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setembro 20, 2026 12:24

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A empresa que fiscaliza as obras do DER tem contrato de R$ 27,6 milhões ou de R$ 29,3 milhões?

O diário oficial publicou os dois valores no mesmo documento, com três linhas de distância. A diferença é de R$ 1,75 milhão. O detalhamento que o próprio texto anuncia não foi publicado.

Por Trabulo Neto

O Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí publicou no Diário Oficial do Estado de 14 de setembro de 2026, edição nº 176/2026, páginas 123 a 125, o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2025, firmado com a empresa S Consult Engenharia e Participações S/A, CNPJ 27.913.542/0001-01. O processo é o SEI nº 00016.001532/2024-71.

O contrato paga pela supervisão, consultoria, assessoria, gerenciamento e levantamento de dados para a fiscalização das obras de conservação, manutenção e implantação sob jurisdição do DER-PI. Em outras palavras, é a empresa contratada para fiscalizar as obras rodoviárias do Estado.

O extrato informa que o aditivo acrescenta 11,08% ao valor originalmente contratado, o que corresponde a R$ 2.755.386,30, com fundamento no artigo 124, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 14.133/2021.

Em seguida, o texto afirma, em letras maiúsculas, que o valor original de R$ 24.871.683,12 “PASSARÁ PARA O VALOR DE R$ 27.627.069,42”. A conta fecha: original mais acréscimo.

Três linhas abaixo, no mesmo documento, o extrato afirma outra coisa: “Com a efetivação dessa adequação da planilha contratada, o valor atualizado do contrato passa a ser R$ 29.382.574,29”.

A diferença entre as duas cifras publicadas é de R$ 1.755.504,87.

O extrato ainda anuncia que o segundo valor “corresponde às seguintes parcelas:”. Depois dos dois pontos, nenhuma parcela é apresentada. O documento passa direto para a cláusula de ratificação e para as assinaturas.

O artigo 94 da Lei nº 14.133/2021 determina que os termos aditivos sejam divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas e é essa divulgação que permite a qualquer cidadão saber quanto o poder público se obrigou a pagar. É avaliação desta redação que uma publicação que apresenta dois valores finais distintos para o mesmo contrato e que omite o detalhamento anunciado no próprio texto não cumpre essa finalidade.

O mesmo aditivo formaliza a mudança da razão social da contratada. A empresa, originalmente qualificada no contrato como S Consult Engenharia Ltda, passou por transformação societária e virou sociedade anônima de capital fechado, com o mesmo CNPJ e NIRE nº 22300016628, registrada na Junta Comercial do Estado do Piauí em 29 de setembro de 2025. O aditivo, assinado em 14 de setembro de 2026, atualiza todas as referências à empresa no contrato, nos anexos, nas ordens de serviço e nas futuras faturas de medição.

O extrato registra ainda a vinculação ao Parecer PGE/CS.DER nº 023/2026, ao Despacho PGE-PI/GAB/AP3 nº 2395/2026, ao Parecer nº 666/2026 da Controladoria Geral do Estado e ao Despacho CGFR nº 3658/2026. Assinaram Leonardo Sobral Santos, diretor-geral do DER-PI, e Jorge Luiz Soares da Silva, pela contratada.

O OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí e S Consult Engenharia e Participações S/A. As respostas serão publicadas na íntegra. Contato: consultor@xconexoes.com.br

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público do Estado do Piauí manifestação sobre a divergência de valores publicada no extrato.

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