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MP aponta superlotação e falta de insumos em residência terapêutica mantida pelo governo do Piauí

Inspeção ministerial encontrou 9 moradores em unidade com capacidade para 8, ausência de materiais básicos fornecidos pelo Estado e uso de recursos pessoais dos próprios pacientes para custear despesas do serviço público

Teresina, 29 de maio de 2026

O Ministério Público do Estado do Piauí expediu, em 20 de maio de 2026, Recomendação Administrativa à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) após inspeção constatar que o Serviço Residencial Terapêutico do Monte Castelo — unidade mantida pelo Estado para abrigar pessoas egressas de internações psiquiátricas de longa duração — opera em desconformidade com as normas federais que regem esse tipo de equipamento de saúde mental. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (DOEMP-PI), edição nº 2025, de 28 de maio de 2026, página 40.

O serviço e o que a inspeção registrou

Os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) são previstos na Portaria GM/MS nº 106/2000 e regulamentados pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017. Funcionam como casas que substituem o modelo manicomial, oferecendo moradia e suporte a pessoas com transtorno mental que não têm condições de viver de forma independente ou com suas famílias. O objetivo, conforme a legislação, é garantir autonomia, reinserção social e cuidado em liberdade.

A inspeção realizada pela Assessoria Técnica de Psicologia do MPPI no Serviço Residencial Terapêutico do Monte Castelo apurou que a unidade, classificada como Tipo I — modalidade com capacidade máxima de oito residentes —, abrigava, ao tempo da vistoria, nove moradores. A superlotação, por si, já contraria o limite estabelecido pelas normas federais aplicáveis.

O relatório de inspeção registrou ainda que “parte significativa dos moradores apresenta limitações funcionais e dependência para atividades da vida diária”, circunstância que, segundo a Assessoria de Serviço Social do MPPI, seria compatível com a modalidade Tipo II — que prevê estrutura de suporte mais intensivo — e não com a Tipo I em que o serviço está enquadrado.

Insumos pagos pelos próprios moradores

Entre os pontos identificados na inspeção, o que a Recomendação Administrativa nº 10/2026 descreve com maior detalhe é a insuficiência de materiais básicos fornecidos pela SESAPI.

Segundo o documento publicado no DOEMP-PI, os materiais de higiene pessoal e limpeza entregues pelo Estado à unidade não seriam suficientes para as necessidades dos moradores, “exigindo complementação mediante utilização de recursos financeiros dos próprios moradores”.

A Recomendação Administrativa enquadra essa situação como incompatível com o princípio da universalidade do Sistema Único de Saúde (SUS), previsto no artigo 196 da Constituição Federal, e com a dignidade da pessoa humana, fundamento da República consagrado no artigo 1º, inciso III, da Carta Magna. O texto da recomendação é direto ao determinar que o Estado garanta “fornecimento regular e suficiente de materiais de higiene pessoal, limpeza, alimentação e demais insumos indispensáveis ao adequado funcionamento do serviço, vedando-se a utilização dos recursos pessoais dos usuários para suprimento de deficiências estruturais da política pública”.

Sem transporte regular

O terceiro ponto documentado pelo MPPI é a ausência de transporte regular para os moradores. Conforme consta na Recomendação Administrativa, o serviço não dispõe de veículo próprio adequado para deslocamentos relacionados a atividades terapêuticas, consultas, exames e ações de reinserção social. O documento registra que há “utilização de recursos dos usuários e veículo particular da coordenação para atendimento de demandas assistenciais”.

A recomendação fixou prazo de dez dias para que a SESAPI providencie transporte regular, sem o comprometimento da renda dos moradores.

O que determina a norma

A Portaria GM/MS nº 106/2000, que criou os Serviços Residenciais Terapêuticos no âmbito do SUS, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017 estabelecem parâmetros mínimos de funcionamento, capacidade e estrutura para cada modalidade de SRT. A modalidade Tipo I tem como limite oito residentes. O enquadramento incorreto de uma unidade — mantê-la como Tipo I quando o perfil dos moradores demandaria Tipo II — pode implicar subfinanciamento do serviço, já que os repasses federais e a estrutura exigida variam conforme a modalidade.

A Lei nº 10.216/2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental no Brasil, determina que o Estado garanta “os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental” e prevê cuidado em liberdade como diretriz central da política pública. O uso de recursos pessoais dos moradores para custear o funcionamento de um serviço público contraria essa diretriz.

O que diz a Recomendação Administrativa

Além dos pontos de estrutura material, a Recomendação Administrativa nº 10/2026 da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina — especializada na defesa da saúde pública — determina à SESAPI que:

realize avaliação técnica interdisciplinar sobre a compatibilidade do perfil dos moradores com a modalidade atual, analisando eventual necessidade de reclassificação para Tipo II, no prazo de 90 dias; providencie ampliação ou readequação da equipe de cuidadores, considerando o grau de dependência dos residentes, também em 90 dias; e fortaleça estratégias de reabilitação psicossocial e promoção da autonomia, em 60 dias.

O documento adverte que o descumprimento da recomendação pode ser utilizado como elemento probatório em ações cíveis ou criminais e que a omissão, após a ciência formal, caracteriza “a demonstração da consciência da ilicitude” por parte dos destinatários.

A recomendação é dirigida ao Secretário de Saúde do Estado do Piauí, Dirceu Hamilton Cordeiro Campelo, e à Diretora de Saúde Mental da SESAPI, Rosa Maria dos Santos Sousa Rodrigues — bem como a quem os vier a substituir.

Ausência de informação pública sobre fiscalização

Não há registro público disponível, nos diários oficiais ou portais de transparência consultados pela Rádio Calçada até o fechamento desta reportagem, de designação de fiscal de contrato, relatório de auditoria ou qualquer outro instrumento de monitoramento contínuo das condições de funcionamento do Serviço Residencial Terapêutico do Monte Castelo por parte da SESAPI. A Lei nº 14.133/2021 (art. 117) e a Lei nº 8.666/1993 (art. 67), aplicáveis a contratos e serviços públicos em geral, estabelecem a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização. A constatação pelo MPPI das irregularidades descritas indica que tal monitoramento, se existente, não produziu correções anteriores à inspeção ministerial.

Situação atual

Até o fechamento desta reportagem, a Recomendação Administrativa nº 10/2026 havia sido publicada no DOEMP-PI em 28 de maio de 2026. Não há registro público de resposta formal da SESAPI ao documento. Os prazos fixados pelo MPPI para adoção das providências correm a partir da notificação dos destinatários. Não há registro de ação judicial, medida cautelar ou suspensão do serviço relacionada ao caso.

Possíveis desdobramentos

O descumprimento injustificado da Recomendação Administrativa pode ensejar, conforme os ritos aplicáveis, o ajuizamento de ação civil pública pelo MPPI para compelir o Estado a adequar o serviço. O próprio documento adverte que a omissão após a ciência formal pode ser utilizada para caracterizar o elemento subjetivo necessário à responsabilização por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021.

Contraditório

A Rádio Calçada encaminha perguntas à SESAPI — Secretaria de Estado da Saúde do Piauí — e aguarda resposta até o fechamento desta edição:

  1. A SESAPI reconhece as irregularidades apontadas na Recomendação Administrativa nº 10/2026 do MPPI?
  2. Quais providências foram adotadas para regularizar a situação do Serviço Residencial Terapêutico do Monte Castelo desde a inspeção ministerial?
  3. Há previsão de reclassificação do serviço para a modalidade Tipo II?
  4. Por que os moradores da unidade precisariam complementar com recursos próprios os materiais de higiene e limpeza fornecidos pelo Estado?
  5. Existe mecanismo de fiscalização periódica do funcionamento da unidade por parte da SESAPI? Se sim, quais foram os resultados dos últimos relatórios?

Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta havia sido recebida. A matéria será atualizada ao receber qualquer posicionamento.

DIREITO DE RESPOSTA — A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br


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