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CENDFOL assina sete contratos de shows em cinco dias e gasta R$ 1 milhão com festas juninas sem licitação

Coordenadoria criada para combater drogas contrata banda para quatro eventos diferentes ao mesmo valor de R$ 150 mil cada; dois contratos atendem ao mesmo evento de bairro

Teresina, 27 de maio de 2026

A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer do Piauí (CENDFOL/PI) assinou, entre os dias 21 e 26 de maio de 2026, sete contratos de apresentações artísticas com três empresas distintas, todos formalizados por inexigibilidade de licitação, totalizando R$ 1 milhão (R$ 1.000.000,00) em gastos com entretenimento para festas juninas e festejos religiosos. Os atos foram publicados simultaneamente no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 100/2026, em 27 de maio de 2026, nas páginas 262 a 291.

Os contratos

Segundo os extratos publicados no DOE-PI nº 100/2026, a CENDFOL firmou os seguintes contratos de apresentação artística, todos com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e com vigência de um ano:

Com a D Mais Entretenimento Ltda (CNPJ 26.515.836/0001-12):

  • Contrato nº 122/2026 — Processo SEI nº 00132.000906/2026-76, assinado em 22/05/2026. Objeto: apresentação da banda Os Meninos de Barão no evento “Arraiá do Povoado Santa Teresa”, previsto para 5 de junho de 2026. Valor: R$ 150.000,00.
  • Contrato nº 123/2026 — Processo SEI nº 00132.000908/2026-65, assinado em 22/05/2026. Objeto: apresentação da banda Os Meninos de Barão no evento “Arraiá da Cerâmica CIL”, previsto para 25 de junho de 2026. Valor: R$ 150.000,00.
  • Contrato nº 132/2026 — Processo SEI nº 00132.000907/2026-11, assinado em 21/05/2026. Objeto: apresentação da banda Os Meninos de Barão no evento “Arraiá do Bairro Vila Madre Teresa”, previsto para 5 de junho de 2026. Valor: R$ 150.000,00.
  • Contrato nº 142/2026 — Processo SEI nº 00132.000442/2026-06, assinado em 26/05/2026. Objeto: apresentação da banda Os Meninos de Barão no “Festejo de Santo Antônio”, previsto para 11 de junho de 2026. Valor: R$ 150.000,00.

Com a Rinaldo M Santos Ltda (CNPJ 57.877.568/0001-02):

  • Contrato nº 137/2026 — Processo SEI nº 00132.000920/2026-70, assinado em 25/05/2026. Objeto: apresentação de Edu Safadão e Dona Fulô no mesmo evento “Arraiá do Bairro Vila Madre Teresa”. Valor: R$ 100.000,00.
  • Contrato nº 139/2026 — Processo SEI nº 00132.000923/2026-11, assinado em 25/05/2026. Objeto: apresentação de Jardel do Acordeon e Edu Safadão no evento “Arraiá do Real COPAGRI”, previsto para 27 de junho de 2026. Valor: R$ 100.000,00.

Com a RD Producoes & Servicos Ltda (CNPJ 61.275.720/0001-54):

  • Contrato nº 141/2026 — Processo SEI nº 00132.001150/2026-82, assinado em 26/05/2026. Objeto: apresentação da Banda Mala 100 Alça no evento “Arraiá do Povo 2026”, previsto para 30 de maio de 2026. Valor: R$ 200.000,00.

Todos os contratos têm como signatária, pela CENDFOL, a coordenadora Karina Raquel de Sampaio Lemos. Os recursos são provenientes da Fonte 500 (Recursos não Vinculados de Impostos), programa de trabalho 08.813.0101.6176, natureza de despesa 339039.

O problema jurídico

O primeiro aspecto que os documentos suscitam é o da competência institucional. A CENDFOL foi criada com a missão declarada de enfrentamento às drogas e fomento ao lazer. A finalidade do programa de trabalho 08.813 corresponde à função “Assistência Social”, subfunção 813 (Lazer). A questão que os dados levantam é se o custeio de R$ 1 milhão em cachês artísticos para festas juninas está alinhado ao objeto institucional do órgão ou se configuraria desvio de finalidade orçamentária, conforme vedado pelo art. 37, caput, da Constituição Federal, que exige a observância ao princípio da finalidade, e pelo art. 11 da Lei nº 8.429/1992, que veda a prática de ato que não seja determinado pelo interesse público.

A competência natural para contratações de eventos culturais e artísticos no estado reside na Secretaria de Estado da Cultura (SECULT) e na Secretaria de Estado do Turismo (SETUR) — não em uma coordenadoria de enfrentamento às drogas. Os documentos não registram qualquer instrução normativa ou decreto que delegue à CENDFOL a atribuição de organizar ou patrocinar festas juninas.

O segundo aspecto diz respeito ao fundamento da inexigibilidade. O art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 admite contratação direta de artista consagrado pela crítica especializada ou pelo público para serviços artísticos. A aplicação do dispositivo pressupõe que o artista ou conjunto seja singular — condição que, quando estendida à contratação da mesma banda para quatro eventos distintos na mesma semana, pelo mesmo valor, requer fundamentação robusta de que cada contratação era insubstituível por outro artista de perfil similar. Os extratos publicados no DOE não registram essa fundamentação.

O terceiro aspecto diz respeito à ausência de referência de preço. Nenhum dos sete extratos informa o parâmetro de mercado utilizado para verificar a razoabilidade dos cachês contratados, conforme exige o art. 23, §1°, I, da Lei nº 14.133/2021, que determina a elaboração de estimativa de preços como condição para a contratação direta.

A concentração e o padrão

Os documentos revelam um padrão que merece registro objetivo:

A D Mais Entretenimento Ltda recebe quatro contratos em cinco dias — todos pelo valor exato de R$ 150.000,00 e todos para apresentações da mesma formação artística, Os Meninos de Barão, em eventos geograficamente distintos. O valor total contratado com a empresa soma R$ 600.000,00 em menos de uma semana.

O evento “Arraiá do Bairro Vila Madre Teresa” concentra, sozinho, dois contratos simultaneamente: o Contrato nº 132/2026 (D Mais Entretenimento, R$ 150.000,00, Os Meninos de Barão) e o Contrato nº 137/2026 (Rinaldo M Santos Ltda, R$ 100.000,00, Edu Safadão e Dona Fulô), totalizando R$ 250.000,00 para um único evento de bairro.

Conforme publicado no DOE-PI nº 100/2026 (p. 251), o objeto do Contrato nº 132/2026 é descrito nos seguintes termos:

“APRESENTAÇÃO ARTISTICA DA BANDA OS MENINOS DE BARÃO NO EVENTO ‘ARRAIÁ DO BAIRRO VILA MADRE TERESA’. VALOR GLOBAL: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).”

A mesma redação, com variação apenas no nome do evento e na data de execução, se repete nos Contratos nº 122, 123 e 142/2026.

O prazo de vigência de todos os contratos é de um ano, ainda que o prazo de execução — a data do show — seja de dias a poucas semanas. Não há registro nos extratos da justificativa para vigência de doze meses em contratos cujo objeto se exaure em uma única data de apresentação.

Ausência de fiscalização

Os extratos dos sete contratos não indicam designação de fiscal contratual para nenhum deles. O art. 117 da Lei nº 14.133/2021 determina que a execução do contrato seja acompanhada e fiscalizada por representante da administração especialmente designado. Não há registro público, na edição do DOE-PI nº 100/2026, da portaria de designação de fiscal para os Contratos nº 122, 123, 132, 137, 139, 141 e 142/2026, com exceção do Contrato nº 127/2026 da COJUV, que é um instrumento distinto. A ausência de registro não implica necessariamente que a designação não tenha ocorrido, mas sua publicidade é condição legal de eficácia da medida de controle.

Contraditório

A Rádio Calçada encaminha as seguintes perguntas à CENDFOL/PI e à Coordenadora Karina Raquel de Sampaio Lemos:

  1. Qual a fundamentação institucional para a contratação de shows artísticos pela CENDFOL, órgão criado para o enfrentamento às drogas? Existe instrução normativa ou decreto que atribua ao órgão a competência de organizar ou patrocinar festas juninas?
  2. Qual o parâmetro de preço de mercado utilizado para verificar a razoabilidade dos cachês de R$ 150.000,00 por apresentação dos Meninos de Barão e R$ 100.000,00 por apresentação de Edu Safadão? Esse documento integra os processos SEI correspondentes?
  3. Por que a mesma formação artística (Os Meninos de Barão) foi contratada quatro vezes, pelo mesmo valor, em eventos distintos, na mesma semana? Havia vedação à contratação de artistas diferentes para cada evento?
  4. O evento “Arraiá do Bairro Vila Madre Teresa” receberá R$ 250.000,00 em cachês de duas empresas distintas. Qual é o custo total do evento, incluindo produção, estrutura e outros serviços?
  5. Foram designados fiscais contratuais para os sete contratos listados? Em caso afirmativo, qual o ato de designação e quando foi publicado?
  6. O prazo de vigência de um ano, para contratos cujo objeto se exaure em uma única data de apresentação, está justificado nos autos?

A Rádio Calçada também encaminha questionamento à D Mais Entretenimento Ltda (CNPJ 26.515.836/0001-12): qual o cachê de mercado da banda Os Meninos de Barão e em quais outros estados a empresa atua com a representação artística da banda?

Ao Rinaldo M Santos Ltda (CNPJ 57.877.568/0001-02): qual a relação contratual da empresa com os artistas Edu Safadão e Jardel do Acordeon, e a empresa detém exclusividade de representação?

À RD Producoes & Servicos Ltda (CNPJ 61.275.720/0001-54): qual o cachê de mercado da Banda Mala 100 Alça e quais documentos comprovam a exclusividade artística exigida pelo art. 74, II, da Lei 14.133/2021?

As respostas podem ser encaminhadas para redacao@radiocalcada.com.br. Esta matéria será atualizada assim que qualquer posicionamento for recebido. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma das partes havia sido localizada para comentário.

Situação atual

Na data de publicação desta reportagem, os sete contratos estão vigentes, segundo os extratos publicados no DOE-PI nº 100/2026, de 27 de maio de 2026. Não há registro público de impugnação, suspensão, medida cautelar ou qualquer ação de controle sobre esses instrumentos por parte do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), da Controladoria Geral do Estado (CGE-PI) ou do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI).

Os eventos “Arraiá do Bairro Vila Madre Teresa” e “Arraiá do Povo 2026” estão previstos para os dias 5 e 30 de maio de 2026, respectivamente — datas que coincidem com ou são imediatamente posteriores à publicação dos contratos.

Possíveis desdobramentos

Conforme os ritos legais aplicáveis, os dados publicados nos extratos podem ensejar:

  • Representação ao TCE-PI, com base no art. 1°, I, da Lei Orgânica do TCE-PI, para que o tribunal analise a regularidade das inexigibilidades e a compatibilidade dos gastos com a finalidade institucional da CENDFOL;
  • Requisição de informações pelo MP-PI sobre os processos SEI que embasaram cada contratação, verificando se há justificativa de preço, atestado de exclusividade e autoridade competente para a inexigibilidade;
  • Apuração pela CGE-PI sobre o enquadramento orçamentário dos contratos no programa de trabalho da CENDFOL e sobre a designação formal de fiscais contratuais.

Reportagem com base nos extratos publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 100/2026, de 27 de maio de 2026, páginas 251, 262–286 e 291. Documentos primários disponíveis para consulta mediante solicitação à redação.

DIREITO DE RESPOSTA — A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br


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