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agosto 7, 2026 19:19

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A mesma construtora, duas obras, um único dia

O Diário Oficial de 21 de julho mostra uma empresa vencendo dois certames de água homologados na mesma data, R$ 3,8 milhões no total; e uma agência do Estado admitindo, por escrito, ter executado obra depois de o contrato expirar.

Por Trabulo Jr e Trabulo Neto

Duas concorrências. Dois municípios. O mesmo objeto — levar água a comunidades do sertão. A mesma empresa vencedora. E a mesma data de homologação: 20 de julho de 2026. É o que registra o Diário Oficial do Estado do Piauí de 21 de julho, na Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios (CDTER).

A Caracol Construções e Empreendimentos Ltda (CNPJ 48.987.908/0001-67) foi declarada vencedora da Concorrência 081/2026, para oito sistemas de abastecimento de água em São João do Piauí, por R$ 1.829.619,32, e da Concorrência 071/2026, para dez sistemas em João Costa, por R$ 1.987.293,78. Juntas, as duas obras entregam R$ 3,8 milhões à mesma construtora, homologadas no mesmo despacho de um mesmo dia. Pode ser resultado de disputas limpas — mas a coincidência de objeto, valor e data pede que se abra a caixa-preta dos certames: quantas empresas concorreram, com que propostas, e por que a vitória se concentrou.

Poucas páginas antes, outra obra conta o avesso da história. A Agência de Desenvolvimento Habitacional (ADH-PI) publicou a Portaria nº 60/2026 para criar uma comissão que analise o Contrato nº 63/2022, de pavimentação em paralelepípedo na localidade Cacimba Velha, em Teresina. O texto admite, sem rodeios, que o contrato está com a vigência expirada e que houve execução parcial do objeto sem cobertura contratual vigente — ou seja, a obra andou depois de o contrato acabar. Agora, o Estado estuda pagar por indenização o que não soube contratar a tempo.

Abrir a comissão é o certo. Mas a foto que sobra é a de um controle de contratos que ora concentra, ora perde o prazo — e, nos dois casos, deixa o dinheiro público exposto.

O que falta esclarecer. Quantos licitantes disputaram as duas concorrências vencidas pela Caracol, e com que preços? Há sobreposição de sócios ou endereços entre os concorrentes? Na ADH-PI, quem autorizou a continuidade da obra sem contrato, e qual o valor real já executado? A reportagem pedirá as atas e mapas de disputa à CDTER e acompanhará a conclusão da comissão da ADH-PI.

Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 138/2026, de 21 de julho de 2026 — páginas 18 a 20, 70 e 72.

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