No mesmo dia, CENDFOL formaliza R$ 135,9 mil por inexigibilidade para festival de bairro e SECULT publica, em duplicidade e com dotação truncada, contrato milionário para o Pirifolia 2026
Investigação e denúncias: Jornalistas Trabulo Neto 0002880/PI e Trabulo Júnior 0014965/DF
O diário oficial do Estado do Piauí do dia 10 de julho de 2026, edição nº 131/2026, traz dois novos capítulos do padrão de contratações de entretenimento sem disputa que esta redação vem documentando: mais um show contratado pela Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL) junto à ASAPHEE SHOW & EVENTOS, e um cachê de R$ 1 milhão pago pela Secretaria de Estado da Cultura (SECULT) por inexigibilidade, sem que o extrato publicado identifique o artista contratado.
Esta redação já demonstrou, em levantamento anterior, que o Estado do Piauí acumulou R$ 381 milhões em contratações de shows e eventos, distribuídos em 1.902 empenhos, dos quais 92,4% sem qualquer disputa. CENDFOL e ASAPHEE figuram entre os atores mais recorrentes desse levantamento, e o TCE-PI já confirmou, em acórdão, irregularidades em contratações da CENDFOL.
CENDFOL e ASAPHEE, de novo
É fato que constam das páginas 184 a 186 do diário oficial o Termo de Ratificação nº 320/2026 e o Extrato do Contrato nº 197/2026, ambos da CENDFOL, formalizando a contratação da ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA, CNPJ 30.465.989/0001-70, por R$ 135.934,00, para “apresentação artística no evento Festival Cultural do Bairro Promorar”, em Teresina.
A contratação foi feita por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que exige a intermediação de empresário exclusivo do artista. O contrato foi assinado em 8 de julho de 2026 para execução em 10 de julho de 2026, dois dias depois, e a despesa corre pela fonte 500, recursos ordinários do tesouro estadual.
É fato que a missão institucional da CENDFOL é o enfrentamento às drogas. É avaliação desta redação que a coordenadoria segue operando, na prática, como contratante de shows, e que o valor de R$ 135,9 mil para uma apresentação em festival de bairro exige a verificação pública da carta de exclusividade apresentada e da compatibilidade do cachê com os valores de mercado do artista.
O milhão do Pirifolia
Nas páginas 184 e 185 do mesmo diário oficial, a SECULT publicou o Extrato do Contrato nº 297/2026, também por inexigibilidade fundada no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, com a empresa GRANOLA PRODUÇÕES LTDA, CNPJ 00.976.218/0001-86, no valor de R$ 1.000.000,00, para “contratação direta de artista para atender ao evento Pirifolia 2026”, em Teresina.
É fato que o extrato não informa o nome do artista contratado, apenas o da produtora intermediária. Sem a identificação do artista, é impossível ao cidadão verificar dois requisitos centrais da inexigibilidade: se a Granola Produções detém de fato a exclusividade da representação e se o cachê de R$ 1 milhão é compatível com os valores praticados pelo mesmo artista no mercado privado.
É fato ainda que o extrato foi publicado duas vezes, em sequência, na mesma edição, e que o campo da dotação orçamentária aparece truncado, sem o código completo do programa de trabalho, falhas que comprometem a transparência do ato.
O contrato é assinado pelo secretário de Estado da Cultura, Rodrigo Amorim Oliveira Nunes, o mesmo gestor que, na edição suplementar da mesma data, assina dois aditivos de prorrogação de obras custeadas por operação de crédito, um deles publicado 39 dias após a assinatura, conforme documentado por esta redação.
O contraste que a própria edição oferece
A mesma edição do diário oficial demonstra que, quando quer, o Estado sabe fundamentar uma contratação direta. A ratificação de inexigibilidade de chamamento público para a parceria da SECULT com a Associação de Diletantes da Cultura Histórica Valenciana (ADICH), para a realização do 15º Salão do Livro de Valença, ocupa quatro páginas de justificativa, com histórico da entidade desde 2005, atestados da Universidade Federal do Piauí e portfólio documentado.
É avaliação desta redação que o contraste é eloquente: quatro páginas de motivação para um salão do livro do interior, e um extrato duplicado, truncado e sem nome de artista para um cachê de R$ 1 milhão na capital.
Contraditório
A reportagem encaminha os seguintes questionamentos à CENDFOL e à SECULT e solicita resposta:
- Qual é o artista contratado por meio do Contrato nº 297/2026, no valor de R$ 1.000.000,00, para o evento Pirifolia 2026?
- A Granola Produções LTDA detém contrato de exclusividade com o artista, nos termos exigidos pelo art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021? A carta de exclusividade está disponível nos autos do processo SEI nº 00022.002126/2026-16?
- Qual pesquisa de preços fundamentou o cachê de R$ 1 milhão, e quais valores o mesmo artista praticou em apresentações privadas nos últimos 12 meses?
- Qual é o artista contratado pela CENDFOL por meio do Contrato nº 197/2026, no valor de R$ 135.934,00, e qual pesquisa de preços fundamentou o valor?
- Por que a CENDFOL, cuja missão é o enfrentamento às drogas, segue contratando apresentações artísticas com recursos ordinários do tesouro?
- Quantos contratos de shows a CENDFOL e a SECULT celebraram em 2026, e qual o valor acumulado?
O espaço segue aberto para as respostas, que serão publicadas na íntegra.
Aos órgãos de controle
Esta redação solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que examinem a regularidade das inexigibilidades formalizadas nos Contratos nº 197/2026 (CENDFOL) e nº 297/2026 (SECULT), em especial a comprovação da exclusividade dos intermediários, a compatibilidade dos cachês com os preços de mercado e a aderência das contratações da CENDFOL à sua finalidade institucional, considerando o acórdão já proferido pelo TCE-PI sobre irregularidades da coordenadoria em contratações da mesma natureza.
Havendo manifestação de qualquer dos órgãos, esta redação se compromete a publicá-la na íntegra.
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