Em respostas ao Ministério Público, a microrregião que representa os municípios, a agência reguladora e a própria concessionária confirmam três pontos: o prazo das metas só começou a correr em 25 de janeiro de 2026, a cobertura de esgoto não tem meta numérica nos três primeiros anos e o plano de obras pode levar até um ano para ser apresentado.
Por Trabulo Neto
A Águas do Piauí, empresa que assumiu os serviços de água e esgoto no estado pelo Contrato de Concessão nº 648/2024, não tem meta de cobertura de esgoto para cumprir nos três primeiros anos do contrato. Os números exigidos só aparecem a partir do quarto ano.
A informação está nas respostas que a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (AGRESPI), a Microrregião de Água e Esgoto do Piauí (MRAE/PI) e a própria concessionária enviaram ao Ministério Público do Piauí (MPPI). O resumo dessas respostas foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPI nº 2113, de 7 de outubro de 2026, na página 18.
Como o caso chegou ao Ministério Público
Um cidadão procurou a 1ª Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes. Ele pediu que o MP verificasse se a concessionária estava cumprindo as metas de expansão da coleta e do tratamento de esgoto que venceriam até 31 de dezembro de 2025. O pedido abrangia os cinco municípios da comarca: Buriti dos Lopes, Bom Princípio do Piauí, Caraúbas do Piauí, Caxingó e Murici dos Portelas.
O promotor Adriano Fontenele Santos abriu uma Notícia de Fato (SIMP nº 000675-284/2026). Notícia de Fato é o primeiro passo de uma apuração no Ministério Público. Ele enviou três ofícios: o nº 649/2026 à MRAE, o nº 650/2026 à AGRESPI e o nº 651/2026 à Águas do Piauí SPE S.A.
O relógio só começou em 25 de janeiro de 2026
A MRAE explicou que a empresa assumiu os sistemas aos poucos, cidade por cidade, por meio de Termos de Transferência Parciais. Assumir a operação, porém, não fez o prazo das metas começar a contar.
O que conta é a chamada Data de Eficácia Plena, o dia em que o contrato passa a valer por completo. Segundo a MRAE, essa data foi 25 de janeiro de 2026.
A MRAE também esclareceu como o contrato conta o tempo. Quando o contrato fala em “Ano 1”, “Ano 2” e “Ano 3”, não se refere a 2025, 2026 e 2027. Cada “ano” é um período de desempenho contado a partir de 25 de janeiro de 2026. Em 31 de dezembro de 2025, portanto, nenhum desses períodos tinha começado.
A AGRESPI confirmou essa contagem. Segundo a agência, o primeiro ciclo anual de avaliação da empresa só termina em janeiro de 2027.
Esgoto sem número a cumprir até o quarto ano
O ponto principal está na resposta da AGRESPI. O contrato mede a cobertura de esgoto por um indicador chamado ICTE, o Índice de Cobertura de Atendimento Total de Esgoto. Em linguagem simples, ele mostra qual parte da população é atendida pela rede de esgoto.
A agência informou ao MP que esse indicador não tem meta numérica nos três primeiros anos da concessão. As metas com números só passam a valer a partir do quarto ano.
Pela contagem informada pela MRAE, o quarto período de desempenho começa em janeiro de 2029.
O plano de obras ainda estava em preparação
A concessionária acrescentou outro ponto. O Plano de Investimentos, documento que diz quais obras serão feitas, onde e quando, tem regras próprias no contrato.
A Cláusula 14 do Contrato de Concessão dá à empresa até um ano, depois do fim da chamada Fase de Transição, para apresentar esse plano. O poder público tem então 90 dias para analisar e pedir ajustes. O prazo para executar as obras só começa depois que o plano é aprovado.
Segundo a concessionária, a Fase de Transição terminou em 25 de janeiro de 2026. A empresa informou ao MP que, depois disso, estava levantando e organizando as informações técnicas para montar o plano.
Somados os prazos do contrato, o plano pode ser apresentado até janeiro de 2027 e analisado até cerca de abril de 2027, antes de começar a contar o prazo de execução.
O que o Ministério Público decidiu
Com base nessas respostas, o promotor concluiu que não havia meta de expansão de esgoto vencida em 31 de dezembro de 2025 nesses cinco municípios. Por isso arquivou a Notícia de Fato, com base no art. 4º, inciso I, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público.
A decisão traz duas ressalvas. A primeira é que o arquivamento não significa que os serviços de esgoto estejam universalizados ou adequados nesses municípios. A segunda é que o MP pode voltar a agir se as metas futuras forem descumpridas, se a AGRESPI constatar irregularidades ou se surgirem problemas na execução do Plano de Investimentos.
A AGRESPI também informou ter feito fiscalização operacional em Buriti dos Lopes em fevereiro de 2026 (Relatório de Fiscalização Operacional nº 18). Como foi feita depois do prazo analisado, essa fiscalização não entrou na conclusão do MP.
A concessionária alegou que este caso repetiria outras duas apurações (SIMPs nº 000310-293/2026 e nº 000223-293/2025). O promotor rejeitou o argumento. Segundo ele, esses procedimentos não são da Promotoria de Buriti dos Lopes e não tratam do mesmo assunto.
O que isso significa para quem espera o esgoto
É avaliação desta redação que, pelas regras descritas pelos próprios órgãos ao Ministério Público, o morador do interior do Piauí passa os três primeiros anos da concessão sem uma meta numérica de cobertura de esgoto para cobrar da empresa. Também é avaliação desta redação que o primeiro plano de obras pode só estar aprovado mais de um ano depois de o contrato passar a valer por completo.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:
- Águas do Piauí SPE S.A.
- Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (AGRESPI)
- Microrregião de Água e Esgoto do Piauí (MRAE/PI)
Entre as perguntas: em qual data começa o quarto período de desempenho e quais metas de cobertura de esgoto valem a partir dele; se o Plano de Investimentos já foi entregue ao poder concedente; e quais obras de esgoto estão previstas para os primeiros três anos, mesmo sem meta numérica.
As respostas serão publicadas na íntegra. Contato: consultor@xconexoes.com.br
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