novas por valores inferiores.
A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (Cendfol) autorizou, pela Ordem de Serviço nº 25/2026, a construção de uma quadra esportiva no povoado Angical, em Dom Inocêncio, por R$ 321.620,93. A reforma de Parnaíba custa 3,17 vezes esse valor.
A Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) firmou o Contrato nº 67/2026 para a construção de uma quadra poliesportiva com iluminação, na localidade Tabocas, em São João do Arraial, por R$ 502.799,89. A reforma custa 2,03 vezes esse valor.
O Instituto de Desenvolvimento do Piauí (Idepi) publicou aviso de licitação para a construção de uma quadra poliesportiva em Alegrete do Piauí, com valor global estimado de R$ 793.754,57. Mesmo o preço de referência de uma quadra nova é 28% inferior ao da reforma contratada.
Todas as comparações e percentuais são cálculos da reportagem, feitos a partir dos valores publicados nos respectivos atos.
O que o documento não traz
A Ordem de Serviços nº 131/2026 não discrimina os serviços que compõem a reforma. Não há indicação de demolição, de substituição de piso, de cobertura, de arquibancada, de vestiário, de drenagem ou de instalações elétricas, itens que poderiam explicar a diferença de preço em relação a uma construção nova.
O documento também não informa o prazo de execução e publica em branco o campo destinado ao número da nota de empenho.
A classificação orçamentária declarada é função 04 (Administração), subfunção 122 (Administração Geral), programa 0106, ação 5033. É a mesma rubrica utilizada pela CDTER, nesta edição, para custear a implantação de sistemas de abastecimento de água em quatro municípios.
Sem a planilha orçamentária, não é possível verificar pela publicação como se compôs o preço da reforma.
Ficha do ato
| Item | Dado publicado |
|---|---|
| Ato | Ordem de Serviços nº 131/2026, de 13/08/2026 |
| Contrato | Contrato Administrativo nº 188/2026 |
| Processo administrativo | 00347.000700/2025-40 |
| Processo licitatório | Concorrência Eletrônica nº 074/2026 |
| Órgão | Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, UG 110121 |
| Contratada | Impactto Engenharia Ltda, CNPJ 21.071.556/0001-49, Parnaíba |
| Objeto | Reforma de quadra poliesportiva em Parnaíba, área de 872,35 m² |
| Valor global | R$ 1.018.664,64 |
| Preço por m² (cálculo da reportagem) | R$ 1.167,72 |
| Dotação | Órgão 11, unidade 121, função 04, subfunção 122, programa 0106, ação 5033 |
| Fonte | 754 |
| Natureza da despesa | 44.90.51 |
| Nota de empenho | campo publicado em branco |
| Autorizam | Gustavo Cromwell de Carvalho Pacífico e Lyncoln Ribeiro Vaz |
| Páginas | 212 e 213 |
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, Impactto Engenharia Ltda, Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer, Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Piauí, Instituto de Desenvolvimento do Piauí e Controladoria-Geral do Estado do Piauí.
O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.
E-mail: consultor@xconexoes.com.br WhatsApp: (86) 9 9991-9990
NOTA DE APURAÇÃO
Esta reportagem foi produzida a partir do Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026, páginas 102, 103, 188, 189, 212, 213 e 221. A reportagem não teve acesso ao processo administrativo 00347.000700/2025-40, ao edital da Concorrência Eletrônica nº 074/2026, ao projeto básico, ao memorial descritivo ou à planilha orçamentária, documentos que podem conter a composição dos serviços ausente da ordem de serviço publicada. O preço por metro quadrado e as razões de comparação são cálculos da reportagem, feitos exclusivamente a partir da área e dos valores publicados e reproduzidos no texto para que possam ser refeitos. As quadras usadas como comparação foram contratadas por outros órgãos, para outros municípios, e os atos publicados não informam suas áreas nem a composição de seus serviços, de modo que a comparação é de valor global e não de escopo equivalente. A reportagem não afirma que tenha havido sobrepreço ou irregularidade: registra o preço por metro quadrado apurado, a comparação com os valores de quadras novas publicados na mesma edição e o fato de que o documento não discrimina os serviços da reforma. A escolha do procedimento e a formalização da despesa são atribuição da administração pública, e não há, nos documentos analisados, indicação de conduta irregular por parte da empresa citada. Não há, nos documentos analisados, decisão de órgão de controle ou do Judiciário sobre os fatos.














