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setembro 20, 2026 10:21

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A conta de água vai pagar a seca do Piauí?

Resolução publicada em 17 de setembro manda o custo do caminhão pipa da concessionária para o Fator R, uma das variáveis do reajuste anual da tarifa; os dois limites que a própria agência reguladora manda respeitar existem no contrato, mas nunca foram publicados

Por Trabulo Neto

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí, a Agrespi, criou em 17 de setembro de 2026 o procedimento para levar água de caminhão pipa às comunidades do rural disperso durante decretos de emergência por seca. A Resolução nº 006/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 179, páginas 151 a 156 do arquivo em PDF.

O texto é detalhado sobre quem pede, quem prioriza, quem executa e o que a concessionária precisa comprovar. E é explícito sobre o destino da conta: os valores das rotas executadas e homologadas entram no Fator R, que é uma das variáveis do cálculo do reajuste anual da tarifa de água.

Em linguagem direta, é isso: o custo de socorrer quem ficou sem água na seca não sai do caixa do Estado nem do lucro da empresa. Ele é recomposto à concessionária dentro da tarifa paga pelos usuários do sistema, respeitados limites que o contrato fixa.

Esta reportagem procurou medir o tamanho desse mecanismo desde o início da concessão. Os números existem, são calculados pela agência a cada ciclo de reajuste, e não estão publicados.

O que é o Fator R

O Contrato de Concessão nº 648/2024 transferiu por 35 anos os serviços de água e esgoto de 224 municípios do Piauí à Águas do Piauí SPE S.A., do grupo Aegea, num contrato de R$ 9,557 bilhões.

A tarifa desse contrato não é reajustada por um índice único, como o IPCA. Ela é reajustada por uma fórmula composta de fatores. No caderno de respostas da consulta pública que precedeu a concessão, publicado pela Superintendência de Parcerias e Concessões do Estado em agosto de 2024, o governo explicou que a variação inflacionária é tratada por um Fator Y, formado por uma cesta de índices, e não pelo IPCA, com a justificativa de reduzir o descolamento entre a tarifa e o custo real dos serviços.

Ao lado dele operam outros fatores de ajuste. O Fator R é o que recompõe custos e obrigações específicas, e é nele que a Resolução nº 006/2026 manda lançar o caminhão pipa, conforme os artigos 9º, 12 e 13 do ato.

É um mecanismo legítimo e usado em concessões de saneamento. O problema não é a existência do fator. É que a variável que altera a conta de água de centenas de milhares de famílias não é publicada em lugar nenhum.

Os dois limites que ninguém viu

O artigo 12 da resolução determina que a emissão das ordens de serviço observe “o limite anual estabelecido na cláusula 23.11 do Contrato de Concessão nº 648/2024, devidamente atualizado, bem como o limite do Fator R previsto no Anexo XI”.

Nenhum dos dois valores aparece no ato. Nem o limite anual da cláusula 23.11, nem o teto do Fator R do Anexo XI.

O parágrafo único do mesmo artigo descreve o que acontece quando o teto for atingido: não poderão ser emitidas novas ordens de serviço, “sem prejuízo da adoção dos instrumentos contratuais próprios, inclusive de revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro, quando cabíveis”.

São dois desfechos possíveis, e os dois interessam ao leitor. Ou o caminhão pipa para de rodar quando o limite acabar, no meio de uma seca. Ou a despesa excedente vira pedido de reequilíbrio do contrato, que também termina em tarifa ou em dinheiro público.

Sem os dois números publicados, ninguém de fora consegue saber em que ponto dessa régua o contrato está.

O prazo que decide o ano

Há ainda um dispositivo que passa despercebido e define quando o custo chega ao consumidor.

Pelo artigo 13, só entram no ciclo de reajuste daquele ano as prestações de contas protocoladas na agência com pelo menos 90 dias de antecedência em relação à data limite do envio do cálculo do reajuste pela concessionária. As que chegarem depois são analisadas e, se homologadas, entram no ciclo seguinte.

Ou seja: a água levada de caminhão numa seca pode aparecer na conta de água do ano seguinte ao da estiagem, sem que o usuário tenha como associar uma coisa à outra.

A resolução também fixa o que a concessionária precisa comprovar para receber: planilha de custo homologada, relatório de rota com data, horário e veículo, foto da entrega com coordenadas geográficas e carimbo de data extraídos do aparelho, e documento do sistema onde o caminhão foi abastecido. Rota sem comprovação suficiente é glosada. É um bom desenho de controle, e são esses relatórios que permitirão, quando existirem, medir o mecanismo por fora.

O risco da seca e quem o carrega

A série desta Rádio sobre o Contrato 648/2024 já tratou de como o instrumento distribui riscos entre o poder concedente e a concessionária, e a seca é um deles.

A resolução de setembro responde, na prática, a uma parte dessa pergunta. Ela cria o caminho pelo qual o atendimento emergencial é executado pela empresa e remunerado pela tarifa, dentro de limites contratuais, com a agência homologando custos rota a rota.

O contrato, por sua vez, já foi alterado. A Agrespi registrou em ata reunião extraordinária para deliberar sobre a assinatura do Termo Aditivo nº 001/2026 ao Contrato de Concessão nº 648/2024, celebrado entre a Microrregião de Água e Esgoto do Piauí e a Águas do Piauí SPE S.A., com interveniência e anuência da agência, no processo NUP nº 00017.001164/2025-31. O conteúdo desse aditivo não foi localizado publicado na íntegra.

[COMPLETAR: obter o Termo Aditivo nº 001/2026 e a nota técnica que o instruiu, por LAI à Agrespi e à MRAE, e verificar se ele alterou a cláusula 23.11, o Anexo XI ou a fórmula de reajuste.]

O histórico da conta

Antes da concessão, quem operava era a Agespisa, e os reajustes autorizados pela Agrespi no interior do Estado seguiram uma curva conhecida: 10,83% para vigorar em 2022, 7,77% para 2023 e 13,24% a partir de fevereiro de 2024, este último sem aplicação à faixa residencial social, segundo resoluções da agência e comunicado do próprio governo do Estado à época.

[COMPLETAR: os percentuais acima precisam ser conferidos na íntegra das resoluções da Agrespi antes da publicação. E, principalmente, falta a série do que foi homologado já sob a concessão, de 2025 em diante, com a decomposição da fórmula por fator.]

O que esta reportagem pediu

Para medir o mecanismo, a Rádio Calçada solicita à Agrespi, com base na Lei nº 12.527/2011:

O valor atualizado do limite anual da cláusula 23.11 do Contrato de Concessão nº 648/2024. O teto do Fator R previsto no Anexo XI. A relação de todas as ordens de serviço de caminhão pipa emitidas desde o início da concessão, com município, comunidade, número de famílias, volume entregue e valor homologado. O valor total já computado no Fator R a esse título. E a memória de cálculo dos reajustes tarifários homologados sob a concessão, com a decomposição por fator, de modo a permitir identificar quanto de cada reajuste corresponde ao Fator R.

Enquanto esses dados não vierem, o que se sabe é o desenho: a água da seca entra na conta de água. Quanto, ainda não.

Ficha

Item Dado
Ato Resolução AGRESPI-PI nº 006, de 17 de setembro de 2026
Processo SEI 00237.000401/2026-33
Deliberação 7ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor, 16 de setembro de 2026
Publicação DOE-PI nº 179/2026, de 17/09/2026, p. 151 a 156 do arquivo em PDF
Assinatura Thaís de Aragão Oliveira Araripe Palmeira Dias, diretora geral
Contrato regulamentado Concessão nº 648/2024, MRAE e Águas do Piauí SPE S.A. (grupo Aegea), 35 anos, 224 municípios, R$ 9,557 bilhões
Dispositivos financeiros arts. 9º, 12 e 13: valores homologados computados no Fator R do reajuste tarifário
Limites citados e não publicados cláusula 23.11 do contrato e teto do Fator R do Anexo XI
Prazo de corte prestação de contas com 90 dias de antecedência do cálculo do reajuste
Aditivo em curso Termo Aditivo nº 001/2026, processo NUP 00017.001164/2025-31

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí, Microrregião de Água e Esgoto do Piauí, Secretaria de Estado de Saneamento Básico e Águas do Piauí SPE S.A.

O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.

E-mail: consultor@xconexoes.com.br


CONTROLE

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público do Estado do Piauí exame da publicidade dos limites contratuais e da composição do Fator R no Contrato de Concessão nº 648/2024, bem como do impacto tarifário do procedimento criado pela Resolução AGRESPI-PI nº 006/2026.

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