Teresina - PI /
agosto 23, 2026 20:11

Menu

Sete contratos do Estado param a poucos reais de R$ 1 milhão

Uma ordem de serviço fica dois centavos abaixo de R$ 600 mil. Em nove contratos de alimentação, oito param a menos de R$ 6 de patamares redondos

Por Trabulo Neto

Sete contratações publicadas em uma única edição do Diário Oficial do Estado do Piauí têm valores situados entre R$ 990.841,09 e R$ 999.984,43, todos imediatamente abaixo de R$ 1 milhão. Os atos são de sete órgãos diferentes e tratam de objetos diferentes. As páginas são 122, 123, 164, 165, 214, 215, 234, 247, 249 e 250 da edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026.

A contratação mais próxima do patamar é a homologação da Concorrência Eletrônica nº 041/2026 da Secretaria de Estado do Turismo, para pavimentação em Buriti dos Lopes, adjudicada à MRC Consultoria, Engenharia e Projetos Ltda por R$ 999.984,43. Faltam R$ 15,57 para R$ 1 milhão.

As distâncias em relação ao patamar são cálculos da reportagem, feitos a partir dos valores publicados.

Órgão Objeto e município Valor Distância de R$ 1 milhão
Setur, homologação CE 041/2026 Pavimentação, Buriti dos Lopes R$ 999.984,43 R$ 15,57
Secid, ordem de serviço Pavimentação, Marcolândia R$ 999.921,79 R$ 78,21
Setrans, aviso de licitação 115/2026 Pavimentação, São Luís do Piauí R$ 999.525,25 R$ 474,75
Setur, ordem de serviço 188/2026 Pavimentação, Palmeirais R$ 998.889,86 R$ 1.110,14
Seagro, ordem de serviço 170/2026 Iluminação pública, Conceição do Canindé R$ 997.946,36 R$ 2.053,64
CDTER, contrato 191/2026 Cinco sistemas de água, Socorro do Piauí R$ 997.678,60 R$ 2.321,40
Setre, homologação CE 90087/2026 Pavimentação, Várzea Grande R$ 990.841,09 R$ 9.158,91

Dois centavos

A Ordem de Serviços nº 058/2026 da Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) autoriza a WR Construções Ltda a implantar quatro academias ao ar livre, duas em São Miguel do Tapuio e duas em Ipiranga do Piauí, pelo valor de R$ 599.999,98.

O montante fica dois centavos abaixo de R$ 600.000,00 e corresponde a cerca de R$ 150 mil por academia. O cálculo é da reportagem. O documento não informa o número de estações, de equipamentos ou de metros quadrados de cada academia.

Oito de nove

O padrão se repete em outra escala. A Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SAF) publicou nesta edição nove contratos de credenciamento com associações comunitárias para o Programa de Alimentação Saudável, todos custeados pela fonte 761, do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, e todos com o mesmo texto de objeto.

Oito dos nove param a menos de R$ 6 de patamares redondos.

Contrato Entidade Valor Distância do patamar
110/2026 Assafer Santiago 1 R$ 59.994,05 R$ 5,95 de R$ 60 mil
081/2026 Comunidade Contentamento R$ 49.995,80 R$ 4,20 de R$ 50 mil
077/2026 Boca da Vereda R$ 39.999,44 R$ 0,56 de R$ 40 mil
109/2026 Barreiros, Acapb R$ 39.999,13 R$ 0,87 de R$ 40 mil
090/2026 Placa e Adjacências R$ 39.999,08 R$ 0,92 de R$ 40 mil
088/2026 Mufumbo e Região R$ 39.997,87 R$ 2,13 de R$ 40 mil
101/2026 Comunidade Santana R$ 39.994,80 R$ 5,20 de R$ 40 mil
074/2026 Malhada da Pedra R$ 29.996,40 R$ 3,60 de R$ 30 mil
085/2026 ATRA 17 R$ 30.137,22 acima de R$ 30 mil

Os nove contratos somam R$ 370.113,79. Nenhum deles informa quantidade de alimentos, número de beneficiários, itens ou preço unitário.

Ficha dos atos

Os sete contratos próximos de R$ 1 milhão estão nas páginas 122, 123, 164, 165, 214, 215, 234, 247, 249 e 250. A ordem de serviço das academias ao ar livre é a de nº 058/2026 da SDE, processo SEI 00152.000200/2026-79, contrato de referência 063/2026, Concorrência Eletrônica nº 045/2026, páginas 222 e 223. Os nove contratos do Programa de Alimentação Saudável são da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar, modalidade credenciamento, fonte 761, natureza de despesa 33.90.32, programa de trabalho 20.306.0107.5010, assinados entre 12 e 17 de agosto de 2026, publicados nas páginas 135 a 139, 148 a 163, 190, 191, 204 e 205, signatária Rejane Tavares da Silva.

O que o extrato não explica

Valores que se aproximam de patamares redondos com margem de centavos não decorrem, em regra, de composição de custos, e sim de arredondamento a partir de um limite previamente conhecido.

Os documentos publicados não informam qual seria esse limite. Não há, em nenhum dos atos, referência a teto de alçada decisória, a cota por entidade, a limite de dispensa ou a qualquer parâmetro que explique a convergência.

A Lei 14.133/2021 veda, no parágrafo 1º do artigo 75, o fracionamento de despesa para contornar limites de valor, e o artigo 5º da mesma lei impõe os princípios da transparência e da motivação. A verificação de eventual fracionamento depende do exame dos processos administrativos, que a reportagem não teve.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Secretaria de Estado do Turismo do Piauí, Secretaria de Estado das Cidades do Piauí, Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí, Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural do Piauí, Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, Secretaria do Trabalho e Emprego do Piauí, Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Piauí, Secretaria de Estado da Agricultura Familiar do Piauí, MRC Consultoria, Engenharia e Projetos Ltda, WR Construções Ltda, Controladoria-Geral do Estado do Piauí e Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.

O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.

E-mail: consultor@xconexoes.com.br WhatsApp: (86) 9 9991-9990

NOTA DE APURAÇÃO

Esta reportagem foi produzida a partir do Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026, páginas 122, 123, 135 a 163, 190, 191, 204 a 206, 214, 215, 219, 220, 222, 223, 234, 247, 249 e 250. A reportagem não teve acesso aos processos SEI, aos editais, aos orçamentos estimativos, às propostas ou às normas internas de alçada dos órgãos citados, documentos que podem explicar a formação dos valores. As distâncias em relação aos patamares, o valor por academia e a soma dos contratos do Programa de Alimentação Saudável são cálculos da reportagem, feitos exclusivamente a partir dos valores publicados e reproduzidos no texto para que possam ser refeitos. A reportagem não afirma que tenha havido fracionamento de despesa, direcionamento ou irregularidade: registra a convergência dos valores a patamares redondos e o fato de que os atos publicados não informam o parâmetro que a explicaria. A fixação dos valores e a escolha do procedimento são atribuição da administração pública, e não há, nos documentos analisados, indicação de conduta irregular por parte das empresas e entidades citadas. Não há, nos documentos analisados, decisão de órgão de controle ou do Judiciário sobre os fatos.

Mais lidas

Veja mais

FIQUE A FRENTE DOS ACONTECIMENTOS!

Deixe seu e-mail e receba análises profundas, furos de reportagem e os bastidores do poder toda semana.