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setembro 20, 2026 09:58

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Decreto tira emenda parlamentar de investimento e transforma em custeio na Secretaria da Cultura

O Decreto nº 24.711 anula R$ 50 mil da emenda 2026.I0035 na rubrica de Transferências Especiais e devolve o mesmo valor, com o mesmo código de emenda, em despesa corrente. O ato não identifica o autor da emenda.

Por Trabulo Neto

Um decreto assinado em 4 de setembro de 2026 retirou R$ 50.000,00 de uma emenda parlamentar individual que estava classificada como investimento e recolocou o mesmo valor, com o mesmo código de emenda, em uma rubrica de custeio na Secretaria de Estado da Cultura.

O ato é o Decreto nº 24.711, de 4 de setembro de 2026, publicado no diário oficial do Estado do Piauí, edição nº 171/2026, de 4 de setembro de 2026, páginas 2 e 3. O processo é o SEI nº 0026330466. O decreto abre crédito suplementar de R$ 117.950,00 em favor da Secretaria da Cultura e da Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica.

É assinado pelo governador Rafael Tajra Fonteles, pelo secretário de Governo em exercício, Giovanni Antunes Almeida, e pela secretária do Planejamento em exercício, Adrianne Feitosa Arruda. O fundamento é o artigo 102, inciso XIII, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei nº 8.914, de 23 de dezembro de 2025, que é a lei orçamentária de 2026.

O que sai e o que entra

No Anexo II, que trata das anulações, o decreto retira R$ 50.000,00 da ação 24101.28.845.9100.0918, cuja especificação é “TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS”, território TD0, natureza de despesa 4.4.40.41, fonte 500, com o identificador de emenda 2026.I0035.

No Anexo I, que trata das suplementações, o decreto acrescenta R$ 50.000,00 à ação 51101.13.392.0101.6058, “DEMOCRATIZAÇÃO E DIFUSÃO DAS ARTES CRIATIVA E DA CULTURA PIAUIENSE”, da Secretaria da Cultura, território TD0, natureza de despesa 3.3.90.39, fonte 500, com o mesmo identificador de emenda 2026.I0035.

O valor é idêntico, a fonte é a mesma e o código da emenda é o mesmo. O que muda é a natureza da despesa e o órgão que gasta.

O que significa cada mudança

A natureza de despesa 4.4.40.41 corresponde a transferência de capital, na modalidade de contribuição. É dinheiro de investimento, destinado a bens duráveis, obras ou equipamentos, repassado a outro ente.

A natureza de despesa 3.3.90.39 corresponde a outros serviços de terceiros prestados por pessoa jurídica. É despesa corrente, ou seja, custeio, e é a rubrica pela qual o Estado contrata serviços.

A ação 24101.28.845.9100.0918, de onde o dinheiro saiu, é a de Transferências Especiais. Transferência especial é o modelo em que o recurso da emenda é repassado diretamente ao ente beneficiário, que executa por conta própria, sem convênio e sem que o Estado defina o objeto.

A ação 51101.13.392.0101.6058, para onde o dinheiro foi, é executada pela própria Secretaria da Cultura.

Em linguagem simples: a emenda deixa de ser um repasse de investimento executado por terceiro e passa a ser dinheiro de custeio contratado diretamente pela secretaria estadual.

O identificador da emenda aparece, o nome do parlamentar não

O código 2026.I0035 identifica a emenda. A letra I indica emenda individual, apresentada por um único parlamentar, e o número identifica qual delas é dentro do exercício de 2026.

O decreto reproduz esse código duas vezes, nos dois anexos, mas não informa o nome do autor. O diário oficial de 4 de setembro não traz essa informação em nenhuma outra parte.

A correspondência entre o código e o parlamentar consta das tabelas de emendas vinculadas à lei orçamentária de 2026 e dos registros de execução mantidos pela Secretaria do Planejamento e pela Assembleia Legislativa do Piauí. A Rádio Calçada solicita essa identificação aos dois órgãos.

É avaliação desta redação que o identificador da emenda, quando publicado sem o nome do autor, cumpre a exigência formal de rastreabilidade orçamentária e não cumpre a finalidade de transparência, porque exige do cidadão o acesso a uma tabela que não acompanha o ato.

Por que a mudança de rubrica importa

A Instrução Normativa TCE-PI nº 05, de 11 de dezembro de 2025, estabelece requisitos mínimos para execução, controle, transparência e prestação de contas das emendas parlamentares estaduais. As duas formas de execução, transferência especial e execução direta pelo órgão estadual, submetem o recurso a controles diferentes e a prestações de contas diferentes.

Há ainda o efeito prático sobre o resultado. Recurso de investimento gera bem que permanece. Recurso de custeio contrata serviço que se esgota na prestação. A conversão de um no outro muda o que sobra depois de gasto o dinheiro público.

O remanejamento ocorre a 30 dias do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro de 2026.

Órgãos de controle

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público de Contas do Piauí informação sobre a existência de análise a respeito da conversão de emenda parlamentar individual classificada como transferência especial em despesa corrente executada por órgão estadual.

Outro lado

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí (SEPLAN-PI), Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (SECULT-PI), Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI) e Governadoria do Estado do Piauí.

As perguntas são as seguintes. Qual parlamentar é autor da emenda identificada pelo código 2026.I0035. Qual o motivo da anulação do valor na ação de Transferências Especiais. Qual o objeto que a Secretaria da Cultura vai contratar com os R$ 50.000,00 na natureza de despesa 3.3.90.39. Houve concordância do autor da emenda com a mudança de destinação. Quantas outras emendas individuais foram objeto de remanejamento semelhante no exercício de 2026.

As respostas recebidas serão publicadas na íntegra.

Contato: consultor@xconexoes.com.br

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