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setembro 21, 2026 03:53

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O governo vai pagar ou receber pela Potycabana?

O contrato publicado no diário oficial chama a concessão de “onerosa”, palavra que significa dinheiro entrando nos cofres do Estado. O edital da licitação diz que venceu quem aceitou o maior desconto sobre um subsídio a ser pago pelo Governo do Piauí. São duas informações oficiais que apontam para direções opostas, e o valor não foi publicado em lugar nenhum.

Por Trabulo Neto

Segunda reportagem da série sobre a concessão do Parque Estadual Potycabana. A primeira mostrou quem é a empresa que recebeu o parque por 35 anos.

O Parque Estadual Potycabana foi entregue à iniciativa privada por 35 anos. O Contrato nº 34/2026 foi assinado em 27 de agosto de 2026 e publicado no diário oficial do Estado nº 168/2026, de 1º de setembro de 2026, nas páginas 65 e 66. A concessionária é a POTY ESPORTE E LAZER SPE LTDA, CNPJ 67.862.685/0001-56. O processo é o SEI nº 00002.011303/2023-32.

Há uma pergunta simples que qualquer morador de Teresina faria diante desse contrato. O Estado vai receber dinheiro pelo parque ou vai pagar para entregá-lo?

Os documentos oficiais do Governo do Piauí não respondem. Pior, apontam para lados diferentes.

O que diz o contrato

O extrato publicado no diário oficial descreve o ajuste no campo “ESPÉCIE” como “Contrato de Concessão de Uso Onerosa com destinação específica para administração, operação, manutenção e exploração, com inclusão de obras de reforma e modernização do Parque Estadual Potycabana”.

Onerosa, na linguagem das concessões públicas, indica que a empresa paga ao poder público pelo direito de explorar o bem. É assim que o termo aparece, por exemplo, no contrato de concessão do Parque Estadual Zoobotânico, também em Teresina, descrito pela SUPARC como “concessão de uso onerosa”.

O extrato do Potycabana traz um único número, no campo “VALOR ESTIMADO”: R$ 5.426.000,00. E não explica o que esse número representa.

O que diz o edital

A Rádio Calçada localizou o certame que originou o contrato. É a Concorrência nº 005/2025/SEAD, cujo extrato de edital foi publicado no diário oficial do Estado nº 251/2025, de 30 de dezembro de 2025, na página 195, sob o mesmo processo SEI.

No campo “Critério de Julgamento”, o edital estabelece:

“MAIOR DESCONTO sobre o valor do SUBSÍDIO a ser pago pelo PODER CONCEDENTE”

Poder concedente é o Governo do Estado do Piauí. Subsídio é dinheiro público repassado à empresa.

A disputa, portanto, não foi para escolher quem pagaria mais ao Estado. Foi para escolher quem aceitaria receber menos do Estado. O governo fixou previamente um valor de subsídio e os concorrentes ofereceram descontos sobre ele. Venceu o maior desconto.

As duas informações não se encaixam

Uma concessão pode, em tese, ser onerosa e subsidiada ao mesmo tempo, com a empresa pagando uma outorga ao Estado e recebendo pagamentos periódicos ao longo do contrato. Nesse caso, o que interessa ao contribuinte é o saldo entre as duas pontas.

Esse saldo não foi publicado.

Diante do que está nos dois extratos, o valor de R$ 5.426.000,00 admite ao menos três leituras, e nenhum documento disponível permite escolher entre elas:

  • é o total de subsídio que o Estado vai pagar à concessionária ao longo de 35 anos;
  • é o total que a concessionária vai pagar ao Estado pelo direito de explorar o parque;
  • é uma estimativa contábil de valor de contrato, sem relação direta com o fluxo de pagamentos entre as partes.

É avaliação desta redação que essa é a informação mais importante do contrato e a única que não foi publicada de forma que o cidadão comum consiga entender.

Onde está o número

Duas informações fecham a conta:

  1. O valor de referência do subsídio, fixado no edital, que consta do Anexo VI, o modelo para elaboração da proposta comercial.
  2. O percentual de desconto ofertado pela empresa vencedora, que consta da ata de julgamento das propostas comerciais.

O subsídio de referência menos o desconto oferecido é o custo da concessão para o Estado.

A Superintendência de Parcerias e Concessões, a SUPARC, vinculada à própria Secretaria de Administração, mantém página oficial do projeto. Nela estão publicados o aviso de licitação, o edital, os anexos e três cadernos de respostas a pedidos de esclarecimento. Não estão publicados a ata de julgamento das propostas comerciais, o resultado do certame, o termo de adjudicação e homologação nem o contrato assinado.

Sem a ata de julgamento, o desconto ofertado pela vencedora permanece desconhecido. Sem o contrato assinado, o fluxo de pagamentos permanece desconhecido.

Os números que o governo divulga

A mesma página da SUPARC informa dois parâmetros econômicos do projeto: CAPEX de R$ 8,46 milhões, que é o investimento em obras e equipamentos, e OPEX de R$ 4,08 milhões, que é o custo anual de operação do parque.

Nenhum dos dois valores coincide com os R$ 5.426.000,00 do extrato do contrato. E a página não informa que parcela desses valores sai do caixa do Estado e qual sai do caixa da empresa.

Em consulta feita por esta redação, a página oficial da SUPARC ainda registrava o Potycabana como “Etapa: Em estruturação”, com barra de progresso em “0%”, e o listava entre os projetos em estruturação, e não entre os contratos em monitoramento. Isso cinco dias depois da assinatura do contrato de 35 anos.

Por que isso importa

Se o Estado paga subsídio, esse pagamento vai disputar espaço no orçamento estadual com saúde, educação e segurança, todos os anos, até 2061.

Se o Estado recebe, a receita precisa estar dimensionada e fiscalizada, porque um parque público de uso comum, em área urbana valorizada de Teresina, entre dois shoppings e às margens do rio Poty, passa a ser explorado comercialmente por três décadas e meia.

Nos dois casos, o valor é uma informação pública. Nenhum dos dois foi publicado.

O contrato foi assinado pelo lado do Estado por Bruno Gomes Oliveira de Moraes, Secretário Substituto em exercício da SEAD, designado pelo Decreto nº 24.663, de 6 de agosto de 2026. A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí, a AGRESPI, figura como interveniente-anuente.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas.

À Secretaria de Administração do Estado do Piauí (SEAD/PI), questiona qual o valor de referência do subsídio fixado no Anexo VI do edital da Concorrência nº 005/2025/SEAD, qual o percentual de desconto oferecido pela empresa vencedora, quanto o Estado vai desembolsar em subsídio ao longo dos 35 anos e em que periodicidade, se há contrapartida financeira da concessionária ao Estado e de quanto, o que representa o valor estimado de R$ 5.426.000,00 publicado no extrato do Contrato nº 34/2026, e por que o extrato descreve como “onerosa” uma concessão cujo critério de julgamento envolve subsídio pago pelo poder concedente.

À Superintendência de Parcerias e Concessões (SUPARC), questiona quando serão publicados a ata de julgamento das propostas comerciais, o termo de adjudicação e homologação e o contrato assinado com a planilha econômico-financeira, e por que a página oficial do projeto ainda o registra como em estruturação.

À Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (AGRESPI), questiona como será fiscalizado o pagamento do subsídio e quais indicadores de desempenho condicionam esse pagamento.

À POTY ESPORTE E LAZER SPE LTDA, questiona o valor do subsídio contratado, o valor total de investimento assumido e a política de acesso gratuito ao parque.

As respostas serão publicadas na íntegra. Contato: consultor@xconexoes.com.br

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) posicionamento sobre a ausência de publicação do valor do subsídio e do contrato de concessão.


Documentos que sustentam esta reportagem

  • Diário Oficial do Estado do Piauí nº 168/2026, de 1º de setembro de 2026, páginas 65 e 66 (extrato do Contrato nº 34/2026)
  • Diário Oficial do Estado do Piauí nº 251/2025, de 30 de dezembro de 2025, página 195 (extrato de edital da Concorrência nº 005/2025/SEAD, com o critério de julgamento)
  • Página oficial do projeto na SUPARC/SEAD, com CAPEX, OPEX, prazo e etapa
  • Decreto nº 24.663, de 6 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº 156/2026
  • Processo SEI nº 00002.011303/2023-32

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