Uma ordem de serviço fica dois centavos abaixo de R$ 600 mil. Em nove contratos de alimentação, oito param a menos de R$ 6 de patamares redondos
Por Trabulo Neto
Sete contratações publicadas em uma única edição do Diário Oficial do Estado do Piauí têm valores situados entre R$ 990.841,09 e R$ 999.984,43, todos imediatamente abaixo de R$ 1 milhão. Os atos são de sete órgãos diferentes e tratam de objetos diferentes. As páginas são 122, 123, 164, 165, 214, 215, 234, 247, 249 e 250 da edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026.
A contratação mais próxima do patamar é a homologação da Concorrência Eletrônica nº 041/2026 da Secretaria de Estado do Turismo, para pavimentação em Buriti dos Lopes, adjudicada à MRC Consultoria, Engenharia e Projetos Ltda por R$ 999.984,43. Faltam R$ 15,57 para R$ 1 milhão.
As distâncias em relação ao patamar são cálculos da reportagem, feitos a partir dos valores publicados.
| Órgão | Objeto e município | Valor | Distância de R$ 1 milhão |
|---|---|---|---|
| Setur, homologação CE 041/2026 | Pavimentação, Buriti dos Lopes | R$ 999.984,43 | R$ 15,57 |
| Secid, ordem de serviço | Pavimentação, Marcolândia | R$ 999.921,79 | R$ 78,21 |
| Setrans, aviso de licitação 115/2026 | Pavimentação, São Luís do Piauí | R$ 999.525,25 | R$ 474,75 |
| Setur, ordem de serviço 188/2026 | Pavimentação, Palmeirais | R$ 998.889,86 | R$ 1.110,14 |
| Seagro, ordem de serviço 170/2026 | Iluminação pública, Conceição do Canindé | R$ 997.946,36 | R$ 2.053,64 |
| CDTER, contrato 191/2026 | Cinco sistemas de água, Socorro do Piauí | R$ 997.678,60 | R$ 2.321,40 |
| Setre, homologação CE 90087/2026 | Pavimentação, Várzea Grande | R$ 990.841,09 | R$ 9.158,91 |
Dois centavos
A Ordem de Serviços nº 058/2026 da Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) autoriza a WR Construções Ltda a implantar quatro academias ao ar livre, duas em São Miguel do Tapuio e duas em Ipiranga do Piauí, pelo valor de R$ 599.999,98.
O montante fica dois centavos abaixo de R$ 600.000,00 e corresponde a cerca de R$ 150 mil por academia. O cálculo é da reportagem. O documento não informa o número de estações, de equipamentos ou de metros quadrados de cada academia.
Oito de nove
O padrão se repete em outra escala. A Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SAF) publicou nesta edição nove contratos de credenciamento com associações comunitárias para o Programa de Alimentação Saudável, todos custeados pela fonte 761, do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, e todos com o mesmo texto de objeto.
Oito dos nove param a menos de R$ 6 de patamares redondos.
| Contrato | Entidade | Valor | Distância do patamar |
|---|---|---|---|
| 110/2026 | Assafer Santiago 1 | R$ 59.994,05 | R$ 5,95 de R$ 60 mil |
| 081/2026 | Comunidade Contentamento | R$ 49.995,80 | R$ 4,20 de R$ 50 mil |
| 077/2026 | Boca da Vereda | R$ 39.999,44 | R$ 0,56 de R$ 40 mil |
| 109/2026 | Barreiros, Acapb | R$ 39.999,13 | R$ 0,87 de R$ 40 mil |
| 090/2026 | Placa e Adjacências | R$ 39.999,08 | R$ 0,92 de R$ 40 mil |
| 088/2026 | Mufumbo e Região | R$ 39.997,87 | R$ 2,13 de R$ 40 mil |
| 101/2026 | Comunidade Santana | R$ 39.994,80 | R$ 5,20 de R$ 40 mil |
| 074/2026 | Malhada da Pedra | R$ 29.996,40 | R$ 3,60 de R$ 30 mil |
| 085/2026 | ATRA 17 | R$ 30.137,22 | acima de R$ 30 mil |
Os nove contratos somam R$ 370.113,79. Nenhum deles informa quantidade de alimentos, número de beneficiários, itens ou preço unitário.
Ficha dos atos
Os sete contratos próximos de R$ 1 milhão estão nas páginas 122, 123, 164, 165, 214, 215, 234, 247, 249 e 250. A ordem de serviço das academias ao ar livre é a de nº 058/2026 da SDE, processo SEI 00152.000200/2026-79, contrato de referência 063/2026, Concorrência Eletrônica nº 045/2026, páginas 222 e 223. Os nove contratos do Programa de Alimentação Saudável são da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar, modalidade credenciamento, fonte 761, natureza de despesa 33.90.32, programa de trabalho 20.306.0107.5010, assinados entre 12 e 17 de agosto de 2026, publicados nas páginas 135 a 139, 148 a 163, 190, 191, 204 e 205, signatária Rejane Tavares da Silva.
O que o extrato não explica
Valores que se aproximam de patamares redondos com margem de centavos não decorrem, em regra, de composição de custos, e sim de arredondamento a partir de um limite previamente conhecido.
Os documentos publicados não informam qual seria esse limite. Não há, em nenhum dos atos, referência a teto de alçada decisória, a cota por entidade, a limite de dispensa ou a qualquer parâmetro que explique a convergência.
A Lei 14.133/2021 veda, no parágrafo 1º do artigo 75, o fracionamento de despesa para contornar limites de valor, e o artigo 5º da mesma lei impõe os princípios da transparência e da motivação. A verificação de eventual fracionamento depende do exame dos processos administrativos, que a reportagem não teve.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Secretaria de Estado do Turismo do Piauí, Secretaria de Estado das Cidades do Piauí, Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí, Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural do Piauí, Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, Secretaria do Trabalho e Emprego do Piauí, Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Piauí, Secretaria de Estado da Agricultura Familiar do Piauí, MRC Consultoria, Engenharia e Projetos Ltda, WR Construções Ltda, Controladoria-Geral do Estado do Piauí e Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.
O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.
E-mail: consultor@xconexoes.com.br WhatsApp: (86) 9 9991-9990
NOTA DE APURAÇÃO
Esta reportagem foi produzida a partir do Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026, páginas 122, 123, 135 a 163, 190, 191, 204 a 206, 214, 215, 219, 220, 222, 223, 234, 247, 249 e 250. A reportagem não teve acesso aos processos SEI, aos editais, aos orçamentos estimativos, às propostas ou às normas internas de alçada dos órgãos citados, documentos que podem explicar a formação dos valores. As distâncias em relação aos patamares, o valor por academia e a soma dos contratos do Programa de Alimentação Saudável são cálculos da reportagem, feitos exclusivamente a partir dos valores publicados e reproduzidos no texto para que possam ser refeitos. A reportagem não afirma que tenha havido fracionamento de despesa, direcionamento ou irregularidade: registra a convergência dos valores a patamares redondos e o fato de que os atos publicados não informam o parâmetro que a explicaria. A fixação dos valores e a escolha do procedimento são atribuição da administração pública, e não há, nos documentos analisados, indicação de conduta irregular por parte das empresas e entidades citadas. Não há, nos documentos analisados, decisão de órgão de controle ou do Judiciário sobre os fatos.














