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setembro 20, 2026 12:33

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Onze órgãos sem competência viária, urbanística ou de saneamento contratam pavimentação, praças, pontes, iluminação pública, pista de caminhada e campo esportivo

Edição do diário oficial de 18 de agosto reúne ao menos 23 obras urbanas e viárias contratadas por sete secretarias, uma autarquia de irrigação e uma companhia ferroviária; os atos com valor publicado somam R$ 5,73 milhões, e um contrato estimado eleva a conta para cerca de R$ 8,4 milhões

Por Trabulo Neto

TERESINA. O governo do Piauí publicou na edição nº 158/2026 do Diário Oficial do Estado, de 18 de agosto, ao menos 23 contratos, termos de cooperação e portarias em que obras tipicamente urbanas e viárias, como pavimentação de ruas, praças, pista de caminhada, ponte e sistemas de abastecimento de água, foram contratadas por órgãos cuja competência declarada é outra: agronegócio, defesa agropecuária, agricultura familiar, irrigação, turismo, desenvolvimento econômico, defesa civil e uma companhia ferroviária.

Em cada um desses atos, a própria administração informa em qual “gaveta” do orçamento a despesa foi colocada. Essa gaveta tem um código, chamado classificação funcional programática, que deveria descrever a natureza da ação. Nos atos publicados, o código não corresponde ao objeto contratado.

A pavimentação de 6.242,96 metros quadrados na zona urbana de Altos, por R$ 867.791,41, foi lançada como Extensão Rural. Uma praça pública em Pedro II, por R$ 317.091,39, entrou como Promoção da Produção Agropecuária. A pavimentação de ruas e passeio em Joaquim Pires, por R$ 302.765,60, foi classificada como Turismo. A pavimentação de 1.302 metros quadrados em Marcos Parente, por R$ 185.867,65, aparece como Comercialização. Um sistema de abastecimento de água em Simplício Mendes, por R$ 272.003,95, foi enquadrado na subfunção 605, que trata de abastecimento alimentar, e não na função saneamento.

A soma dos atos com valor publicado nesta edição é de R$ 5.730.545,14. Um contrato da Secretaria do Agronegócio para passagem molhada em Castelo do Piauí e abastecimento de água em Manoel Emídio tem valor estimado de R$ 2.666.024,91, o que leva o conjunto a cerca de R$ 8,4 milhões. Pelo menos oito outros atos foram publicados sem valor, incluindo pavimentação de 15.740 metros quadrados em Tamboril do Piauí e três termos de cooperação para pavimentação em Paulistana, Barras e Curimatá, que somam 38.915 metros quadrados sem preço divulgado.

O que foi publicado

Pág. Órgão (competência declarada) Objeto Classificação Valor
125-126 SEAGRO (Agronegócio) Ponte em Barra D’Alcântara 20.608 Promoção da Produção Agropecuária R$ 1.594.812,87
101-103 SADA (Defesa Agropecuária) Pavimentação de 6.242,96 m² na zona urbana de Altos 20.606 Extensão Rural R$ 867.791,41
181 SEDEC (Defesa Civil) Pavimentação de 4.812,00 m² em Teresina não informada R$ 740.574,42
121-123 CFLP (Cia. Ferroviária e de Logística) Pista de caminhada de 1.500 m no bairro São Pedro, Teresina 26.782 Transporte Rodoviário R$ 589.793,38
119-120 SADA (Defesa Agropecuária) Pavimentação de 3.452,00 m² em Nazária 20.606 Extensão Rural R$ 459.618,39
124 SEAGRO (Agronegócio) Praça em Valença 20.608 Promoção da Produção Agropecuária R$ 400.226,08
117-118 SAF (Agricultura Familiar) Praça pública em Pedro II 20.608 Promoção da Produção Agropecuária R$ 317.091,39
68-69 SETUR (Turismo) Pavimentação de ruas e passeio em Joaquim Pires 23.695 Turismo R$ 302.765,60
104-105 SEFIR (Irrigação) Sistema de abastecimento de água em Simplício Mendes 20.605 Abastecimento (alimentar) R$ 272.003,95
90-91 SDE (Desenvolvimento Econômico) Pavimentação de 1.302,00 m² em Marcos Parente 23.692 Comercialização R$ 185.867,65
71-72 SEAGRO Passagem molhada em Castelo do Piauí e água em Manoel Emídio 20.608 Promoção da Produção Agropecuária R$ 2.666.024,91 (estimado)
87-88 SEFIR (Irrigação) Urbanização de área para práticas esportivas em Sebastião Barros 20.451 Infraestrutura Urbana na função Agricultura não informado
32, 50, 56, 58 SEAGRO Pavimentação em Gilbués (5.670 m²), Santa Luz (5.772 m²) e Tamboril (15.740 m²) e iluminação pública em Conceição do Canindé não informada não informados
53-54, 72 SEAGRO Sistemas de água em Landri Sales, Barra D’Alcântara, Cajueiro da Praia, Cristino Castro e Várzea Grande 20.608 não informados
73-74 SEFIR (Irrigação) Pavimentação em paralelepípedo em Pedro II não informada não informado
74, 75, 95 SEAGRO, SEINFRA e SETRANS Termos de cooperação para pavimentação de 13.945 m² (Paulistana), 15.135 m² (Barras) e 9.835 m² em CBUQ (Curimatá) não informadas sem valor publicado
Total com valor publicado R$ 5.730.545,14

Fonte: Diário Oficial do Estado do Piauí nº 158/2026, de 18 de agosto de 2026.

O que diz a norma

A Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, é a norma federal que organiza as funções e subfunções do orçamento público em todo o país. Ela vincula a subfunção à natureza da ação executada. Ponte e pavimentação de via correspondem à função 26 e subfunção 782, Transporte Rodoviário. Praça e obra urbana correspondem à função 15 e subfunção 451, Infraestrutura Urbana. Abastecimento de água corresponde à função 17 e às subfunções 511 e 512, de saneamento. Equipamento esportivo corresponde à função 27 ou à subfunção 813, de lazer.

A mesma portaria admite o que os técnicos chamam de matricialidade, ou seja, a combinação de uma subfunção com função diferente daquela a que ela está originalmente vinculada, quando a natureza da ação assim exigir. Esse é o argumento disponível à administração para sustentar, por exemplo, o uso da subfunção 451 dentro da função 20, Agricultura, como ocorre no ato da página 87.

É avaliação desta redação que a matricialidade não explica os casos em que a subfunção escolhida descreve atividade diversa da contratada. Classificar pavimentação de rua em zona urbana como Extensão Rural, praça como Promoção da Produção Agropecuária, obra viária como Turismo ou como Comercialização e abastecimento de água como abastecimento alimentar não aproxima o código do objeto, afasta. O efeito prático é que o leitor do orçamento, o Tribunal de Contas e o próprio Legislativo não conseguem, olhando a peça orçamentária, saber quanto o Estado gastou com pavimentação.

O artigo 167, inciso VI, da Constituição proíbe transferir recursos de uma categoria de programação para outra sem autorização legislativa prévia. Os artigos 5º, 12 e 13 da Lei nº 4.320, de 1964, exigem que a despesa seja discriminada segundo sua natureza.

Dez órgãos contratando o mesmo paralelepípedo

Na mesma edição, pavimentação em paralelepípedo aparece contratada por dez órgãos distintos: SEINFRA, SETRANS, SADA, SDE, SEDEC, SEAGRO, SETRE, SEFIR, SECID e SETUR. Cada um com processo e certame próprios.

Abastecimento de água aparece contratado por quatro estruturas diferentes na mesma edição: a Secretaria do Saneamento Básico, na página 57; a Secretaria do Agronegócio, nas páginas 53, 54 e 72; a Secretaria de Irrigação, nas páginas 104, 105 e 126; e o Instituto de Desenvolvimento do Piauí, o IDEPI, na página 106.

É avaliação desta redação que essa pulverização dificulta a aferição de fracionamento de despesa, prática vedada pelo artigo 75, parágrafo 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, porque a soma dos gastos com o mesmo objeto deixa de ser visível em um único órgão e em um único processo.

Uma companhia ferroviária constrói pista de caminhada na capital

Nas páginas 121 a 123, a Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí contrata pista de caminhada de 1.500 metros no bairro São Pedro, em Teresina, por R$ 589.793,38, classificada como Transporte Rodoviário.

Nas páginas 87 e 88, a Secretaria de Irrigação contrata urbanização de área para práticas esportivas em Sebastião Barros, sem valor publicado.

Obras viárias e equipamentos urbanos são, em regra, de interesse local, atribuição municipal prevista no artigo 30, incisos I e V, da Constituição. No âmbito estadual, cabem a órgãos de infraestrutura. É avaliação desta redação que a execução por pastas setoriais e por uma empresa estatal de logística ferroviária sugere o uso de dotações dessas pastas como caminho para repassar recursos a municípios fora do regime ordinário de transferências voluntárias.

Iluminação pública custeada pelo Estado

O Contrato nº 170/2026, da Secretaria do Agronegócio, publicado na página 58 e firmado com a empresa Canindé Construções e Serviços, tem por objeto a iluminação pública de uma avenida e de uma rua em Conceição do Canindé. O valor não foi publicado.

A iluminação pública é serviço municipal, custeado pela contribuição prevista no artigo 149-A da Constituição, a COSIP, cobrada na conta de energia dos moradores.

Uma única fonte de recursos

A quase totalidade dos contratos que trazem a dotação publicada nesta edição declara a Fonte 754, que corresponde a recursos de operação de crédito, ou seja, dinheiro tomado emprestado pelo Estado.

É avaliação desta redação que o uso de uma mesma fonte de endividamento, distribuída por muitas pastas e classificada em funções que não correspondem ao objeto, fragmenta o controle sobre para onde foi o empréstimo.

Um fiscal para obras em nove municípios

Seis portarias publicadas nas páginas 32, 50, 53, 54, 56 e 58 designam o servidor Diego Samuel Gonçalves Cunha, matrícula 445596-7, como fiscal exclusivo, sem substituto designado, dos Contratos nº 168, 169, 170, 171, 173 e 174, todos de 2026, da Secretaria do Agronegócio.

As obras abrangidas por esses contratos estão em pelo menos nove municípios, de Gilbués, no extremo sudoeste, a Cajueiro da Praia, no litoral norte, extremos opostos do território estadual.

O artigo 117 da Lei nº 14.133, de 2021, atribui ao fiscal o acompanhamento da execução do contrato. É avaliação desta redação que a fiscalização presencial simultânea de obras nessa dispersão geográfica é materialmente inviável para um único servidor. A designação é ato da administração, e não do servidor designado, a quem não se atribui qualquer irregularidade.

Terceira edição consecutiva

O mesmo padrão foi registrado por esta redação nas edições nº 156/2026 e nº 157/2026 do diário oficial. Na edição 158/2026, ele aparece ampliado em número de órgãos envolvidos e em variedade de objetos contratados.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas.

A Rádio Calçada solicita manifestação da Secretaria do Agronegócio (SEAGRO), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SADA), da Secretaria da Agricultura Familiar (SAF), da Secretaria de Irrigação (SEFIR), da Secretaria do Turismo (SETUR), da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), da Secretaria de Defesa Civil (SEDEC), da Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA), da Secretaria dos Transportes (SETRANS), da Secretaria das Cidades (SECID), da Secretaria do Trabalho (SETRE), da Secretaria do Saneamento Básico, do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI), da Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí (CFLP), da Secretaria da Fazenda, da Secretaria do Planejamento e da Casa Civil do Governo do Estado do Piauí.

A Rádio Calçada solicita manifestação da empresa Canindé Construções e Serviços.

A Rádio Calçada solicita manifestação do servidor Diego Samuel Gonçalves Cunha.

A Rádio Calçada solicita manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), do Ministério Público de Contas (MPC-PI) e do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) sobre a classificação funcional programática adotada nos atos citados, sobre a designação de fiscal único para contratos em municípios distantes entre si e sobre a pulverização do mesmo objeto entre órgãos diferentes.

As respostas serão publicadas na íntegra, sem cortes e sem edição, no espaço em que esta reportagem foi veiculada.

Contatos: consultor@xconexoes.com.br e WhatsApp 86.9.9991.9990.

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