Extrato traz apenas o acréscimo de R$ 240,7 mil e o percentual de 3,01%. Valor original e valor final ficam de fora, e o fundamento legal cita duas leis revogadas
Por Trabulo Neto
A Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc) publicou termo aditivo que acrescenta R$ 240.720,00 ao Contrato nº 069/2023, de locação de módulos habitacionais para a rede pública estadual de ensino, informando que o montante corresponde a um “acréscimo de 3,01%”. O extrato não publica o valor original do contrato nem o valor global resultante. Está nas páginas 129 e 130 do Diário Oficial do Estado, edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026.
Aplicado o percentual informado, o valor de referência do contrato é de aproximadamente R$ 7.997.342,19. O cálculo é da reportagem e resulta da divisão de R$ 240.720,00 por 0,0301.
O artigo 94 da Lei 14.133/2021 estabelece a divulgação no portal oficial como condição indispensável para a eficácia dos contratos e de seus aditamentos, e o artigo 5º da mesma lei impõe o princípio da transparência. Pela publicação, o leitor só alcança a ordem de grandeza do contrato refazendo a conta.
Fundamento
O extrato indica como base legal a Lei 8.666/93, a Lei 10.520/2002, o Decreto federal nº 7.892/2013, o Decreto federal nº 9.507/2018 e a Instrução Normativa Seges/MP nº 5, de 26 de maio de 2017.
As duas leis citadas foram revogadas pelo artigo 193, inciso 2, da Lei 14.133/2021, com efeitos desde 30 de dezembro de 2023. Os três demais atos são normas federais, e o extrato não indica a regra estadual que as recepcionaria.
Dezesseis dias
O campo “Prazo de vigência” do extrato registra apenas a data de 30 de agosto de 2026. A data de assinatura do aditivo é 14 de agosto de 2026.
Lidos os dois campos em conjunto, o aditivo de valor teria vigência de dezesseis dias. O documento não esclarece se a data se refere ao término da vigência do contrato, ao prazo de execução do acréscimo ou a outro marco.
O extrato também não descreve o que foi acrescido. Remete a “alterações quantitativas e qualitativas” documentadas em identificadores internos do sistema eletrônico, sem detalhar quantidade, tipo ou localização dos módulos.
Mesma empresa, outra pasta
A contratada é a Locabox Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda. Na edição nº 156/2026 do Diário Oficial, analisada anteriormente por esta reportagem, a mesma empresa figurava em termo aditivo da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) que estabelecia a doação à secretaria, ao fim de cinco anos de locação, dos módulos habitacionais objeto do Contrato nº 316/2023.
São contratos distintos, de secretarias distintas. O que os aproxima é o objeto, a locação de módulos habitacionais por prazos longos, modelo cuja economicidade depende de comparação com a aquisição direta. Nenhum dos dois extratos publica essa comparação.
Ficha do ato
| Item | Dado publicado |
|---|---|
| Ato | Extrato 004/2026, termo aditivo ao Contrato nº 069/2023 |
| Processo SEI | 00011.000452/2025-29 |
| Órgão | Secretaria de Estado da Educação do Piauí, CNPJ 06.554.729/0001-96 |
| Contratada | Locabox Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda, CNPJ 05.624.386/0001-26 |
| Objeto do contrato | Locação de módulos habitacionais (cabines modulares) para a rede pública estadual de ensino |
| Valor do aditivo | R$ 240.720,00 |
| Percentual informado | 3,01% |
| Valor original | não informado |
| Valor global resultante | não informado |
| Valor de referência (cálculo da reportagem) | cerca de R$ 7.997.342,19 |
| Fundamento legal | Leis 8.666/93 e 10.520/2002, Decretos 7.892/2013 e 9.507/2018 e IN Seges/MP 5/2017 |
| Nota de reserva | 2026NR02413 |
| Autorização de reserva | 2026RO08505 |
| Prazo de vigência | 30/08/2026 |
| Data de assinatura | 14/08/2026 |
| Signatários | Rodrigo Torres de Araújo Lima (Seduc) e Juliana Santiago Silva (contratada) |
| Páginas | 129 e 130 |
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Secretaria de Estado da Educação do Piauí, Locabox Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda, Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, Controladoria-Geral do Estado do Piauí e Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.
O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.
E-mail: consultor@xconexoes.com.br WhatsApp: (86) 9 9991-9990
NOTA DE APURAÇÃO
Esta reportagem foi produzida a partir do Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026, páginas 129 e 130, com referência à edição nº 156/2026, de 14 de agosto de 2026, páginas 118 e 119. A reportagem não teve acesso ao processo SEI 00011.000452/2025-29, ao Contrato nº 069/2023, à justificativa técnica, ao parecer jurídico ou à planilha do aditivo, documentos que podem conter o valor original e os demais elementos ausentes do extrato. O valor de referência de cerca de R$ 7,99 milhões é cálculo da reportagem, obtido pela divisão do acréscimo publicado pelo percentual publicado, e é reproduzido no texto para que possa ser refeito. Por decorrer de percentual arredondado a duas casas decimais, trata-se de estimativa e não do valor exato do contrato. A reportagem não afirma que tenha havido irregularidade no aditivo nem que a locação de módulos seja antieconômica: registra que o extrato não publica o valor original nem o valor final, que o fundamento legal invocado inclui leis revogadas e que a publicação não traz a comparação entre locação e aquisição. A escolha do procedimento e a formalização da despesa são atribuição da administração pública, e não há, nos documentos analisados, indicação de conduta irregular por parte da empresa citada. Não há, nos documentos analisados, decisão de órgão de controle ou do Judiciário sobre os fatos.














