Quinto aditivo ao Contrato 75/2024 da Secretaria de Integração e Desenvolvimento Regional prorroga o vínculo com a Construtora e Incorporadora Soma por 180 dias, sem publicar objeto, sem publicar valor e com base numa lei revogada desde dezembro de 2023
Por Trabulo Neto
O Diário Oficial do Estado do Piauí de 17 de setembro de 2026, edição nº 179, página 92 do arquivo em PDF, publicou o quinto termo aditivo ao Contrato nº 75/2024, firmado pela Secretaria de Integração e Desenvolvimento Regional, a Siderpi, com a Construtora e Incorporadora Soma Ltda, CNPJ 03.611.978/0001-88.
O extrato prorroga o contrato por mais 180 dias. Não informa o valor do contrato. Não informa o valor do aditivo. Não descreve o objeto. No campo destinado à descrição, o documento se limita a repetir a própria providência: “prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 75/2024”.
É a quinta alteração de um contrato assinado em 2024. O leitor do diário oficial, o Tribunal de Contas e o Ministério Público não conseguem saber, pelo que foi publicado, qual obra ou serviço está sendo executado, em que município, por qual preço e por que o prazo original não foi cumprido quatro vezes seguidas.
A Construtora e Incorporadora Soma integra o quadro de empresas de Francisco da Costa Araújo Filho, o Araujinho, sogro do governador Rafael Tajra Fonteles, conforme registro societário da Receita Federal . O parentesco é fato. A Rádio Calçada mantém apuração aberta sobre o conjunto de contratos do Estado do Piauí com empresas do mesmo grupo societário.
O que falta
O extrato traz os dados de identificação: processo SEI nº 00299.000373/2023-87, unidade gestora 500101, contratante Secretaria de Integração e Desenvolvimento Regional, CNPJ 14.862.788/0001-50, e a data de assinatura, 21 de agosto de 2026. Assinaram a secretária de Estado, Paula Jeanne Rosa de Lima Sampaio, e o sócio administrador da empresa, Neilton de Abreu Moura. O texto encerra ratificando “todas as cláusulas do Contrato nº 75/2024 não alteradas pelo presente Termo Aditivo”.
O que não traz é tudo aquilo que permitiria medir a despesa. Sem objeto publicado, não há como saber se a prorrogação é de obra, de serviço de engenharia, de consultoria ou de manutenção. Sem valor publicado, não há como calcular quanto já foi pago nem quanto resta a pagar. Sem percentual de execução, não há como avaliar se seis meses adicionais são razoáveis.
O número do processo administrativo também registra um dado: ele é de 2023, embora o contrato seja de 2024. A contratação, portanto, tramita há pelo menos três anos.
O artigo 111 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a prorrogação de contratos de serviços e obras depende de demonstração de que a continuidade do vínculo é vantajosa para a administração. O extrato publicado não traz nenhum elemento dessa demonstração. A Lei nº 12.527/2011, no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso IV, impõe a divulgação de informações sobre contratos celebrados, com identificação do objeto e dos valores.
Lei revogada
O extrato declara a base legal do aditivo em uma linha: “FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993”.
Essa lei foi revogada pelo artigo 193, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, com efeitos desde 30 de dezembro de 2023. O aditivo é de 21 de agosto de 2026, e o contrato que ele altera é de 2024, ou seja, já nasceu sob a vigência exclusiva da lei nova. Não se trata, portanto, de contrato antigo em curso sob o regime anterior, hipótese que a regra de transição da Lei nº 14.133/2021 admitia até o fim de 2023.
Invocar norma revogada não é detalhe formal. O regime jurídico define quais são os limites de alteração, as regras de prorrogação, o rito de fiscalização e o catálogo de sanções aplicáveis. Um aditivo que se ampara em lei inexistente deixa em aberto qual desses regimes o Estado entende aplicável ao contrato.
Na mesma edição, outros sete atos de quatro órgãos estaduais invocam a Lei nº 8.666/1993 ou a Lei nº 10.520/2002, ambas revogadas, movimentando ao menos R$ 2,5 milhões identificáveis, conforme levantamento da Rádio Calçada.
Vinte dias
O aditivo foi assinado em 21 de agosto de 2026, uma sexta feira, e publicado em 17 de setembro, 27 dias corridos depois.
O artigo 94 da Lei nº 14.133/2021 trata a divulgação como condição de eficácia do contrato e de seus aditivos, no prazo de 20 dias úteis contados da assinatura. Descontados os fins de semana e o feriado de 7 de setembro, o intervalo corresponde a 18 dias úteis, dentro do prazo legal. O cálculo é da reportagem.
O registro fica pelo efeito prático: durante quase um mês, o contrato prorrogado produziu efeitos sem que o público soubesse da prorrogação.
Ficha do ato
| Item | Dado publicado |
|---|---|
| Ato | 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 75/2024 |
| Órgão | Secretaria de Integração e Desenvolvimento Regional (Siderpi), CNPJ 14.862.788/0001-50, UG 500101 |
| Contratada | Construtora e Incorporadora Soma Ltda, CNPJ 03.611.978/0001-88 |
| Objeto do aditivo | “Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 75/2024” |
| Objeto do contrato original | não publicado |
| Valor do contrato | não publicado |
| Valor do aditivo | não publicado |
| Prazo | 180 dias |
| Processo | SEI nº 00299.000373/2023-87 |
| Base legal declarada | Lei Federal nº 8.666/1993 (revogada pelo art. 193, II, da Lei nº 14.133/2021, desde 30/12/2023) |
| Data de assinatura | 21 de agosto de 2026 |
| Publicação | DOE-PI nº 179/2026, de 17 de setembro de 2026, p. 92 do arquivo em PDF |
| Signatários | Paula Jeanne Rosa de Lima Sampaio (Estado) e Neilton de Abreu Moura (empresa) |
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Secretaria de Integração e Desenvolvimento Regional do Estado do Piauí e Construtora e Incorporadora Soma Ltda .
À Secretaria de Integração e Desenvolvimento Regional, a reportagem solicita especificamente: o objeto do Contrato nº 75/2024; o seu valor global e o valor já pago; o percentual de execução na data do aditivo; as razões das cinco prorrogações; e o motivo pelo qual o ato invoca a Lei nº 8.666/1993.
O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.
E-mail: consultor@xconexoes.com.br
CONTROLE
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público do Estado do Piauí exame do Contrato nº 75/2024 da Secretaria de Integração e Desenvolvimento Regional e de seus cinco termos aditivos, em especial quanto à demonstração de vantajosidade exigida pelo artigo 111 da Lei nº 14.133/2021 e à invocação de lei revogada como fundamento do último aditivo.














