Uma retificação publicada pela Secretaria da Agricultura Familiar reduziu o Contrato 057/2026 de 296 para 170 cisternas e de R$ 4,05 milhões para R$ 2,32 milhões, retirou o município de Queimada Nova e trocou o território de execução, 36 dias depois do extrato original; o ato não diz se as cisternas suprimidas serão construídas por outro instrumento
Por Trabulo Neto
A Secretaria de Estado da Agricultura Familiar do Piauí reduziu em R$ 1.721.751,20 e em 126 cisternas o Contrato nº 057/2026, por meio de um aviso de retificação publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de setembro de 2026, edição nº 180, páginas 148 e 149.
O extrato original havia sido publicado no Diário Oficial nº 155/2026, de 13 de agosto de 2026. A correção veio 36 dias depois.
O que mudou:
| Onde se lia | Leia-se | |
|---|---|---|
| Cisternas de placas | 296 | 170 |
| Municípios | Queimada Nova, Capitão Gervásio Oliveira e Lagoa do Barro do Piauí | Capitão Gervásio Oliveira e Lagoa do Barro do Piauí |
| Território | Vale do Itaim e Vale do Guaribas | Serra da Capivara |
| Valor global | R$ 4.046.629,30 | R$ 2.324.878,10 |
O objeto é o mesmo nas duas versões: construção de cisternas de placas com capacidade mínima de 16 mil litros cada, incluindo materiais, mão de obra, logística e a primeira carga de água. O processo é o SEI nº 00323.002466/2026-44, e o contrato se refere ao lote 06.
O que uma errata pode e o que não pode
Errata, no Diário Oficial, serve para corrigir erro material de publicação: um número de processo trocado, uma data com dígito errado, um nome grafado de forma incorreta. É instrumento de correção do texto publicado, não do contrato.
Aqui, a retificação altera o quantitativo, o valor global, os municípios atendidos e o território de execução. São elementos essenciais do objeto contratado.
A Lei nº 14.133/2021 trata a alteração de objeto e de valor no artigo 124 e seguintes, por termo aditivo, com justificativa técnica, anuência das partes e publicidade própria. Supressão de quantitativo tem regra específica no artigo 125, que fixa limites percentuais para acréscimos e supressões.
A diferença entre as duas versões é de 42,5% do valor originalmente publicado, percentual que ultrapassa o limite de 25% que a lei estabelece para supressões unilaterais em contratos de serviços e fornecimentos. O cálculo é da reportagem.
Isso não significa, necessariamente, que houve supressão contratual. Há uma segunda hipótese, igualmente relevante: a de que o extrato publicado em agosto estivesse errado desde o início e que o contrato assinado sempre tenha sido o de 170 cisternas. Nesse caso, o que houve foi a publicação, por 36 dias, de um extrato que informava ao público um contrato 74% maior do que o real.
A reportagem não afirma qual das duas hipóteses ocorreu. Registra que o ato publicado não permite distinguir entre elas, e que a resposta está no contrato assinado, documento que não é público no Diário Oficial.
O preço por cisterna não mudou
Um dado do próprio extrato ajuda a entender o caso.
Na versão original, R$ 4.046.629,30 divididos por 296 cisternas resultam em R$ 13.671,04 por unidade. Na versão corrigida, R$ 2.324.878,10 divididos por 170 resultam em R$ 13.675,75. A diferença é de R$ 4,71 por cisterna.
Os cálculos são da reportagem. O preço unitário praticamente idêntico indica que a correção foi de quantidade, não de preço, o que reforça a necessidade de saber o que aconteceu com as 126 cisternas retiradas.
As cisternas que saíram da conta
A pergunta que interessa a quem mora no semiárido é direta: as 126 cisternas suprimidas, e em especial as destinadas a Queimada Nova, município que desapareceu do contrato, serão construídas por outro instrumento, ou deixaram de existir.
Cisterna de placas de 16 mil litros com primeira carga de água é política de convivência com a seca. Cada unidade atende uma família. Cento e vinte e seis unidades a menos significam 126 famílias fora do atendimento previsto no extrato de agosto, salvo se houver outro contrato para o mesmo fim.
O aviso de retificação não informa se existe esse outro contrato.
Ficha do ato
| Item | Dado |
|---|---|
| Ato | Aviso de Retificação do extrato do Contrato nº 057/2026 |
| Órgão | Secretaria de Estado da Agricultura Familiar do Piauí (SAF) |
| Signatária | Rejane Tavares da Silva |
| Objeto | construção de cisternas de placas de 16 mil litros, com materiais, mão de obra, logística e primeira carga de água — lote 06 |
| Versão original | 296 cisternas, R$ 4.046.629,30, em Queimada Nova, Capitão Gervásio Oliveira e Lagoa do Barro do Piauí |
| Versão retificada | 170 cisternas, R$ 2.324.878,10, em Capitão Gervásio Oliveira e Lagoa do Barro do Piauí |
| Diferença | 126 cisternas e R$ 1.721.751,20 |
| Preço unitário | R$ 13.671,04 na versão original; R$ 13.675,75 na retificada |
| Processo | SEI nº 00323.002466/2026-44 |
| Publicação original | DOE-PI nº 155/2026, de 13/08/2026, p. 101 e 102 |
| Publicação da retificação | DOE-PI nº 180/2026, de 18/09/2026, p. 148 e 149 |
| Contratada | [não identificada no aviso de retificação] |
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Secretaria de Estado da Agricultura Familiar do Piauí e prefeituras de Queimada Nova, Capitão Gervásio Oliveira e Lagoa do Barro do Piauí.
À Secretaria da Agricultura Familiar, a reportagem solicita especificamente: cópia do Contrato nº 057/2026 assinado, com seu quantitativo e valor originais; a explicação sobre a divergência entre o extrato publicado em agosto e a retificação de setembro; a informação sobre se houve termo aditivo de supressão; e se as 126 cisternas retiradas, inclusive as destinadas a Queimada Nova, serão construídas por outro instrumento e em que prazo.
O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.
E-mail: consultor@xconexoes.com.br
CONTROLE
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público de Contas exame da alteração de quantitativo, valor e municípios do Contrato nº 057/2026 da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar promovida por aviso de retificação, com atenção à forma exigida pelos artigos 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021.














