Teresina - PI /
maio 30, 2026 06:33

Menu

IMEPI renova contrato de R$ 1,68 milhão com empresa de construção para manutenção de computadores e câmeras de segurança

Extrato publicado no DOE-PI nº 100/2026 registra que a Copef Construção Ltda, cujo nome indica atividade de construção civil, é a responsável por serviços de assistência técnica em TI no instituto estadual de metrologia

Teresina, 27 de maio de 2026

O Instituto de Metrologia do Estado do Piauí (IMEPI) prorrogou, por mais doze meses, contrato de prestação de serviços de tecnologia da informação com a empresa Copef Construção Ltda (CNPJ 84.486.406/0001-16), pelo valor de R$ 1,68 milhão (R$ 1.680.000,00). O extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2025 foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 100/2026, em 27 de maio de 2026, página 260, assinado pelo Diretor Geral do IMEPI, Miguel Borges de Oliveira Neto.

O contrato

Segundo o extrato publicado no DOE-PI nº 100/2026, o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2025 tem as seguintes características:

  • Processo SEI: 00308.000324/2026-31
  • Contratante: Instituto de Metrologia do Estado do Piauí (IMEPI), codificação UG 200205
  • Contratada: Copef Construção Ltda, CNPJ 84.486.406/0001-16
  • Modalidade licitatória original: Pregão
  • Fundamento legal: Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021
  • Vigência do aditivo: 20 de maio de 2026 a 20 de maio de 2027
  • Valor global: R$ 1.680.000,00
  • Fonte de recursos: 700
  • Natureza da despesa: 339039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
  • Nota de Reserva: 2026NR00114
  • Data de assinatura: 20 de maio de 2026

O objeto do contrato, conforme o próprio extrato descreve, é integralmente voltado à tecnologia da informação:

“prestação de serviços de assistência técnica para manutenção corretiva em equipamentos de informática e de segurança (microcomputadores, servidores, notebooks, impressoras a jato de tinta, matriciais a laser e correlatos e câmeras de segurança) pertencentes ao acervo patrimonial do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí”

O problema jurídico

O elemento que o extrato suscita é a compatibilidade entre a denominação e o ramo de atividade da empresa contratada e o objeto contratual.

O nome empresarial “Copef Construção Ltda” aponta para atividade econômica de construção civil. O objeto do contrato, porém, é a manutenção técnica de equipamentos de informática corporativa — microcomputadores, servidores, notebooks, impressoras e câmeras de segurança —, serviço que pressupõe qualificação técnica específica em tecnologia da informação, área distinta da construção civil.

O art. 67 da Lei nº 14.133/2021 exige que o contratado possua habilitação e qualificação técnica compatíveis com o objeto a ser executado. Na fase de habilitação do Pregão que originou o Contrato nº 10/2025, o IMEPI deveria ter verificado atestados de capacidade técnica em serviços de manutenção de TI apresentados pela empresa. Os documentos publicados no DOE não permitem verificar se essa compatibilidade foi aferida — o extrato do termo aditivo, por sua natureza, não reproduz os documentos de habilitação do processo licitatório originário.

O valor contratado também levanta questionamento sobre a metodologia de estimativa de preço. R$ 1.680.000,00 anuais representam um custo mensal de R$ 140.000,00 para manutenção corretiva do parque tecnológico de um instituto estadual. O extrato não registra o inventário de equipamentos cobertos pelo contrato nem o parâmetro de mercado utilizado para fundamentar esse valor, conforme previsto no art. 23, §1°, I, da Lei nº 14.133/2021.

Ausência de fiscalização

O extrato publicado no DOE-PI nº 100/2026 não registra portaria de designação de fiscal contratual para o Contrato nº 10/2025. O art. 117 da Lei nº 14.133/2021 determina que a execução do contrato seja acompanhada e fiscalizada por representante da administração especialmente designado. A ausência de registro não implica que a designação não tenha ocorrido, mas a sua publicidade é condição de transparência exigida pelo art. 37 da Constituição Federal.

Contraditório

A Rádio Calçada encaminha as seguintes perguntas ao IMEPI e ao Diretor Geral Miguel Borges de Oliveira Neto:

  1. Quais atestados de capacidade técnica em serviços de manutenção de equipamentos de informática e segurança eletrônica a Copef Construção Ltda apresentou na fase de habilitação do Pregão que originou o Contrato nº 10/2025?
  2. Qual o inventário de equipamentos cobertos pelo contrato e qual a metodologia utilizada para estimar o custo de R$ 1.680.000,00 anuais?
  3. Foi designado fiscal contratual para o Contrato nº 10/2025? Em caso afirmativo, qual o número do ato de designação e quando foi publicado?

À Copef Construção Ltda (CNPJ 84.486.406/0001-16):

  1. A empresa possui certificações ou atestados técnicos na área de manutenção de equipamentos de informática e segurança eletrônica?
  2. A empresa presta serviços de TI para outros órgãos públicos? Em caso afirmativo, quais?

As respostas podem ser encaminhadas para redacao@radiocalcada.com.br. Esta matéria será atualizada assim que qualquer posicionamento for recebido. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma das partes havia sido localizada para comentário.

Situação atual

Na data de publicação desta reportagem, o contrato está vigente, com prazo até 20 de maio de 2027, conforme o extrato publicado no DOE-PI nº 100/2026, de 27 de maio de 2026. Não há registro público de impugnação, suspensão, medida cautelar ou ação de controle por parte do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), da Controladoria Geral do Estado (CGE-PI) ou do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) sobre o instrumento identificado nesta reportagem.Possíveis desdobramentos

Os dados publicados no extrato podem ensejar, conforme os ritos legais aplicáveis:

  • Representação ao TCE-PI para requisição do processo licitatório completo do Pregão originário, com verificação dos documentos de habilitação técnica da Copef Construção Ltda e da metodologia de composição do preço contratado;
  • Apuração pela CGE-PI sobre a compatibilidade entre o objeto executado e a qualificação técnica da empresa contratada ao longo da vigência do Contrato nº 10/2025.

Reportagem com base no extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 100/2026, de 27 de maio de 2026, páginas 260–261. Processo SEI nº 00308.000324/2026-31.

DIREITO DE RESPOSTA — A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br


Você acha que esta reportagem é importante? A Rádio Calçada não aceita dinheiro do governo do estado. O que nos permite publicar o que publicamos é independência financeira sustentada pelos nossos leitores. Para continuar, dependemos do seu apoio. Seja com R$ 10, R$ 20, R$ 50 ou o que couber no seu bolso. Faça uma doação via Pix: 86.9.99991.9990 — Jornalismo independente se faz com leitor independente.

Mais lidas

Veja mais

FIQUE A FRENTE DOS ACONTECIMENTOS!

Deixe seu e-mail e receba análises profundas, furos de reportagem e os bastidores do poder toda semana.