O depoimento está marcado para esta quarta-feira, 2 de setembro de 2026, às 9h, na Superintendência de Operações Integradas. A ida da equipe à empresa, em 6 de abril, foi feita para obter resposta sobre três pontos do contrato de telemedicina da Secretaria de Estado da Saúde, que já recebeu R$ 258,4 milhões do Fundo Estadual de Saúde sem licitação. A mesma decisão judicial que reabriu as diligências manda a polícia vistoriar o endereço da empresa.
Jornalista Trabulo Neto (registro 0002880/PI)
O jornalista Trabulo Júnior foi intimado a prestar depoimento na Superintendência de Operações Integradas da Polícia Civil do Piauí nesta quarta-feira, 2 de setembro de 2026, às 9h. A intimação ocorre depois de o 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Teresina determinar, em 13 de agosto, novas diligências no Termo Circunstanciado aberto a partir da ida da equipe da Rádio Calçada à sede da empresa Integra Saúde Digital, em 6 de abril de 2026.
O que a Justiça decidiu
O 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Teresina determinou, em 13 de agosto de 2026, que a Superintendência de Operações Integradas da Polícia Civil (SOI/PC-PI) realize novas diligências no processo nº 0808416-92.2026.8.18.0176.
O processo é um Termo Circunstanciado de Ocorrência, o TCO nº 1561/2026. Termo Circunstanciado é o procedimento simplificado usado no Brasil para infrações de menor potencial ofensivo, aquelas cuja pena máxima não passa de dois anos. Ele corre no Juizado Especial Criminal e não é uma ação penal: é a etapa anterior, em que se decide se haverá ou não denúncia.
Os autos apuram suposta prática de violação de domicílio qualificada, prevista no artigo 150, parágrafo 1º, do Código Penal, imputada ao jornalista Trabulo Neto. Consta do processo que o investigado teria ingressado sem autorização na Integra Saúde Digital, no dia 6 de abril de 2026.
A distribuição do processo é de 5 de maio de 2026. O nível de sigilo registrado no sistema PJe do Tribunal de Justiça do Piauí é 0, ou seja, público.
Na audiência preliminar não houve acordo nem transação penal. A defesa pediu o arquivamento por atipicidade, isto é, sustentou que o fato narrado não corresponde a crime nenhum. A pessoa apontada como vítima nos autos, Karina Lustosa Barros, requereu o prosseguimento da persecução penal.
O Ministério Público do Estado do Piauí então pediu a devolução dos autos à autoridade policial, alegando precisar de diligências para formar sua convicção sobre a existência ou não de crime. O juízo deferiu o pedido com base no artigo 16 do Código de Processo Penal e no artigo 77, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/1995.
A decisão dá 30 dias à SOI/PC-PI para duas providências:
- Identificar e qualificar o segundo envolvido mencionado nos autos, colhendo o seu depoimento.
- Realizar auto de constatação no local do fato, na Avenida Elias João Tajra, nº 1720, salas 109/110, bairro Jóquei, em Teresina, atestando se a recepção e as salas ficam no interior da empresa ou no condomínio do prédio, e se existem barreiras ou sinalização de restrição a terceiros.
A decisão encerra com a determinação de que se cumpra com urgência.
Por que a equipe foi até a empresa
A ida ao endereço da Integra Saúde Digital, em 6 de abril de 2026, teve um objetivo declarado: obter resposta da empresa sobre três pontos do contrato de telemedicina firmado com a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, o Contrato nº 340/2023.
São estas as três perguntas levadas à empresa.
Primeira. Por que inexigibilidade de licitação, se existem outras empresas prestando serviço semelhante?
Inexigibilidade é a hipótese em que o poder público contrata sem licitação porque, em tese, não há competição possível: só existiria um fornecedor capaz de prestar aquele serviço. É diferente da dispensa, em que a competição existe mas a lei autoriza pular o certame em situações específicas.
Levantamento da Rádio Calçada na base de empenhos do Portal da Transparência do Piauí, conferido em 2 de agosto de 2026, identificou R$ 258.392.698,60 empenhados em favor da empresa em 62 notas de empenho. Todas as 62 notas foram emitidas sob a modalidade inexigibilidade e todas correram pelo Fundo Estadual de Saúde. Desse total, R$ 254.354.385,97 correspondem ao Contrato 340/2023 e R$ 4.038.312,63 ao Contrato 06/2023.
A distribuição por ano é a seguinte: R$ 3,70 milhões em 2023, R$ 46,27 milhões em 2024, R$ 106,07 milhões em 2025 e R$ 102,36 milhões em 2026 até 22 de julho.
Segunda. Por que o Estado paga um valor fixo por mês em vez de pagar por procedimento realizado?
O objeto registrado no extrato do contrato prevê teleconsultas ilimitadas e laudos ilimitados de eletrocardiograma. O Portal da Transparência não informa o número de atendimentos efetivamente realizados.
No extrato do Portal, o Contrato 340/2023, de código 23005180, publicado em 25 de outubro de 2023, aparece com valor de concessão de R$ 180.088.627,50 e valor total de R$ 522.174.787,50. A diferença entre os dois é de R$ 342.086.160,00, o equivalente a 189,95%, ou 2,9 vezes o valor inicialmente concedido. A vigência registrada vai de 31 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
A nota de empenho 2026NE22224, de 6 de agosto de 2026, no valor de R$ 4.080.165,00, referente à competência de julho de 2026, traz no histórico a menção ao 4º termo aditivo e ao 3º termo de apostilamento, além de doze ordens de fornecimento emitidas em 2024 usadas para justificar uma despesa de julho de 2026. O processo é o SEI 00012.041199/2026-34.
Em linguagem simples: o contrato é pago por um valor mensal contratado, e não por consulta feita ou por laudo emitido. Quem paga por procedimento consegue conferir a fatura contra o serviço prestado. Quem paga valor fixo por serviço ilimitado precisa que o número de atendimentos seja publicado para que a conta possa ser conferida. Esse número não está no Portal.
Terceira. Por que os atestados de aptidão apresentados para habilitar a contratação foram emitidos em nome de outra empresa, se o contrato foi assinado pela Integra Saúde Digital?
Atestado de capacidade técnica é o documento em que um cliente anterior declara que a empresa já executou serviço igual ou parecido. É a peça que comprova que o contratado tem experiência para fazer o que está sendo contratado. A apuração da Rádio Calçada identificou que os atestados usados para qualificar a contratação foram emitidos em nome de uma pessoa jurídica distinta daquela que assinou o contrato com o Estado.
O endereço que a Justiça mandou vistoriar
A decisão determina auto de constatação na Avenida Elias João Tajra, nº 1720, salas 109/110, bairro Jóquei.
Esse é o endereço da filial da empresa em Teresina, inscrita no CNPJ 49.014.126/0003-76 e aberta em 29 de novembro de 2024. A matriz é inscrita no CNPJ 49.014.126/0001-04, em São Paulo.
Documentos policiais de procedimento anterior indicaram a sede da empresa na Rua Walfran Batista, nº 19, bairro São João, em Teresina.
A filial de Teresina foi aberta em novembro de 2024. O Contrato 340/2023 foi publicado em outubro de 2023, treze meses antes.
É avaliação desta redação que o auto de constatação determinado pelo juízo, ao exigir que a polícia ateste se as salas 109/110 ficam no interior da empresa ou na área comum do condomínio, produzirá documento oficial sobre a estrutura física mantida no endereço a partir do qual a empresa é contratada pelo Fundo Estadual de Saúde.
O que já foi decidido em outras instâncias
O Contrato 340/2023 já passou por dois exames de controle, com resultados distintos, e os dois precisam ser registrados lado a lado.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou a contratação regular no Acórdão nº 484/2024-SPL.
O Ministério Público do Estado do Piauí abriu apuração própria, o SIMP 003245-426/2025, que tramitou na 34ª Promotoria de Justiça de Teresina. O arquivamento desse procedimento foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, com publicação em 14 de julho de 2026.
A análise da Controladoria-Geral do Estado sobre a contratação foi dispensada pelo secretário.
Nenhuma dessas decisões trata do TCO 1561/2026, que é procedimento criminal autônomo e que segue em curso.
O histórico judicial contra a cobertura
O Contrato 340/2023 já motivou outras três frentes judiciais que atingem a cobertura da Rádio Calçada.
Medidas cautelares criminais foram requeridas contra jornalista desta redação no processo nº 0822977-35.2026.8.18.0140, com base no artigo 319 do Código de Processo Penal, a partir do boletim de ocorrência 80195/2026, com mandado de intimação assinado em 30 de abril de 2026.
Houve ainda intimação policial expedida pela SOI/SSP-PI sem indicação de número de inquérito formal.
É avaliação desta redação que o conjunto formado por medida cautelar criminal, liminar de remoção de conteúdo e Termo Circunstanciado, todos derivados da cobertura de um mesmo contrato público, configura padrão de litigância contra a atividade jornalística.
O outro lado
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:
- Integra Saúde Digital, CNPJ 49.014.126/0001-04 e CNPJ 49.014.126/0003-76
- Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI)
- Superintendência de Operações Integradas da Polícia Civil do Piauí (SOI/PC-PI)
- Ministério Público do Estado do Piauí
- Karina Lustosa Barros
- Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE-PI)
A Rádio Calçada solicita também manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí e do Ministério Público de Contas do Estado do Piauí sobre a execução financeira do Contrato 340/2023 posterior ao Acórdão nº 484/2024-SPL, em especial sobre a diferença entre o valor de concessão e o valor total registrados no extrato do contrato e sobre a ausência de publicação do número de atendimentos realizados.
As respostas recebidas serão publicadas na íntegra.
Contato: consultor@xconexoes.com.br














