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setembro 20, 2026 09:59

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SEFAZ prorroga por dois anos contrato de consultoria tributária com fundação, sem licitação e sem valor publicado

O aditivo ao Contrato nº 031/2024 traz no campo do valor a expressão “Ad exitum”, que significa pagamento por resultado. O percentual da remuneração não consta do diário oficial.

Por Trabulo Neto

A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí prorrogou por mais 24 meses o contrato de assessoria e consultoria tributária firmado com a Fundação Cultural e de Fomento a Pesquisa, Ensino e Extensão, a FADEX. O contrato foi celebrado sem licitação, por dispensa, e o extrato publicado no diário oficial não informa quanto o Estado vai pagar.

O ato é o Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2024, publicado no diário oficial do Estado do Piauí, edição nº 171/2026, de 4 de setembro de 2026, páginas 105 e 106. O processo é o SEI nº 00009.004492/2026-70. A assinatura é datada de 27 de agosto de 2026, e a nova vigência vai de 30 de agosto de 2026 a 30 de agosto de 2028.

O aditivo é assinado pelo secretário da Fazenda, Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, e por Antônio Vinícius Oliveira Ferreira, pela contratada.

O que o Estado contratou

Segundo o extrato, o objeto é a prestação de serviços técnicos de assessoria, consultoria e auditoria tributária “com a finalidade de equalizar o déficit financeiro em favor do Estado do Piauí”, incluindo todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.

O escopo é descrito como a revisão, a reestruturação e a redução da dívida consolidada do Estado do Piauí junto à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. O próprio texto exclui do contrato os serviços jurídicos, que, segundo o extrato, competem com exclusividade à Procuradoria Geral do Estado.

Em linguagem simples: o Estado contratou uma fundação para revisar o que ele deve à União em tributos e tentar reduzir esse valor.

O campo do valor traz duas palavras em latim

No campo destinado ao valor do contrato, o extrato publica apenas: “Valor: Ad exitum”.

A expressão significa pagamento condicionado ao êxito, ou seja, a contratada recebe uma parcela do que conseguir economizar ou recuperar para o Estado. O extrato não informa qual é essa parcela, não fixa percentual, não indica teto e não registra quanto já foi pago desde a assinatura do contrato original, em 2024.

A natureza de despesa informada é 339035, que corresponde a serviços de consultoria. A fonte de recursos é a 500, dinheiro livre do Tesouro estadual. A nota de reserva é a 2026NR00413 e a reserva orçamentária é a 2026RO09051. O número automático do contrato no sistema SIAFE é 24008141.

O artigo 94 da Lei nº 14.133, de 2021, condiciona a eficácia do contrato e de seus aditamentos à divulgação dos seus elementos. É avaliação desta redação que a publicação de um contrato de resultado sem o percentual pactuado impede qualquer aferição de proporcionalidade entre o que a fundação recebe e o que o Estado economiza, e que esse percentual é justamente o dado que interessa ao contribuinte.

A contratação foi feita por dispensa de licitação

O extrato informa que o aditivo está amparado na Justificativa de Dispensa de Licitação SEFAZ-PI nº 11/2024, vinculada ao Parecer Referencial CGE-PI nº 012/2024 e ao Parecer Referencial PGE/PLC nº 014/2021.

Parecer referencial é um parecer genérico, emitido uma vez para uma categoria de casos, que dispensa análise individual de cada contratação. O parecer da Procuradoria citado no ato é de 2021, anterior à entrada em vigor da atual Lei de Licitações.

O extrato publica o CNPJ da contratada como 07.501.328.328/0001-30, com quatro blocos de números antes da barra. O formato do CNPJ brasileiro tem três blocos. A Rádio Calçada solicita à secretaria a confirmação do número correto.

Órgãos de controle

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público de Contas do Piauí informação sobre a existência de análise a respeito da contratação de fundação de apoio, por dispensa de licitação, para serviços de consultoria tributária com remuneração por êxito.

Outro lado

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI), Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE-PI), Controladoria Geral do Estado do Piauí (CGE-PI) e Fundação Cultural e de Fomento a Pesquisa, Ensino e Extensão (FADEX).

As perguntas são as seguintes. Qual o percentual de êxito pactuado no Contrato nº 031/2024 e se existe teto de remuneração. Quanto já foi pago à contratada desde 2024 e a que resultados esses pagamentos correspondem. Qual o fundamento legal específico da dispensa de licitação, com indicação do inciso do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Por que o valor não é publicado no extrato. Qual a delimitação entre os serviços contratados e as atribuições privativas da Procuradoria Geral do Estado. Qual o CNPJ correto da contratada.

As respostas recebidas serão publicadas na íntegra.

Contato: consultor@xconexoes.com.br

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