Teresina - PI /
abril 24, 2026 06:45

Menu

TCE-PI aponta falhas estruturais no Corpo de Bombeiros e determina medidas após auditoria

Acórdão identifica problemas na central 193, falta de equipamentos e ausência de indicadores de desempenho no CBMEPI

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) identificou falhas estruturais e operacionais no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí (CBMEPI) durante auditoria que avaliou a capacidade de resposta da corporação.

As conclusões constam no Acórdão nº 127/2026 — Pleno, referente ao Processo TC/008384/2025, publicado na edição nº 066/2026 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, em 14 de abril de 2026 (páginas 15 a 18).

Contexto

A auditoria teve como objetivo analisar a estrutura, o funcionamento e a capacidade de atendimento do CBMEPI, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí (SSP), com atuação integrada à Polícia Militar do Piauí (PMPI).

O levantamento resultou em decisão do Pleno do TCE-PI com emissão de determinações e recomendações à administração pública estadual.

O que diz o acórdão

De acordo com o relatório técnico aprovado pelo Tribunal, foram identificados diversos pontos críticos no funcionamento da corporação:

  • Instabilidade e indisponibilidade da central de emergências 193
  • Ausência de central integrada no interior do Estado
  • Baixa cobertura operacional, especialmente na região sul do Piauí
  • Insuficiência de efetivo e de pessoal especializado
  • Estrutura física, viaturas e equipamentos considerados precários
  • Ausência de metas e indicadores formais de desempenho
  • Insuficiência de equipamentos de proteção individual (EPIs)
  • Condições inadequadas de alojamento
  • Registro de reutilização de materiais descartáveis
  • Ausência de desfibriladores (DEA) em viaturas de resgate

Trecho do acórdão:

“Instabilidade e indisponibilidade da central 193 […] baixa cobertura operacional […] insuficiência de efetivo […] ausência de metas e indicadores formais de desempenho…”

Unidades não ativadas

O Tribunal também registrou que unidades já previstas não estão em funcionamento:

  • 9º Grupamento de Bombeiros Militar (GBM), em Bom Jesus
  • 10º Grupamento de Bombeiros Militar (GBM), em Uruçuí

Segundo o relatório, essas unidades não foram ativadas, apesar de previsão legal.

Determinações do TCE

Diante dos achados, o TCE-PI emitiu:

  • 14 determinações obrigatórias
  • Recomendações adicionais à gestão estadual

O conteúdo detalhado das determinações não foi integralmente reproduzido no extrato analisado, mas a quantidade de medidas indica a necessidade de ajustes operacionais e administrativos.

Análise técnica

Auditorias dessa natureza têm como finalidade verificar a eficiência, a economicidade e a regularidade da atuação administrativa.

Os apontamentos do Tribunal indicam:

  • Fragilidades na gestão operacional
  • Ausência de instrumentos formais de controle de desempenho
  • Necessidade de melhoria na infraestrutura e na alocação de recursos

A eventual caracterização de irregularidades com repercussão jurídica depende de desdobramentos específicos e de eventual responsabilização em processos próprios.

Posicionamento das instituições

O acórdão reflete entendimento técnico do Tribunal de Contas, com base na auditoria realizada.

No documento analisado, não há registro de manifestação detalhada:

  • Do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí (CBMEPI)
  • Da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí (SSP)
  • Da Polícia Militar do Piauí (PMPI)

O espaço permanece aberto para esclarecimentos por parte dos órgãos citados.

Situação atual

  • Processo: TC/008384/2025
  • Decisão: Acórdão nº 127/2026 — Pleno
  • Natureza: auditoria operacional
  • Fase: decisão com determinações e recomendações

Possíveis desdobramentos

A partir das determinações do TCE-PI, poderão ocorrer:

  • Monitoramento do cumprimento das medidas impostas
  • Novas auditorias de acompanhamento
  • Eventual responsabilização administrativa, se constatado descumprimento

As medidas dependem da atuação do próprio Tribunal e dos órgãos fiscalizados.

Nota de responsabilidade

Esta reportagem baseia-se exclusivamente em decisão oficial do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Os achados decorrem de auditoria técnica, não configurando, por si só, imputação automática de responsabilidade individual, a qual depende de processos específicos.

 

É assegurado o princípio da presunção de inocência.

Mais lidas

Veja mais