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setembro 22, 2026 18:35

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Por que a Secretaria da Saúde não mostrou ao TCE como decidiu quantos médicos contratar no concurso?

Tribunal de Contas multa o secretário Dirceu Hamilton Cordeiro Campêlo em 1.000 UFR-PI por não entregar os estudos que deveriam explicar o número de vagas do concurso da Saúde. A decisão foi unânime.

Por Trabulo Neto

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) multou o secretário de Estado da Saúde, Dirceu Hamilton Cordeiro Campêlo, porque a Secretaria não apresentou os documentos que a Corte pediu sobre o concurso público da pasta. O concurso é o regido pelo Edital nº 01/2025. A decisão está no Acórdão nº 471/2026, do Pleno do TCE-PI, publicado no diário oficial eletrônico do Tribunal nº 177/2026, de 23 de setembro de 2026, nas páginas 34 a 36.

A multa é de 1.000 UFR-PI. A UFR-PI é a Unidade Fiscal de Referência do Piauí, índice que o Estado usa para calcular multas e taxas. O julgamento aconteceu em sessão virtual entre 8 e 11 de setembro de 2026, no processo TC/015666/2025. Todos os conselheiros votaram a favor, e o Ministério Público de Contas deu parecer no mesmo sentido.

Quem levou o caso ao Tribunal

A denúncia foi apresentada pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí, presidido por Lúcia Maria de Sousa Aguiar dos Santos. O sindicato questionou vários pontos do concurso da Secretaria da Saúde (SESAPI):

  • a quantidade e o perfil das vagas para médicos;
  • o cadastro de reserva, que é a lista de aprovados que podem ser chamados depois, além das vagas imediatas;
  • a falta de vagas para médicos generalistas e plantonistas;
  • a falta de vagas no regime ambulatorial de 20 horas semanais;
  • o uso de Organizações Sociais (OSs), entidades privadas contratadas pelo Estado para administrar serviços de saúde.

O que o TCE pediu e não recebeu

Durante o processo, a relatora, conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, determinou na Decisão Monocrática nº 76/2026 que a Secretaria entregasse três grupos de informações:

  • os critérios usados para definir as vagas e o cadastro de reserva;
  • os levantamentos de carência e de necessidade de pessoal, ou seja, onde faltam médicos e quantos faltam;
  • a composição do perfil de atendimento da rede.

Segundo o acórdão, esses estudos e levantamentos não foram apresentados. Com isso, ficaram “sem comprovação documental as premissas de planejamento e dimensionamento” que a própria Secretaria invocou para defender o concurso.

O Tribunal fez uma ressalva. A falta dos documentos não permite presumir que a Secretaria não planejou o concurso. Mas caracteriza o descumprimento de uma ordem da Corte, e foi por esse descumprimento que o secretário foi multado. A punição tem base no artigo 79, inciso III, da Lei Estadual nº 5.888/2009, a Lei Orgânica do TCE-PI.

É avaliação desta redação que, quando o órgão responsável pela saúde pública do Estado não apresenta ao Tribunal de Contas os estudos que justificariam o número de médicos que pretende contratar, a população fica sem saber em que base foram tomadas decisões que afetam diretamente o atendimento nos hospitais.

A falha no cadastro de reserva continua

O TCE também concluiu que ainda existe uma irregularidade no cadastro de reserva. Depois da denúncia, a Secretaria publicou o Edital nº 06/2026, que aumentou o número de candidatos com provas discursivas corrigidas. Segundo o acórdão, porém, esse edital não alterou as quantidades formalmente previstas no Capítulo 2 do edital do concurso.

O que o Tribunal não reconheceu

O acórdão rejeitou parte das acusações do sindicato:

  • Número de vagas: o fato de a lei criar um certo número de cargos não obriga o Estado a oferecer esse mesmo número no concurso. O TCE não viu ilegalidade na quantidade de vagas médicas oferecidas.
  • Perfil das vagas: o Tribunal não considerou irregularidades autônomas a falta de vagas para generalistas e plantonistas, a falta de vagas de 20 horas e a ausência das outras especialidades apontadas pelo sindicato.
  • Organizações Sociais: para o TCE, contratar OSs não significa, por si só, fugir da obrigação de fazer concurso público, e não houve provas de violação concreta nesse ponto. O acórdão ressalva que o Tribunal mantém fiscalizações específicas sobre essas entidades.

O que acontece agora

O Pleno enviou o caso à Secretaria de Controle Externo (SECEX) do TCE-PI, por sugestão da Diretoria de Fiscalização de Políticas Públicas. A SECEX vai avaliar se o planejamento do número e da composição dos médicos da SESAPI entra no próximo Plano Anual de Controle Externo (PACEX), a lista de auditorias que o Tribunal programa para cada ano. Se entrar, a questão que ficou sem resposta neste processo pode virar uma auditoria própria.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI), do secretário Dirceu Hamilton Cordeiro Campêlo e do Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí. As respostas serão publicadas na íntegra.

A Rádio Calçada também solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) informação sobre o envio do caso à SECEX e sobre a possível inclusão do tema no Plano Anual de Controle Externo.

Contato: consultor@xconexoes.com.br

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