Acórdão identifica problemas na central 193, falta de equipamentos e ausência de indicadores de desempenho no CBMEPI
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) identificou falhas estruturais e operacionais no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí (CBMEPI) durante auditoria que avaliou a capacidade de resposta da corporação.
As conclusões constam no Acórdão nº 127/2026 — Pleno, referente ao Processo TC/008384/2025, publicado na edição nº 066/2026 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, em 14 de abril de 2026 (páginas 15 a 18).
Contexto
A auditoria teve como objetivo analisar a estrutura, o funcionamento e a capacidade de atendimento do CBMEPI, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí (SSP), com atuação integrada à Polícia Militar do Piauí (PMPI).
O levantamento resultou em decisão do Pleno do TCE-PI com emissão de determinações e recomendações à administração pública estadual.
O que diz o acórdão
De acordo com o relatório técnico aprovado pelo Tribunal, foram identificados diversos pontos críticos no funcionamento da corporação:
- Instabilidade e indisponibilidade da central de emergências 193
- Ausência de central integrada no interior do Estado
- Baixa cobertura operacional, especialmente na região sul do Piauí
- Insuficiência de efetivo e de pessoal especializado
- Estrutura física, viaturas e equipamentos considerados precários
- Ausência de metas e indicadores formais de desempenho
- Insuficiência de equipamentos de proteção individual (EPIs)
- Condições inadequadas de alojamento
- Registro de reutilização de materiais descartáveis
- Ausência de desfibriladores (DEA) em viaturas de resgate
Trecho do acórdão:
“Instabilidade e indisponibilidade da central 193 […] baixa cobertura operacional […] insuficiência de efetivo […] ausência de metas e indicadores formais de desempenho…”
Unidades não ativadas
O Tribunal também registrou que unidades já previstas não estão em funcionamento:
- 9º Grupamento de Bombeiros Militar (GBM), em Bom Jesus
- 10º Grupamento de Bombeiros Militar (GBM), em Uruçuí
Segundo o relatório, essas unidades não foram ativadas, apesar de previsão legal.
Determinações do TCE
Diante dos achados, o TCE-PI emitiu:
- 14 determinações obrigatórias
- Recomendações adicionais à gestão estadual
O conteúdo detalhado das determinações não foi integralmente reproduzido no extrato analisado, mas a quantidade de medidas indica a necessidade de ajustes operacionais e administrativos.
Análise técnica
Auditorias dessa natureza têm como finalidade verificar a eficiência, a economicidade e a regularidade da atuação administrativa.
Os apontamentos do Tribunal indicam:
- Fragilidades na gestão operacional
- Ausência de instrumentos formais de controle de desempenho
- Necessidade de melhoria na infraestrutura e na alocação de recursos
A eventual caracterização de irregularidades com repercussão jurídica depende de desdobramentos específicos e de eventual responsabilização em processos próprios.
Posicionamento das instituições
O acórdão reflete entendimento técnico do Tribunal de Contas, com base na auditoria realizada.
No documento analisado, não há registro de manifestação detalhada:
- Do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí (CBMEPI)
- Da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí (SSP)
- Da Polícia Militar do Piauí (PMPI)
O espaço permanece aberto para esclarecimentos por parte dos órgãos citados.
Situação atual
- Processo: TC/008384/2025
- Decisão: Acórdão nº 127/2026 — Pleno
- Natureza: auditoria operacional
- Fase: decisão com determinações e recomendações
Possíveis desdobramentos
A partir das determinações do TCE-PI, poderão ocorrer:
- Monitoramento do cumprimento das medidas impostas
- Novas auditorias de acompanhamento
- Eventual responsabilização administrativa, se constatado descumprimento
As medidas dependem da atuação do próprio Tribunal e dos órgãos fiscalizados.
Nota de responsabilidade
Esta reportagem baseia-se exclusivamente em decisão oficial do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Os achados decorrem de auditoria técnica, não configurando, por si só, imputação automática de responsabilidade individual, a qual depende de processos específicos.
É assegurado o princípio da presunção de inocência.