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agosto 26, 2026 22:34

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Estado assume dívida de R$ 300 mil por show já realizado em Alto Longá

Coordenadoria da Juventude usa termo de confissão de dívida fundamentado nos artigos da lei de licitações que tratam dos efeitos da nulidade contratual; na mesma edição, o órgão contratou outros dois shows de R$ 30 mil sem informar o nome do artista

Por Trabulo Neto

O Diário Oficial do Estado do Piauí de 26 de agosto de 2026, edição nº 164/2026, publicou R$ 360 mil em despesas com apresentações artísticas contratadas pela Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV/PI), CNPJ 13.089.639/0001-37.

O maior valor, R$ 300 mil, aparece na página 167 do diário oficial, em um Termo de Confissão de Dívida. O documento, do processo SEI nº 00343.000582/2026-91, registra que a coordenadoria “reconhece o dever de indenizar a CREDORA no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme comprovado a realização do evento FESTEJA LONGÁ – FESTIVAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE ALTO LONGÁ/PI”.

O evento ocorreu em 31 de julho de 2026. O termo foi assinado em 25 de agosto de 2026, 25 dias depois. A credora é a ZADE SHOWS GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, CNPJ 30.244.228/0001-98. A despesa saiu da fonte 500, recursos do Tesouro Estadual, unidade orçamentária 11113, e foi classificada na natureza de despesa 339092.

O ato foi assinado por Éverton Alves Calisto, coordenador da Juventude do Estado do Piauí, e por Diego Anderson Rocha de Oliveira, pela empresa.

O fundamento legal escolhido

O termo indica como fundamento os artigos 148 e 149 da Lei nº 14.133/2021, a atual lei de licitações e contratos.

Esses dois artigos tratam do que acontece quando um contrato administrativo é declarado nulo. Em linguagem simples: eles dizem que, mesmo sem contrato válido, a administração pública precisa indenizar quem já prestou o serviço, para que o poder público não fique com o trabalho de graça. São os artigos usados quando a despesa aconteceu fora do caminho normal, que é assinar o contrato antes e executar depois.

O documento publicado não menciona número de contrato anterior, número de licitação, dispensa ou inexigibilidade que tenha amparado a realização do festival.

É avaliação desta redação que a escolha desse fundamento, feita pela própria coordenadoria, é o dado central do episódio: o Estado registrou em documento oficial que está pagando pelo caminho da indenização, e não pelo caminho da execução contratual.

Dois shows, R$ 30 mil cada, sem nome de artista

Na mesma edição, entre as páginas 195 e 198, a COJUV publicou dois termos de ratificação de inexigibilidade de licitação, ambos em favor da mesma empresa, a OCEAN ENTRETENIMENTOS LTDA, CNPJ 10.466.826/0001-02.

O Termo de Ratificação nº 250/2026, do processo SEI nº 00343.000634/2026-29, autorizou R$ 30 mil por apresentação artística no evento “Nova Expo Oeiras”, no município de Oeiras, em 22 de agosto de 2026. Gerou o contrato nº 255/2026.

O Termo de Ratificação nº 247/2026, do processo SEI nº 00343.000627/2026-27, autorizou outros R$ 30 mil por apresentação artística no evento “Picnic no Bioparque Zoobotânico”, em Teresina, em 23 de agosto de 2026. Gerou o contrato nº 252/2026.

Os dois contratos foram assinados em 21 de agosto de 2026, têm o mesmo valor, a mesma empresa e datas de realização em dias consecutivos. Ambos saíram da fonte 500 e da classificação funcional 14.422.0104.6163. Pela empresa, assinou Giorgi Telmo Leal Mesquita.

Nenhum dos quatro documentos publicados, os dois termos de ratificação e os dois extratos de contrato, informa o nome do artista ou do grupo contratado.

O que diz a lei sobre show sem licitação

A contratação de artista sem licitação está prevista no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. A regra tem duas exigências.

A primeira é que o profissional seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. A segunda é que a contratação seja feita diretamente com o artista ou por meio de empresário exclusivo, ou seja, alguém que comprove ter a representação com exclusividade daquele artista.

Sem o nome do artista nos documentos, não é possível verificar nenhuma das duas exigências a partir do que foi publicado.

Período eleitoral

Todos os atos citados nesta reportagem foram assinados depois de 4 de julho de 2026, data em que passaram a valer as restrições da Lei nº 9.504/1997 aplicáveis aos três meses que antecedem o pleito de 4 de outubro.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas.

Foram procurados a Coordenadoria Estadual da Juventude do Estado do Piauí (COJUV/PI), o seu coordenador, Éverton Alves Calisto, a empresa ZADE SHOWS GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA e a empresa OCEAN ENTRETENIMENTOS LTDA.

As perguntas encaminhadas são: qual instrumento contratual amparava a realização do Festeja Longá em 31 de julho de 2026; por que o pagamento foi formalizado por termo de confissão de dívida com base nos artigos 148 e 149 da Lei nº 14.133/2021; e qual o nome do artista contratado em cada uma das duas inexigibilidades ratificadas em favor da Ocean Entretenimentos, bem como a documentação de exclusividade exigida pelo artigo 74, inciso II, da mesma lei.

As respostas serão publicadas na íntegra.

Contato: consultor@xconexoes.com.br

ÓRGÃOS DE CONTROLE

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) manifestação sobre os atos publicados na edição nº 164/2026 do diário oficial, páginas 167, 168, 195, 196, 197 e 198.

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