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abril 24, 2026 06:43

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MP-PI Apura Suspeita de Desvio de Finalidade em Contratos da Companhia Ferroviária do Piauí

Promotoria recomenda suspensão de 14 licitações em 2026 e aponta que R$ 6,9 milhões dos R$ 7,7 milhões contratados pela CFLP não teriam relação com a atividade-fim da empresa estatal

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, expediu, em 14 de abril de 2026, a Recomendação Administrativa nº 02/2026 no âmbito do Inquérito Civil Público nº 13/2025/35ªPJ (SIMP nº 002678-426/2024), determinando ao Diretor-Presidente da Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí (CFLP) a suspensão imediata de 14 procedimentos licitatórios instaurados pela estatal no corrente ano. Segundo consta nos autos, as contratações envolveriam, em tese, obras sem correspondência com as finalidades legais para as quais a companhia foi criada.

O que dizem os autos

Segundo os documentos que instruem o inquérito civil, a investigação teve início em 2024, quando a Promotoria passou a monitorar as contratações da CFLP no portal de contratos do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI). A CFLP foi criada pela Lei Estadual nº 8.024, de 12 de abril de 2023, a partir da transformação da antiga Companhia Metropolitana de Transportes Públicos, com competências definidas em torno de serviços ferroviários, hidroviários, portuários e de logística no território piauiense.

De acordo com o levantamento constante nos autos, dos contratos firmados pela CFLP e identificados na pesquisa relativa ao ano de 2026, o Ministério Público apurou que apenas dois — o Contrato nº 012/2026, de fornecimento de materiais de consumo, no valor de R$ 49.910,10, e o Contrato nº 008/2026, referente à elaboração de projetos de engenharia para recuperação e revitalização da linha ferroviária Parnaíba–Luís Correia, no valor de R$ 802.525,62 — apresentariam correspondência com a atividade-fim da empresa. Os demais contratos, segundo consta na peça ministerial, somariam aproximadamente R$ 6,9 milhões e teriam como objeto a construção de praças públicas em municípios do interior, implantação de pavimentação em paralelepípedo em zonas urbanas e rurais, construção de quadra poliesportiva, pista de caminhada e ampliação de uma “Casa do Mel” em comunidade rural.

Entre os exemplos citados nos autos estão o Contrato nº 013/2026 (proc. admin. nº 00301.000176/2025-33), de R$ 381.033,75, para construção de uma praça no Povoado São Benedito, no Município de Luís Correia; o Contrato nº 026/2025 (proc. admin. nº 00301.000181/2025-46), de R$ 1.367.780,65, para execução de praça no Bairro Buenos Aires, em Teresina; o Contrato nº 007/2026 (proc. admin. nº 00301.000102/2025-05), de R$ 212.852,75, destinado à ampliação da Casa do Mel da Comunidade Aningas, na Zona Rural de Wall Ferraz; e o Contrato nº 025/2025 (proc. admin. nº 00301.000178/2025-22), de R$ 986.549,13, para construção de quadra poliesportiva em Palmeirais.

Consta ainda nos autos que, das 14 licitações registradas no Mural de Licitações do TCE/PI no ano de 2026, cinco referem-se à construção de praças públicas, sete a pavimentações em paralelepípedo, uma à construção de quadra poliesportiva e uma à construção de pista de caminhada.

As justificativas apresentadas pela CFLP

Segundo os autos, quando instada a esclarecer como tais obras se inseriam em suas competências legais, a gestão da CFLP sustentou que o Decreto Estadual nº 24.346/2026 — que alterou o Decreto Estadual nº 21.909/2023 — ratificou e reforçou as competências institucionais da companhia, ao incluí-la expressamente no rol de entidades da Administração Pública Estadual dotadas de capacidade técnica e operacional para coordenar e executar obras públicas e serviços de engenharia, abrangendo categorias como asfaltamento urbano, estradas vicinais, pavimentação poliédrica e obras de urbanização.

O Ministério Público, contudo, registrou nos autos o entendimento de que a autorização genérica para execução de obras de engenharia estaria condicionada à observância das “respectivas áreas de atuação” da CFLP, definidas na Lei nº 8.024/2023. Segundo consta na peça ministerial, as obras identificadas, como construção de praças, pistas de caminhada e quadras poliesportivas, não apresentariam, em tese, pertinência demonstrada com o serviço de trens urbanos em Teresina, com a exploração do tráfego ferroviário, com a navegação na bacia hidrográfica do estado, ou com obras de infraestrutura logística.

O contexto: empréstimo para o metrô e contratos com outras finalidades

O documento ministerial aponta ainda um elemento que, segundo os autos, agravaria a preocupação com o uso dos recursos da CFLP: no mesmo período em que a companhia estaria contratando obras sem aparente relação com seus fins legais, o Governo do Estado teria encaminhado à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) duas mensagens para a contratação de empréstimos junto à Caixa Econômica Federal — um de R$ 120 milhões e outro de R$ 55 milhões — destinados, entre outros fins, à requalificação do metrô de Teresina e a estudos para a ligação com a cidade de Timon (MA). A informação foi documentada nos autos com referência a publicação da própria Alepi.

O que recomenda o Ministério Público

A Recomendação Administrativa nº 02/2026 é dirigida ao Diretor-Presidente da CFLP, identificado nos autos como Raphael Veloso Nunes Martins, e ao Secretário de Estado dos Transportes do Piauí, identificado como Jonas Moura de Araújo. Segundo o documento, a recomendação:

ao Diretor-Presidente, determina a suspensão imediata das 14 licitações listadas, a abstenção de realizar quaisquer contratos sem pertinência demonstrada com as competências da Lei nº 8.024/2023, e a adoção de mecanismos para que futuras licitações contenham justificativas pormenorizadas sobre como se inserem nas finalidades legais da companhia, especialmente quanto à sua atuação logística;

ao Secretário de Transportes, recomenda que o órgão exerça efetivamente seu controle finalístico sobre a CFLP, criando mecanismos de controle interno que analisem previamente a pertinência das contratações.

O Ministério Público fixou prazo de 15 dias úteis para que ambos informem o acatamento ou não das medidas recomendadas. Consta nos autos que o descumprimento da recomendação pode constituir elemento de demonstração de dolo para fins de eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992.

Posicionamento das partes

Até a publicação desta reportagem, não há registro, nos autos do Inquérito Civil Público nº 13/2025/35ªPJ, de manifestação formal da CFLP ou da Secretaria de Transportes em resposta à Recomendação Administrativa nº 02/2026, cujo prazo de cumprimento havia sido fixado para 15 dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, ocorrida em 16 de abril de 2026.

Situação atual e possíveis desdobramentos

O Inquérito Civil Público permanece em fase de instrução. A recomendação ministerial não tem caráter vinculante, porém, caso não seja acatada, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais cabíveis, incluindo, conforme consta nos autos, o ajuizamento de ação civil pública. O documento também prevê a possibilidade de responsabilização por improbidade administrativa caso fique comprovado que os gestores responsáveis tinham ciência da irregularidade e não adotaram providências — o que, segundo os autos, a recomendação torna inequívoco.

Esta reportagem foi elaborada a partir de documentos publicados no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, edição nº 1997, de 16 de abril de 2026. Os fatos narrados correspondem a indícios e alegações constantes em autos de investigação, não havendo, até o momento, decisão judicial transitada em julgado. O princípio constitucional da presunção de inocência aplica-se a todas as pessoas físicas e jurídicas mencionadas.

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