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abril 26, 2026 07:05

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SECOM firma patrocínio de R$ 400 mil via inexigibilidade para evento cultural em Teresina

A Secretaria de Comunicação do Estado do Piauí (SECOM) ratificou a Inexigibilidade de Licitação nº 26/2026 para contratação da empresa KALOR LTDA (CNPJ 39.144.799/0001-25), no valor de R$ 400.000,00, destinada ao projeto cultural “Guardião dos Rios — Memórias da Pesca”, com realização prevista para 19 de abril de 2026, em Teresina.

O ato consta no Diário Oficial do Estado (DOE), edição nº 73/2026, conforme Termo de Ratificação nº 10478, vinculado ao Processo SEI nº 00052.003254/2025-31 .

Contexto e características do contrato

Segundo os dados oficiais:

  • Contrato: nº 26/2026
  • Modalidade: Inexigibilidade de licitação
  • Fundamento legal: art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021
  • Objeto: patrocínio de evento cultural
  • Valor: R$ 400.000,00
  • Data do evento: 19/04/2026
  • Assinatura: 14/04/2026
  • Vigência: até 31/12/2026

O intervalo entre assinatura e execução do evento é de 5 dias corridos.

O que dizem os autos (segundo o DOE)

De acordo com o termo publicado:

“RATIFICO […] a inexigibilidade de licitação […] em favor da pessoa jurídica KALOR LTDA […] para o projeto ‘Guardião dos Rios: Memórias da Pesca’ […] no valor de R$ 400.000,00 […]”

O extrato confirma:

  • o valor global,
  • a fonte de recursos (Tesouro Estadual — Fonte 500),
  • a natureza da despesa (serviços de terceiros — pessoa jurídica).

Não há, no extrato:

  • detalhamento das atrações,
  • métricas de retorno institucional,
  • plano de execução detalhado.

Pontos de atenção identificados na análise documental

A partir das informações constantes no DOE, foram observados os seguintes elementos que, em tese, podem demandar verificação adicional:

1. Fundamentação jurídica da inexigibilidade

O art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021 trata da contratação de profissionais do setor artístico com exclusividade.

No entanto, o objeto descrito refere-se a um projeto cultural amplo, e não à contratação direta de artista específico, o que pode exigir:

  • comprovação de exclusividade,
  • justificativa detalhada da inviabilidade de competição.

2. Processo administrativo iniciado em 2025

O número do processo (00052.003254/2025-31) indica abertura no ano anterior à contratação.

Esse dado demonstra que o procedimento tramitou por período prolongado antes da formalização, o que pode ser relevante para análise da:

  • cronologia da decisão administrativa,
  • eventual planejamento prévio.

3. Intervalo reduzido entre assinatura e execução

O contrato foi assinado em 14 de abril de 2026, com execução prevista para 19 de abril de 2026.

Esse intervalo de 5 dias pode exigir avaliação sobre:

  • viabilidade operacional,
  • planejamento logístico do evento.

4. Valor do contrato

O montante de R$ 400 mil para evento de data única, conforme descrito, não apresenta no extrato:

  • detalhamento de custos,
  • justificativa técnica de preço,
  • indicadores de alcance ou impacto.

5. Fiscalização contratual

Segundo portaria citada no DOE, o fiscal designado também atua em outros contratos publicados na mesma edição.

Esse aspecto pode ser relevante para análise da capacidade de acompanhamento simultâneo, dependendo da complexidade e sobreposição das execuções.

Posicionamento das partes

Até o momento:

  • SECOM: o extrato publicado não apresenta justificativas detalhadas sobre:
    • critérios de escolha da empresa,
    • composição de custos,
    • enquadramento jurídico da inexigibilidade
  • KALOR LTDA: não há manifestação registrada no documento

O espaço permanece aberto para esclarecimentos das partes envolvidas.

Situação atual

  • O contrato encontra-se regularmente publicado e vigente
  • Não há indicação, até o momento, de:
    • investigação formal,
    • processo instaurado no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI),
    • atuação do Ministério Público

Possíveis desdobramentos

Com base nos elementos observados, o caso poderá, em tese, ser objeto de:

  • solicitação de acesso ao processo SEI completo;
  • análise por órgãos de controle quanto à conformidade legal;
  • verificação da justificativa de preço e da adequação do enquadramento jurídico.

Ressalva

Todos os pontos apresentados constituem elementos objetivos extraídos de documento oficial, com base em dados publicados no Diário Oficial do Estado. Não configuram afirmação de irregularidade ou ilegalidade, sendo necessária apuração por órgãos competentes, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

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