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setembro 22, 2026 05:39

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Quais são as estradas que cobram pedágio no Piauí, e quem fica com esse dinheiro?

Toda a cobrança em funcionamento no estado sai de um único contrato, com quatro praças em duas rodovias. A concessionária é controlada por uma holding listada na bolsa. O contribuinte ainda paga uma contraprestação mensal.

Por Trabulo Neto Jornalista, registro 0002880/PI

Não existe pedágio em rodovia federal no território piauiense. Toda a cobrança em operação no Piauí vem de um único contrato estadual: a concessão patrocinada nº 003/2021, assinada em 26 de julho de 2021 entre o Estado, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, e a Grãos do Piauí Concessionária de Rodovias SPE S.A.

O contrato vale R$ 650.049.692,73 e dura 30 anos.

Onde se cobra

São quatro praças, todas no sul do estado, todas em duas rodovias.

Praça Rodovia Local Início da cobrança Ato autorizador
P1 PI-397, Transcerrados km 24+490, Uruçuí 19/05/2023 Deliberação DER nº 01, de 17/05/2023
P4 PI-262, Estrada Palestina km 35+800, Bom Jesus 31/07/2023 Deliberação DER nº 02, de 26/07/2023
P2 PI-397 km 79+360, Sebastião Leal 09/11/2023 Deliberação DER nº 03, de 07/11/2023
P3 PI-397 km 155+030, Currais 06/04/2024 Deliberação DER nº 04, de 05/04/2024

Motocicletas são isentas. A isenção foi aprovada pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas em reunião de 24 de julho de 2023.

Quanto se paga

A tarifa básica começou em R$ 10,10 por eixo, valor aprovado na mesma deliberação que liberou o início da cobrança, em maio de 2023.

O Termo de Apostilamento nº 2, de 6 de junho de 2024, reajustou a tarifa básica para R$ 10,50 por eixo.

O Termo de Apostilamento nº 4, publicado em 22 de maio de 2025, promoveu novo reajuste anual. Depois dele, a tarifa passou a R$ 11,10 por eixo, segundo informação da concessionária reproduzida por veículos locais. Na prática, um carro de passeio, que tem dois eixos, paga R$ 22,20 por praça atravessada.

O reajuste mais recente veio pelo Termo de Apostilamento nº 8, publicado em 12 de junho de 2026, junto com a Deliberação DER nº 01, de 11 de junho de 2026, precedido de aprovação do Conselho Diretor da AGRESPI em 26 de maio de 2026.

[CONFERIR NO DIÁRIO OFICIAL ANTES DE PUBLICAR: o valor exato da tarifa básica fixado pelo Apostilamento nº 8. Enquanto não confirmado em fonte primária, a matéria não deve afirmar qual é a tarifa vigente hoje.]

Quem é a dona

A concessionária venceu a Concorrência Pública nº 003/2020 como única concorrente, no leilão de 28 de maio de 2021.

O consórcio vencedor, conforme o Termo de Adjudicação publicado no diário oficial de 1º de julho de 2021, era formado por CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda., CNPJ 10.965.693/0001-00; B21 Participações Ltda., CNPJ 31.100.299/0001-80; MTSUL Construções Ltda., CNPJ 06.232.484/0001-80; e Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia, CNPJ 48.540.421/0001-31.

A sociedade de propósito específico é a Grãos do Piauí Concessionária de Rodovias SPE S.A., CNPJ 42.627.875/0001-68.

O quadro acionário mudou. Segundo as demonstrações financeiras auditadas pela PricewaterhouseCoopers, em 30 de dezembro de 2022 a CS Brasil vendeu a totalidade de sua participação para a CS Infra S.A., que passou a controlar a sociedade. Em 31 de dezembro de 2023, o capital de R$ 79,565 milhões estava assim distribuído: CS Infra com 73,3%, MTSUL Construções com 19,7%, Vetor Participações e Concessões com 5,5% e Serveng Civilsan com 1,5%.

A CS Infra é controlada integralmente pela Simpar S.A., CNPJ 07.415.333/0001-20, holding listada na B3 sob o código SIMH3. Segundo relatório da Moody’s Local de setembro de 2025, a JSP Holding, da família Simões, detém 59,04% da Simpar. Outros 15,87% estão com pessoas físicas da família, conselheiros, diretores e em tesouraria, e 25,09% em circulação na bolsa.

O que o Estado paga por fora da cancela

Concessão patrocinada é o modelo em que a empresa recebe de duas fontes: a tarifa do usuário e uma contraprestação paga com dinheiro público.

A contraprestação mensal ofertada no leilão foi de R$ 2.309.825,00. Pelo Apostilamento nº 2, de junho de 2024, a contraprestação pública máxima mensal passou a R$ 3.045.317,57, e foi reajustada novamente em maio de 2025 e em junho de 2026.

O balanço de 2023 registra R$ 70,041 milhões a receber do poder concedente a esse título, contra R$ 22,705 milhões em 2022.

O pagamento é garantido por estrutura bancária montada para isso. O Contrato nº 6/2021, firmado com o Banco do Brasil, o DER-PI e a Secretaria da Fazenda, criou contas vinculada e garantia. Pelo 1º Termo Aditivo a esse contrato, de 11 de junho de 2024, o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí foi incluído entre as contas de arrecadação da estrutura de garantia.

Há ainda a cláusula de compartilhamento de risco de demanda, pela qual o Estado repôs R$ 6.616.419,31 referentes ao período de janeiro de 2024 a julho de 2025.

É avaliação desta redação que o desenho contratual cobra do mesmo cidadão por três caminhos: a tarifa na cancela, a contraprestação mensal paga com recursos públicos e a reposição de receita quando o tráfego fica abaixo do projetado.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:

  • Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Piauí (DER-PI);
  • Secretaria da Administração do Estado do Piauí (SEAD-PI) e Superintendência de Parcerias e Concessões (SUPARC);
  • Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (AGRESPI);
  • Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI);
  • Grãos do Piauí Concessionária de Rodovias SPE S.A. e CS Infra S.A.

As respostas serão publicadas na íntegra.

Contato: consultor@xconexoes.com.br

ÓRGÃOS DE CONTROLE

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) manifestação sobre:

  1. o valor total pago à concessionária a título de contraprestação pública mensal desde o início do contrato;
  2. a atualização do valor da tarifa básica após o Apostilamento nº 8, de junho de 2026;
  3. as alterações no quadro acionário da sociedade de propósito específico em relação à composição do consórcio vencedor da licitação.

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