Teresina - PI /
agosto 23, 2026 19:38

Menu

Aditivo da Seduc revela contrato de cerca de R$ 8 milhões que a publicação não informa

Extrato traz apenas o acréscimo de R$ 240,7 mil e o percentual de 3,01%. Valor original e valor final ficam de fora, e o fundamento legal cita duas leis revogadas

Por Trabulo Neto

A Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc) publicou termo aditivo que acrescenta R$ 240.720,00 ao Contrato nº 069/2023, de locação de módulos habitacionais para a rede pública estadual de ensino, informando que o montante corresponde a um “acréscimo de 3,01%”. O extrato não publica o valor original do contrato nem o valor global resultante. Está nas páginas 129 e 130 do Diário Oficial do Estado, edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026.

Aplicado o percentual informado, o valor de referência do contrato é de aproximadamente R$ 7.997.342,19. O cálculo é da reportagem e resulta da divisão de R$ 240.720,00 por 0,0301.

O artigo 94 da Lei 14.133/2021 estabelece a divulgação no portal oficial como condição indispensável para a eficácia dos contratos e de seus aditamentos, e o artigo 5º da mesma lei impõe o princípio da transparência. Pela publicação, o leitor só alcança a ordem de grandeza do contrato refazendo a conta.

Fundamento

O extrato indica como base legal a Lei 8.666/93, a Lei 10.520/2002, o Decreto federal nº 7.892/2013, o Decreto federal nº 9.507/2018 e a Instrução Normativa Seges/MP nº 5, de 26 de maio de 2017.

As duas leis citadas foram revogadas pelo artigo 193, inciso 2, da Lei 14.133/2021, com efeitos desde 30 de dezembro de 2023. Os três demais atos são normas federais, e o extrato não indica a regra estadual que as recepcionaria.

Dezesseis dias

O campo “Prazo de vigência” do extrato registra apenas a data de 30 de agosto de 2026. A data de assinatura do aditivo é 14 de agosto de 2026.

Lidos os dois campos em conjunto, o aditivo de valor teria vigência de dezesseis dias. O documento não esclarece se a data se refere ao término da vigência do contrato, ao prazo de execução do acréscimo ou a outro marco.

O extrato também não descreve o que foi acrescido. Remete a “alterações quantitativas e qualitativas” documentadas em identificadores internos do sistema eletrônico, sem detalhar quantidade, tipo ou localização dos módulos.

Mesma empresa, outra pasta

A contratada é a Locabox Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda. Na edição nº 156/2026 do Diário Oficial, analisada anteriormente por esta reportagem, a mesma empresa figurava em termo aditivo da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) que estabelecia a doação à secretaria, ao fim de cinco anos de locação, dos módulos habitacionais objeto do Contrato nº 316/2023.

São contratos distintos, de secretarias distintas. O que os aproxima é o objeto, a locação de módulos habitacionais por prazos longos, modelo cuja economicidade depende de comparação com a aquisição direta. Nenhum dos dois extratos publica essa comparação.

Ficha do ato

Item Dado publicado
Ato Extrato 004/2026, termo aditivo ao Contrato nº 069/2023
Processo SEI 00011.000452/2025-29
Órgão Secretaria de Estado da Educação do Piauí, CNPJ 06.554.729/0001-96
Contratada Locabox Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda, CNPJ 05.624.386/0001-26
Objeto do contrato Locação de módulos habitacionais (cabines modulares) para a rede pública estadual de ensino
Valor do aditivo R$ 240.720,00
Percentual informado 3,01%
Valor original não informado
Valor global resultante não informado
Valor de referência (cálculo da reportagem) cerca de R$ 7.997.342,19
Fundamento legal Leis 8.666/93 e 10.520/2002, Decretos 7.892/2013 e 9.507/2018 e IN Seges/MP 5/2017
Nota de reserva 2026NR02413
Autorização de reserva 2026RO08505
Prazo de vigência 30/08/2026
Data de assinatura 14/08/2026
Signatários Rodrigo Torres de Araújo Lima (Seduc) e Juliana Santiago Silva (contratada)
Páginas 129 e 130

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Secretaria de Estado da Educação do Piauí, Locabox Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda, Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, Controladoria-Geral do Estado do Piauí e Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.

O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.

E-mail: consultor@xconexoes.com.br WhatsApp: (86) 9 9991-9990

NOTA DE APURAÇÃO

Esta reportagem foi produzida a partir do Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026, páginas 129 e 130, com referência à edição nº 156/2026, de 14 de agosto de 2026, páginas 118 e 119. A reportagem não teve acesso ao processo SEI 00011.000452/2025-29, ao Contrato nº 069/2023, à justificativa técnica, ao parecer jurídico ou à planilha do aditivo, documentos que podem conter o valor original e os demais elementos ausentes do extrato. O valor de referência de cerca de R$ 7,99 milhões é cálculo da reportagem, obtido pela divisão do acréscimo publicado pelo percentual publicado, e é reproduzido no texto para que possa ser refeito. Por decorrer de percentual arredondado a duas casas decimais, trata-se de estimativa e não do valor exato do contrato. A reportagem não afirma que tenha havido irregularidade no aditivo nem que a locação de módulos seja antieconômica: registra que o extrato não publica o valor original nem o valor final, que o fundamento legal invocado inclui leis revogadas e que a publicação não traz a comparação entre locação e aquisição. A escolha do procedimento e a formalização da despesa são atribuição da administração pública, e não há, nos documentos analisados, indicação de conduta irregular por parte da empresa citada. Não há, nos documentos analisados, decisão de órgão de controle ou do Judiciário sobre os fatos.

Mais lidas

Veja mais

FIQUE A FRENTE DOS ACONTECIMENTOS!

Deixe seu e-mail e receba análises profundas, furos de reportagem e os bastidores do poder toda semana.