Coordenadoria da Juventude usa termo de confissão de dívida fundamentado nos artigos da lei de licitações que tratam dos efeitos da nulidade contratual; na mesma edição, o órgão contratou outros dois shows de R$ 30 mil sem informar o nome do artista
Por Trabulo Neto
O Diário Oficial do Estado do Piauí de 26 de agosto de 2026, edição nº 164/2026, publicou R$ 360 mil em despesas com apresentações artísticas contratadas pela Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV/PI), CNPJ 13.089.639/0001-37.
O maior valor, R$ 300 mil, aparece na página 167 do diário oficial, em um Termo de Confissão de Dívida. O documento, do processo SEI nº 00343.000582/2026-91, registra que a coordenadoria “reconhece o dever de indenizar a CREDORA no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme comprovado a realização do evento FESTEJA LONGÁ – FESTIVAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE ALTO LONGÁ/PI”.
O evento ocorreu em 31 de julho de 2026. O termo foi assinado em 25 de agosto de 2026, 25 dias depois. A credora é a ZADE SHOWS GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, CNPJ 30.244.228/0001-98. A despesa saiu da fonte 500, recursos do Tesouro Estadual, unidade orçamentária 11113, e foi classificada na natureza de despesa 339092.
O ato foi assinado por Éverton Alves Calisto, coordenador da Juventude do Estado do Piauí, e por Diego Anderson Rocha de Oliveira, pela empresa.
O fundamento legal escolhido
O termo indica como fundamento os artigos 148 e 149 da Lei nº 14.133/2021, a atual lei de licitações e contratos.
Esses dois artigos tratam do que acontece quando um contrato administrativo é declarado nulo. Em linguagem simples: eles dizem que, mesmo sem contrato válido, a administração pública precisa indenizar quem já prestou o serviço, para que o poder público não fique com o trabalho de graça. São os artigos usados quando a despesa aconteceu fora do caminho normal, que é assinar o contrato antes e executar depois.
O documento publicado não menciona número de contrato anterior, número de licitação, dispensa ou inexigibilidade que tenha amparado a realização do festival.
É avaliação desta redação que a escolha desse fundamento, feita pela própria coordenadoria, é o dado central do episódio: o Estado registrou em documento oficial que está pagando pelo caminho da indenização, e não pelo caminho da execução contratual.
Dois shows, R$ 30 mil cada, sem nome de artista
Na mesma edição, entre as páginas 195 e 198, a COJUV publicou dois termos de ratificação de inexigibilidade de licitação, ambos em favor da mesma empresa, a OCEAN ENTRETENIMENTOS LTDA, CNPJ 10.466.826/0001-02.
O Termo de Ratificação nº 250/2026, do processo SEI nº 00343.000634/2026-29, autorizou R$ 30 mil por apresentação artística no evento “Nova Expo Oeiras”, no município de Oeiras, em 22 de agosto de 2026. Gerou o contrato nº 255/2026.
O Termo de Ratificação nº 247/2026, do processo SEI nº 00343.000627/2026-27, autorizou outros R$ 30 mil por apresentação artística no evento “Picnic no Bioparque Zoobotânico”, em Teresina, em 23 de agosto de 2026. Gerou o contrato nº 252/2026.
Os dois contratos foram assinados em 21 de agosto de 2026, têm o mesmo valor, a mesma empresa e datas de realização em dias consecutivos. Ambos saíram da fonte 500 e da classificação funcional 14.422.0104.6163. Pela empresa, assinou Giorgi Telmo Leal Mesquita.
Nenhum dos quatro documentos publicados, os dois termos de ratificação e os dois extratos de contrato, informa o nome do artista ou do grupo contratado.
O que diz a lei sobre show sem licitação
A contratação de artista sem licitação está prevista no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. A regra tem duas exigências.
A primeira é que o profissional seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. A segunda é que a contratação seja feita diretamente com o artista ou por meio de empresário exclusivo, ou seja, alguém que comprove ter a representação com exclusividade daquele artista.
Sem o nome do artista nos documentos, não é possível verificar nenhuma das duas exigências a partir do que foi publicado.
Período eleitoral
Todos os atos citados nesta reportagem foram assinados depois de 4 de julho de 2026, data em que passaram a valer as restrições da Lei nº 9.504/1997 aplicáveis aos três meses que antecedem o pleito de 4 de outubro.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas.
Foram procurados a Coordenadoria Estadual da Juventude do Estado do Piauí (COJUV/PI), o seu coordenador, Éverton Alves Calisto, a empresa ZADE SHOWS GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA e a empresa OCEAN ENTRETENIMENTOS LTDA.
As perguntas encaminhadas são: qual instrumento contratual amparava a realização do Festeja Longá em 31 de julho de 2026; por que o pagamento foi formalizado por termo de confissão de dívida com base nos artigos 148 e 149 da Lei nº 14.133/2021; e qual o nome do artista contratado em cada uma das duas inexigibilidades ratificadas em favor da Ocean Entretenimentos, bem como a documentação de exclusividade exigida pelo artigo 74, inciso II, da mesma lei.
As respostas serão publicadas na íntegra.
Contato: consultor@xconexoes.com.br
ÓRGÃOS DE CONTROLE
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) manifestação sobre os atos publicados na edição nº 164/2026 do diário oficial, páginas 167, 168, 195, 196, 197 e 198.














