Estatal designou fiscais para acordos de scooters elétricas, limpeza de carpetes e simulação de transbordo entre navios em Luís Correia; nenhum dos três teve extrato, valor ou fundamento legal divulgados
Por Trabulo Neto
A Companhia de Terminais, Portos e Hidrovias do Piauí S/A publicou quatro portarias no Diário Oficial do Estado do Piauí de 26 de agosto de 2026, edição nº 164/2026, páginas 22 a 25. Todas designam fiscais de contrato e todas foram assinadas em 25 de agosto de 2026 pelo diretor-presidente Raimundo Nonato Palmeira Dias Júnior.
Três desses quatro contratos não tiveram extrato publicado na mesma edição. Ou seja, o leitor do diário oficial sabe quem vai fiscalizar, mas não sabe quanto custa, com que fundamento legal foi contratado nem por qual modalidade.
Os três contratos sem extrato
Contrato nº 52/2026. Portaria nº 113. Empresa ASTECA MOTORS LTDA. Objeto descrito como aquisição de scooters elétricas e triciclo elétrico, destinados às atividades operacionais e administrativas da companhia. Fiscal designado: o gerente Carlos Alberto Maciel. Suplente: o assessor Walex Galvão Araújo.
Contrato nº 55/2026. Portaria nº 112. A contratada aparece no ato identificada como “52.967.444 MATHEUS ALVES DA SILVA”, sem CNPJ completo informado. Objeto descrito como prestação de serviços de limpeza, higienização, sanitização e conservação de carpetes instalados nas dependências da contratante. Fiscal designado: Walex Galvão Araújo. Suplente: Leticie de Carvalho Araújo.
Contrato nº 56/2026. Portaria nº 115. Empresa TECHNOMAR ENGENHARIA LTDA. Objeto descrito como “prestação de serviços técnicos especializados de simulação de navegação, modelagem e calibração hidrodinâmica de embarcações-tipo, em operação padrão e em operação de transbordo Ship-to-Ship (STS), diárias de simulação real-time em simulador Full-Mission e elaboração de relatórios técnicos, relativos ao Porto de Luís Correia/PI”.
Transbordo Ship-to-Ship, ou STS, é a transferência de carga diretamente de um navio para outro, em mar aberto, sem que a carga passe pelo cais. É o modelo adotado na operação de escoamento de minério de ferro em Luís Correia, acompanhada por esta redação desde junho de 2026.
O único contrato com extrato
O quarto contrato, o de nº 58/2026, teve extrato publicado nas páginas 124 e 125 da mesma edição. É o único com dados completos.
A contratada é a empresa M PASSOS, CNPJ 31.920.210/0001-21. O objeto é manutenção e expansão de áreas de dunas com cobertura de solo com palhas de coqueiro e babaçu, plantio, irrigação e construção de barreira quebra-vento com material biodegradável. O valor global é de R$ 76.532,85, com recursos próprios da empresa, e o contrato foi assinado em 25 de agosto de 2026, no processo SEI nº 00346.001522/2026-65.
O fundamento legal informado é o artigo 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016 e o artigo 142, inciso II, parágrafo 5º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Investe Piauí.
Há ainda uma inconsistência de identificação no próprio extrato: o cabeçalho traz “COMPANHIA DE TERMINAIS ALFANDEGADOS DO PIAUÍ”, enquanto o campo de contratante registra “Companhia de Terminais, Porto e Hidrovias do Piauí S/A – PORTO-PIAUI”. As quatro portarias são assinadas com a primeira denominação.
O que diz a lei
A Lei nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, submete as empresas públicas e sociedades de economia mista a deveres de transparência sobre suas contratações. A publicação do extrato de contrato é o instrumento pelo qual a sociedade toma conhecimento de com quem a estatal contratou, por quanto e com que amparo.
É avaliação desta redação que a publicação da designação de fiscal sem a publicação do contrato inverte a lógica da transparência: divulga-se o servidor responsável pelo controle interno e omite-se justamente a informação que permitiria o controle externo e social.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas.
Foram procurados a Companhia de Terminais, Portos e Hidrovias do Piauí S/A (Porto Piauí), o seu diretor-presidente, Raimundo Nonato Palmeira Dias Júnior, a Agência Investe Piauí, a empresa ASTECA MOTORS LTDA e a empresa TECHNOMAR ENGENHARIA LTDA.
As perguntas encaminhadas são: quais os valores, as modalidades e os fundamentos legais dos contratos nº 52/2026, 55/2026 e 56/2026; em que datas os respectivos extratos foram ou serão publicados no diário oficial; qual o objetivo do estudo de simulação de transbordo Ship-to-Ship contratado junto à Technomar Engenharia e em que fase da operação de Luís Correia ele se insere; e qual a denominação social correta da companhia.
As respostas serão publicadas na íntegra.
Contato: consultor@xconexoes.com.br
ÓRGÃOS DE CONTROLE
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) manifestação sobre os atos publicados na edição nº 164/2026 do diário oficial, páginas 22, 23, 24, 25, 124 e 125.














