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EXCLUSIVO : Contrato da Saúde de R$ 21 milhões descreve obra em imóveis da Administração

Extrato publicado no Diário Oficial pelo secretário de Saúde aponta como objeto do contrato a manutenção de prédios sob responsabilidade de outra secretaria; recursos do Fundo Estadual de Saúde e de transferências federais do SUS figuram como fonte de pagamento

Teresina, 29 de maio de 2026

O Diário Oficial do Estado do Piauí de 28 de maio de 2026 — edição nº 101 — registra um contrato firmado pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) no valor estimado de R$ 21.454.056,99 cujo objeto, conforme descrito no próprio extrato publicado, é a manutenção de imóveis listados como responsabilidade de outro órgão: a Secretaria de Administração do Estado do Piauí (SEAD). O instrumento foi assinado pelo secretário estadual de Saúde cinco dias antes da publicação e tem vigência de 12 meses.

O contrato

O Extrato do Contrato nº 71/2026, publicado nas páginas 125 e 126 do DOE-PI edição nº 101/2026, traz as seguintes informações:

  • Processo SEI: nº 00012.034047/2025-02
  • Contratante: Secretaria de Estado da Saúde do Piauí — SESAPI, CNPJ 06.553.564/0001-38
  • Contratada: MONTE CLARO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 14.190.481/0001-50
  • Data de assinatura: 25 de maio de 2026
  • Prazo de vigência: 12 meses
  • Valor total estimado: R$ 21.454.056,99 (vinte e um milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos)
  • Gestão/Unidade: 17101
  • Programa de Trabalho: 10.302.0100.6198
  • Fontes de Recurso: 500, 600 e 659
  • Natureza da Despesa: 339039
  • Signatário pela contratante: Dirceu Hamilton Cordeiro Campêlo — Secretário de Estado da Saúde do Piauí

O objeto do contrato está descrito no extrato nos seguintes termos:

“O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para a realização do serviço comum de engenharia concernente à manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, com fornecimento de peças, materiais de consumo, insumos e mão-de-obra, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais, para atender demanda para atender demanda dos imóveis de responsabilidade da Secretária de Administração do Estado do Piauí, incluindo material necessário para tal fim.”

O que os dados orçamentários indicam

Além da incompatibilidade descrita no objeto, os dados de dotação orçamentária registrados no próprio extrato levantam uma segunda ordem de questionamentos.

A Gestão/Unidade 17101 corresponde ao FUNSAUDE — Fundo Estadual de Saúde do Piauí, unidade gestora vinculada à SESAPI. As Fontes de Recurso 600 e 659 identificam, respectivamente, transferências federais do Fundo a Fundo do SUS — recursos repassados pela União exclusivamente para ações e serviços públicos de saúde — e outros recursos vinculados à saúde. A Fonte 500 corresponde ao Tesouro Estadual não vinculado.

O Programa de Trabalho 10.302.0100.6198 segue a classificação funcional-programática estabelecida pelo Ministério do Planejamento: a função 10 é Saúde; a subfunção 302 é Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

O contrato está, portanto, classificado integralmente como despesa de saúde — função, subfunção, unidade gestora e fontes de recurso —, enquanto o objeto descrito no extrato aponta para a manutenção de imóveis administrados por outra secretaria, com finalidade administrativa, não assistencial.

A Lei Complementar nº 141/2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, define as ações e serviços que podem ser custeados com recursos do SUS. Manutenção predial de imóveis da secretaria responsável pela gestão de pessoal e contratos do estado não integra o rol das ações consideradas como gastos em saúde para fins de cumprimento do mínimo constitucional. O art. 4º da mesma lei estabelece que apenas despesas com ações e serviços públicos de saúde podem ser computadas como gasto mínimo em saúde, vedando expressamente o uso dessas verbas para ações que não sejam direta e exclusivamente de saúde.

O que os documentos não informam

O extrato publicado não esclarece:

  • Por qual razão a SESAPI, e não a SEAD, figura como contratante de manutenção de imóveis administrados pela Secretaria de Administração
  • Se existe acordo, portaria, decreto ou instrumento de delegação que fundamente a gestão de imóveis da SEAD pela SESAPI
  • Se os imóveis mencionados no objeto são, de fato, utilizados para fins de saúde — o que poderia justificar parcialmente a classificação orçamentária, desde que devidamente comprovado
  • Qual o procedimento licitatório que originou o contrato — o extrato não menciona número de pregão, concorrência ou qualquer outro instrumento competitivo anterior

O processo administrativo de origem (SEI nº 00012.034047/2025-02) foi aberto em 2025, o que indica que a contratação tramitou por ao menos seis meses antes da assinatura, sem que o extrato publicado traga qualquer referência ao procedimento que o embasou.

Ausência de registro de fiscalização

O extrato do Contrato nº 71/2026 não registra a designação de fiscal ou gestor do contrato. O art. 117 da Lei nº 14.133/2021 — nova Lei de Licitações — determina que a administração pública designe formalmente um representante para acompanhar e fiscalizar a execução de todo contrato, sob pena de responsabilidade dos gestores. A publicação do extrato sem essa designação, para um contrato de R$ 21,4 milhões, não atende à exigência de transparência prevista na norma.

O que diz o documento

O trecho integral do objeto, conforme publicado na página 125 do DOE-PI nº 101/2026, é o seguinte:

“O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para a realização do serviço comum de engenharia concernente à manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, com fornecimento de peças, materiais de consumo, insumos e mão-de-obra, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais, para atender demanda para atender demanda dos imóveis de responsabilidade da Secretária de Administração do Estado do Piauí, incluindo material necessário para tal fim.”

A repetição da expressão “para atender demanda” no texto do próprio extrato — “para atender demanda para atender demanda” — indica que o objeto foi reproduzido com erro de revisão no documento oficial publicado.

Situação atual

O contrato estava em vigor no momento do fechamento desta reportagem. A Rádio Calçada não localizou, nas edições recentes do DOE-PI consultadas, qualquer registro de suspensão, impugnação, representação ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) ou medida cautelar relacionada ao Contrato nº 71/2026.

Possíveis desdobramentos

O TCE-PI tem competência para examinar a compatibilidade entre o objeto contratado e a classificação orçamentária da despesa, incluindo a verificação do uso de recursos do FUNSAUDE e de transferências do SUS. O Ministério da Saúde e o Fundo Nacional de Saúde podem ser acionados para verificar se o repasse fundo a fundo (Fonte 600) foi aplicado em conformidade com as condições estabelecidas na transferência. A Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI) tem competência para auditar a regularidade da execução orçamentária e a observância da Lei Complementar nº 141/2012.

Contraditório

A Rádio Calçada encaminhou os seguintes questionamentos:

À Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI):

  1. Por qual razão a SESAPI figura como contratante de serviços de manutenção de imóveis descritos no extrato como sendo de responsabilidade da Secretaria de Administração do Estado do Piauí?
  2. Existe instrumento formal — portaria, decreto, acordo de cooperação ou delegação — que autorize a SESAPI a gerir ou custear a manutenção de imóveis administrados pela SEAD? Se sim, qual o número e a data desse instrumento?
  3. Os imóveis mencionados no objeto do contrato são utilizados para a prestação de serviços de saúde? Se sim, quais são esses imóveis e qual a sua destinação?
  4. Qual o procedimento licitatório que originou o Contrato nº 71/2026? O extrato publicado não menciona número de pregão, concorrência ou qualquer outro instrumento competitivo.
  5. Por qual razão o extrato publicado não identifica o fiscal ou gestor do contrato, conforme exige o art. 117 da Lei nº 14.133/2021?
  6. A contratação foi classificada com fontes de recurso 600 e 659, que correspondem a transferências federais do SUS e a recursos vinculados à saúde. Com base em qual dispositivo da Lei Complementar nº 141/2012 essa despesa foi enquadrada como ação e serviço público de saúde?

À Secretaria de Administração do Estado do Piauí (SEAD):

  1. A SEAD tem conhecimento do Contrato nº 71/2026 firmado pela SESAPI para manutenção de imóveis descritos como sendo de responsabilidade da Secretaria de Administração? Houve solicitação formal da SEAD à SESAPI para que a contratação fosse realizada?

Até o fechamento desta reportagem, nenhuma das secretarias havia respondido aos questionamentos. A matéria será atualizada diante de qualquer esclarecimento recebido. As respostas podem ser encaminhadas para redacao@radiocalcada.com.br.


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