Secretaria foi cobrada três vezes, deixou o prazo final correr em branco e agora é alvo de procedimento que apura improbidade administrativa por violação da Lei de Acesso à Informação
Por Trabulo Neto
A Secretaria de Estado da Saúde do Piauí virou alvo de um procedimento do Ministério Público estadual porque não entregou um dado simples: quantas consultas de telemedicina o governo do Piauí realizou em 2024 e 2025.
A informação está na Portaria nº 74/2026/35ªPJ, publicada na edição nº 2100 do diário oficial eletrônico do Ministério Público do Piauí, disponibilizada em 17 de setembro de 2026, nas páginas 30 a 32. O ato é assinado pela promotora de justiça Denise Costa Aguiar, titular da 35ª Promotoria de Justiça de Teresina.
O que foi pedido
O pedido de informação foi protocolado na plataforma federal Fala.BR em 2 de março de 2026, sob o número NUP 03378.2026.000495-33. O requerente é o jornalista investigativo Francisco Genival Ribeiro Sobreira.
O que ele pediu está descrito no próprio documento do Ministério Público: o quantitativo de consultas efetuadas por telemedicina na plataforma de saúde digital disponibilizada pelo governo do Estado, separado por município, mês a mês, e por especialidade médica, referente aos anos de 2024 e 2025.
Em linguagem direta, o pedido é a conta de entrega do serviço. Quantos atendimentos, onde e de quê.
O que a secretaria respondeu
Nada de substancial, segundo o Ministério Público.
A 35ª Promotoria de Justiça instaurou a Notícia de Fato nº 38/2026, registrada no sistema SIMP sob o número 001410-426/2026, e passou a cobrar a secretaria por ofício.
Foram expedidos os Ofícios nº 233/2026/35ªPJ e nº 278/2026/35ªPJ. A portaria registra que a SESAPI limitou-se a informar a autuação meramente formal do processo interno SEI nº 00012.027872.2026.23, sem fornecer os dados solicitados.
Em seguida, a certidão de identificação 67312900, juntada aos autos, atesta duas coisas. Primeiro, que as informações substantivas não foram prestadas. Segundo, que o acesso ao referido processo eletrônico se encontra tecnicamente inviabilizado para consulta pública pelos canais oficiais da SESAPI. Ou seja, o processo existe, mas o cidadão não consegue abrir.
Diante disso, a promotoria expediu um último ofício, o de nº 425/2026/35ªPJ, registrado sob o identificador 68419302, com prazo improrrogável de 10 dias úteis para a entrega da planilha de telemedicina. O documento afirma que o prazo transcorreu in albis, expressão jurídica que significa que acabou sem qualquer resposta. A portaria diz textualmente que não houve qualquer resposta substantiva da autoridade sanitária estadual.
O que o Ministério Público diz que isso pode configurar
A portaria enquadra a conduta em duas frentes.
A primeira é a Lei de Acesso à Informação, a Lei nº 12.527/2011. O documento cita o artigo 32 dessa lei, que trata das condutas ilícitas de agentes públicos em matéria de acesso à informação, entre elas recusar-se a fornecer informação requerida e retardar deliberadamente o seu fornecimento.
A segunda é a Lei de Improbidade Administrativa. O texto registra que a recusa ou omissão injustificada no fornecimento de dados e na publicidade de atos oficiais configura, em tese, possível ato de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da legalidade e da publicidade.
O prazo de tramitação da Notícia de Fato, já prorrogado uma vez, expirou em 1º de setembro de 2026. Com isso, a promotora converteu o caso em Procedimento Preparatório nº 23/2026/35ªPJ, classe processual que serve para reunir elementos antes de uma ação civil pública ou de um inquérito civil.
A portaria determinou ainda a notificação do jornalista requerente e o envio de cópia ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público, o CACOP.
Por que esse dado importa
É avaliação desta redação que o dado negado não é um detalhe administrativo. O número de consultas por município, por mês e por especialidade é a única forma de verificar se uma plataforma de saúde digital paga com dinheiro público está produzindo atendimento ou apenas existindo. Sem esse número, não há como o cidadão, o Tribunal de Contas ou a imprensa conferir a relação entre o que o Estado paga e o que a população recebe.
É avaliação desta redação, ainda, que há um agravante no caso: a certidão do Ministério Público registra que o processo administrativo aberto pela própria secretaria para tratar do pedido não pode ser consultado publicamente. A ferramenta que deveria dar transparência ao pedido de transparência está fechada.
O que ainda não se sabe
A edição do diário oficial não informa se a SESAPI apresentou justificativa formal para a demora, se os dados existem em formato consolidado e se a plataforma de saúde digital gera relatórios automáticos de produção. Também não informa qual o contrato específico que sustenta a plataforma citada no pedido. A Rádio Calçada segue apurando esses pontos.
Um detalhe da própria edição
A Portaria nº 74/2026/35ªPJ foi publicada duas vezes, na íntegra e em sequência, na mesma edição nº 2100, entre as páginas 30 e 32.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas.
Estão convidados a se manifestar a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, a SESAPI, e o Governo do Estado do Piauí.
As respostas serão publicadas na íntegra, sem cortes e sem edição, assim que recebidas.














