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setembro 20, 2026 10:21

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Por que o Estado fecha R$ 2 milhões em manutenção predial sem fazer licitação própria?

Secretaria de Governo contrata a Assertiva Engenharia por R$ 1.998.409,41 pegando carona em ata de registro de preços que o extrato não identifica; no mesmo dia, o escritório do Piauí em Brasília adere a uma ata do governo do Espírito Santo, e nenhum ato publica o valor

Por Trabulo Neto

A Secretaria de Governo do Estado do Piauí publicou, no Diário Oficial de 17 de setembro de 2026, edição nº 179, páginas 96 a 99 do arquivo em PDF, o Contrato nº 17/2026, firmado com a Assertiva Engenharia Ltda, CNPJ 48.685.866/0001-00, no valor de R$ 1.998.409,41.

O objeto é a manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva dos imóveis sob responsabilidade da secretaria, com fornecimento de peças, materiais de consumo, insumos e mão de obra. O contrato foi assinado em 16 de setembro de 2026 pelo secretário interino de Governo, Giovanni Antunes Almeida, e por Pablo Luiz Oliveira Aguiar, pela empresa.

O contrato não resultou de licitação feita pela secretaria. Foi celebrado por adesão à Ata de Registro de Preços nº 01/2025, decorrente de pregão eletrônico de registro de preços de mesmo número.

O que é pegar carona

Registro de preços é o procedimento em que um órgão faz a licitação, escolhe o fornecedor e registra os preços numa ata, com validade de até um ano, prorrogável por igual período. Outros órgãos, que não participaram daquela licitação, podem depois aderir a essa ata e contratar pelos mesmos preços. É o que o jargão administrativo chama de carona.

A prática é legal. O artigo 86 da Lei nº 14.133/2021 a autoriza, mas com limites: a adesão depende de anuência do órgão que gerencia a ata, não pode ultrapassar percentuais do quantitativo originalmente licitado e exige demonstração de vantajosidade.

Nenhum desses elementos consta do extrato publicado. O documento não identifica qual órgão gerenciou a Ata nº 01/2025. Não informa o quantitativo aderido. Não traz preços unitários. Não registra a manifestação de vantajosidade. O leitor sabe que o Estado vai pagar quase R$ 2 milhões e não sabe de onde vem o preço.

O valor, aliás, fica R$ 1.590,59 abaixo da marca de R$ 2 milhões.

Dois erros no mesmo extrato

O documento publicado traz ainda dois preenchimentos incorretos.

O campo que descreve o objeto está rotulado como “resumo do objeto do aditivo“, embora o documento seja um contrato novo, e não uma alteração de contrato existente.

E o campo “nº nota patrimonial no SIAFE” foi preenchido com o código 2026RO08778, que não é nota patrimonial: a sigla RO designa autorização de reserva orçamentária. É o mesmo tipo de erro de campo que a Rádio Calçada registrou em extratos de outros órgãos nas edições de agosto.

A fiscalização do contrato foi designada pela Portaria nº 39/2026 da própria secretaria, publicada na mesma edição, páginas 63 a 65.

Ata de outro estado

A mesma técnica aparece na página 46 da edição, em outro órgão.

A Superintendência de Representação do Estado do Piauí em Brasília, a Surpi, contratou a Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, CNPJ 05.340.639/0001-30, sediada em Santana de Parnaíba, São Paulo, para o gerenciamento do abastecimento de combustíveis e da manutenção preventiva e corretiva da frota oficial do escritório na capital federal, por sistema informatizado e rede credenciada.

O Contrato nº 18/2026 também foi firmado por adesão, na condição de órgão não participante. E a ata de origem é de outro ente da federação: a ARP/SEGER nº 001/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 006/2025, processo nº 2024-03MXP, do governo do Espírito Santo.

A adesão a ata de outro estado é admitida pela legislação, desde que demonstrada a vantajosidade para quem adere. O ato que designa gestor e fiscais descreve o objeto e cita a ata de origem, mas não publica o valor do contrato. Nenhum outro ato da edição informa quanto o Piauí pagará pelo serviço.

A pergunta que fica ao poder público é direta: por que um órgão do Piauí precisa recorrer a uma licitação feita no Espírito Santo para abastecer os veículos do seu escritório em Brasília, e quanto isso custa.

Ficha dos atos

Item Contrato 17/2026 Contrato 18/2026
Órgão Secretaria de Governo do Estado do Piauí, UG 110110 Superintendência de Representação do Piauí em Brasília (Surpi/DF)
Contratada Assertiva Engenharia Ltda (48.685.866/0001-00) Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda (05.340.639/0001-30)
Objeto manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, com peças, materiais e mão de obra gerenciamento de abastecimento de combustíveis e manutenção da frota oficial
Forma de contratação adesão à ARP nº 01/2025, do Pregão Eletrônico SRP nº 01/2025 adesão, como órgão não participante, à ARP/SEGER nº 001/2025 (Pregão Eletrônico 006/2025, processo 2024-03MXP, governo do Espírito Santo)
Órgão gerenciador da ata não identificado no extrato Secretaria de Gestão e Recursos Humanos do Espírito Santo, conforme a sigla citada
Valor R$ 1.998.409,41 não publicado
Data de assinatura 16 de setembro de 2026 não publicada
Processo SEI 00010.001383/2026-61 não informado no ato de designação
Nº no SIAFE 26104403 26105548/2026
Fonte e natureza fonte 500, natureza 339039 não publicadas
Publicação DOE-PI nº 179/2026, p. 96 a 99 e 63 a 65 DOE-PI nº 179/2026, p. 46 a 48

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Secretaria de Governo do Estado do Piauí, Superintendência de Representação do Estado do Piauí em Brasília, Assertiva Engenharia Ltda e Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

À Secretaria de Governo, a reportagem solicita especificamente: a identificação do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 01/2025; o quantitativo aderido e o percentual que ele representa do total registrado; os preços unitários contratados; e o estudo que demonstrou a vantajosidade da adesão.

À Superintendência de Representação em Brasília, a reportagem solicita o valor global do Contrato nº 18/2026 e a justificativa para a adesão a ata de registro de preços do governo do Espírito Santo.

O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.

E-mail: consultor@xconexoes.com.br


CONTROLE

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público de Contas exame das duas adesões a atas de registro de preços publicadas na edição nº 179/2026, em especial quanto aos limites de quantitativo e à demonstração de vantajosidade exigidos pelo artigo 86 da Lei nº 14.133/2021.

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