Teresina - PI /
setembro 20, 2026 10:00

Menu

Companhia Ferroviária do Piauí gasta R$ 368 mil em pista de cooper com dinheiro de empréstimo

A estatal criada para logística ferroviária autorizou a construção de uma pista de caminhada em Anísio de Abreu. O recurso vem da fonte 754, que é dinheiro de operação de crédito, ou seja, dívida contraída pelo Estado.

Por Trabulo Neto

A Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí, a CFLP, publicou na edição suplementar nº 170/2026 do diário oficial, de 3 de setembro de 2026, páginas 51 e 52, a Ordem de Serviço nº 053/2026, referente ao Contrato nº 053/2026.

O documento autoriza a TRP Engenharia Ltda, CNPJ 35.186.437/0001-46, com sede em Dirceu Arcoverde, a executar a construção de uma pista de cooper no município de Anísio de Abreu, na localidade Várzea Branca. O valor total é de R$ 368.083,56. A contratação vem do processo SEI 00301.000083/2026-90 e do procedimento licitatório LRE Eletrônica nº 035/2026. O ato foi assinado em 31 de agosto de 2026 pelo diretor-presidente da estatal, Raphael Veloso Nunes Martins.

De onde vem o dinheiro

A própria ordem de serviço informa a origem dos recursos. A fonte é a 754, o programa de trabalho é o 26.782.0105.5063, batizado de Ampliação da Mobilidade Urbana e Rural no Estado, e o elemento de despesa é o 449051, que corresponde a obras e instalações.

A fonte 754 significa recursos de operações de crédito. Em linguagem simples, é dinheiro que o Estado tomou emprestado e que será pago com juros ao longo dos próximos anos, por esta e pelas próximas gerações de contribuintes piauienses.

O que a companhia faz

A Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí é uma sociedade de economia mista do Estado. Seu nome descreve sua finalidade, que é atuar em transporte ferroviário e logística. Uma pista de caminhada em uma localidade rural é equipamento urbano de lazer.

É avaliação desta redação que uma estatal de logística ferroviária construindo pista de cooper, com dinheiro de empréstimo lançado sob a rubrica de mobilidade urbana e rural, é caso de desvio de finalidade que precisa ser explicado, tanto pela empresa quanto pelo governo que a controla.

Não é caso isolado

A mesma edição do diário oficial traz outras obras do mesmo tipo autorizadas por órgãos cuja atribuição não é obra urbana.

Na página 71, a Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego autoriza a Ordem de Serviço nº 150/2026, com a RM Serviços e Empreendimentos Ltda, CNPJ 34.980.920/0001-35, para pavimentação em paralelepípedo de 5.719,00 m² na zona rural de Várzea Grande, no valor de R$ 990.841,09, também com fonte 754.

Na página 21, a Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural designa fiscal para cinco contratos de pavimentação e construção de praças em Teresina, Palmeirais, Amarante, Eliseu Martins e Capitão Gervásio Oliveira. Na página 61, a mesma secretaria autoriza a construção de um campo society na localidade São João, em Amarante, por R$ 506.964,84, também com fonte 754.

Na página 30, a Secretaria dos Transportes prorroga por 120 dias, até 2 de janeiro de 2027, o contrato nº 46/2026 com a A G M Silva Ltda, CNPJ 34.318.351/0001-67, para construção de pista de cooper e praça pública em Guadalupe.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas.

À Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí e ao diretor-presidente Raphael Veloso Nunes Martins, sobre qual dispositivo do estatuto da empresa autoriza a construção de pista de cooper, quantas obras desse tipo a companhia já contratou, e qual a relação entre esse equipamento e a finalidade de logística ferroviária.

À Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego e à secretária Aldara Rocha Leal, e à Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural e ao secretário Diêgo Lamartine Soares Teixeira, sobre o fundamento para a execução de obras de pavimentação, praças e campos esportivos por essas pastas.

À Secretaria de Estado da Fazenda e à Secretaria do Planejamento, sobre a compatibilidade dessas despesas com as finalidades dos contratos de financiamento que originam a fonte 754.

À TRP Engenharia Ltda, CNPJ 35.186.437/0001-46, à RM Serviços e Empreendimentos Ltda, CNPJ 34.980.920/0001-35, e à A G M Silva Ltda, CNPJ 34.318.351/0001-67, sobre a execução dos respectivos contratos.

As respostas serão publicadas na íntegra. O contato pode ser feito pelo e-mail consultor@xconexoes.com.br.

CONTROLE

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público do Estado do Piauí manifestação sobre a execução de obras de lazer e pavimentação urbana por estatal ferroviária e por secretarias sem competência para obras, com recursos de operação de crédito.

Mais lidas

Veja mais

FIQUE A FRENTE DOS ACONTECIMENTOS!

Deixe seu e-mail e receba análises profundas, furos de reportagem e os bastidores do poder toda semana.