Ministério Público abre procedimento para apurar possível fraude na contratação feita pela organização social que administra o Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, em Parnaíba, com dinheiro do contrato de gestão assinado com a SESAPI
Por Trabulo Neto
O Ministério Público do Estado do Piauí instaurou procedimento para apurar possível fraude na contratação de uma empresa sediada em Maceió, no Alagoas, para fornecer alimentação hospitalar ao Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, o HEDA, em Parnaíba.
Segundo os documentos citados no ato ministerial, os pagamentos somaram R$ 12.836.080,06 entre janeiro de 2024 e junho de 2025. A contratação foi feita sem consulta comparativa de preços.
A informação está na Portaria nº 10-08/2026, publicada na edição nº 2100 do diário oficial eletrônico do Ministério Público do Piauí, disponibilizada em 17 de setembro de 2026, nas páginas 23 e 24. O ato é assinado pelo promotor de justiça Antenor Filgueiras Lôbo Neto, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, e é datado de 18 de agosto de 2026.
Quem é quem no caso
A empresa contratada é a LG Restaurante e Comércio de Alimentos Eireli, CNPJ 32.158.683/0001-04, sediada em Maceió, capital de Alagoas.
Quem contratou foi a Organização Social Instituto Saúde e Cidadania, o ISAC, entidade privada sem fins lucrativos que administra o HEDA.
O dinheiro é público e é estadual. Ele vem do Contrato de Gestão nº 036/2023, celebrado entre o ISAC e a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, a SESAPI. Um contrato de gestão é o instrumento pelo qual o Estado repassa a administração de um hospital público a uma organização social e transfere a ela recursos do orçamento para operar a unidade.
O contrato entre o ISAC e a empresa de alimentação é o de nº 212/2023.
Como o caso chegou ao Ministério Público estadual
O caso começou no Ministério Público Federal. A Procuradoria da República no município de Parnaíba encaminhou a documentação ao Ministério Público estadual por meio de declínio de atribuição, com base na constatação de que os recursos geridos não são federais.
A partir dessa remessa, foi autuada a Notícia de Fato registrada no SIMP sob o número 007394-369/2025, em 19 de maio de 2026.
O que o hospital respondeu
Em uma primeira resposta, por meio do ofício identificado como OFC-DIR-129, documento nº 67171578, a Diretora-Geral do HEDA informou que o hospital manteve contrato com a empresa até 26 de fevereiro de 2025, e que os pagamentos tiveram como fonte os recursos do Contrato de Gestão nº 036/2023.
O Ministério Público considerou a resposta insuficiente e expediu novo ofício, pedindo cópia integral dos procedimentos de seleção, contratação e eventual dispensa, além dos contratos, aditivos, termos de rescisão e valores pagos entre 2024 e 2025.
Veio então a segunda resposta, o ofício identificado como OFC-DIR-194, com a documentação registrada sob o documento nº 68081627. Nela, o ISAC sustenta que, na qualidade de organização social qualificada nos termos da Lei Federal nº 9.637/1998 e da Lei Estadual nº 5.519/2005, rege-se por regime jurídico próprio e por sua Política de Compras, Contratações e Alienações.
A contratação da empresa de Maceió, segundo essa resposta, se deu por dispensa de consulta de preços, com fundamento no artigo 19, incisos I e III, daquela política interna. A justificativa apresentada foi o período de transição e estruturação da unidade, ocorrido nos primeiros meses de vigência do Contrato de Gestão nº 036/2023.
Foi nessa resposta que apareceu o valor: R$ 12.836.080,06 pagos de janeiro de 2024 a junho de 2025, todos, segundo o ISAC, documentados com notas fiscais e comprovantes de pagamento.
O que o Ministério Público encontrou ao analisar os documentos
O ponto central da portaria está na análise que o promotor fez dos papéis entregues.
O documento registra que a contratação, de expressivo valor total, foi realizada com dispensa de consulta comparativa de preços, constando dos autos apenas a proposta de preços da própria contratada como registro do denominado processo seletivo, sem evidência de cotação com outros fornecedores ou de pesquisa de mercado que atestasse a compatibilidade dos valores praticados.
Traduzindo: no processo que deveria mostrar a escolha entre fornecedores, existe apenas o preço oferecido por quem foi escolhido.
A tese jurídica
A portaria lembra que organizações sociais, ao gerirem recursos públicos e equipamentos de saúde do Estado, se submetem aos princípios da administração pública. Cita o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923/DF pelo Supremo Tribunal Federal, que condicionou a dispensa de licitação por organizações sociais à observância do núcleo essencial dos princípios do artigo 37 da Constituição, entre eles a impessoalidade, a moralidade e a publicidade.
Cita também a Lei nº 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa, em seus artigos 9º, 10 e 11, que tratam de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atos que atentam contra os princípios da administração.
Com o prazo da Notícia de Fato próximo do fim, o promotor converteu o caso em Procedimento Preparatório, com prazo para novas diligências.
As três perguntas que o Ministério Público mandou responder
A portaria determinou a expedição de ofícios a três destinatários, todos com prazo de 30 dias corridos, nos termos do Ato PGJ nº 931/2019.
Ao ISAC, o Ministério Público requisitou as pesquisas de preço, cotações ou qualquer outra documentação que tenha embasado os valores unitários praticados no Contrato nº 212/2023, incluindo eventual justificativa técnica para a contratação exclusiva da empresa sem consulta comparativa de mercado. Pediu também os relatórios de fiscalização da execução contratual elaborados pela Coordenação Administrativa, pelo Setor de Nutrição e pela Direção-Geral, previstos na cláusula 11.1 do contrato, referentes a todo o período de vigência.
À SESAPI, o Ministério Público fez uma pergunta que vai além deste hospital. Requisitou que a secretaria informe se a Política de Compras, Contratações e Alienações do ISAC foi submetida e aprovada pela Secretaria de Estado, nos termos da cláusula 2.16 do Contrato de Gestão nº 036/2023, com juntada do respectivo ato de aprovação. Pediu ainda os relatórios mensais produzidos pela Comissão de Avaliação e Fiscalização do contrato de gestão, previstos nas cláusulas 3.7 e 5.1, referentes ao período de novembro de 2023 a fevereiro de 2025, especialmente quanto às despesas com alimentação hospitalar no HEDA.
Ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, o Ministério Público solicitou informação sobre a eventual existência de fiscalização, auditoria ou processo em curso relacionado ao Contrato de Gestão nº 036/2023, especificamente quanto às despesas com alimentação hospitalar no HEDA no período de novembro de 2023 a fevereiro de 2025.
Cópia da portaria foi remetida ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público, o CACOP.
Uma diferença de datas nos próprios documentos
Há um ponto nos documentos citados pela portaria que merece explicação das partes.
A primeira resposta do hospital informa que o contrato com a empresa vigorou até 26 de fevereiro de 2025. A segunda resposta apresenta pagamentos que vão de janeiro de 2024 a junho de 2025, ou seja, quatro meses além da data indicada como fim do contrato.
A portaria não explica essa diferença, e ela pode ter causas administrativas comuns, como pagamento de faturas atrasadas. É avaliação desta redação que o esclarecimento cabe ao ISAC e à direção do HEDA, e essa pergunta integra o pedido de manifestação abaixo.
O que está em jogo além do HEDA
É avaliação desta redação que a pergunta enviada à SESAPI é a mais relevante do procedimento. Se a política de compras do ISAC nunca foi formalmente aprovada pela secretaria, como exige a cláusula 2.16 do contrato de gestão, então a regra interna usada para dispensar a pesquisa de preço não tem aval do poder público. E a mesma pergunta pode ser feita a todas as demais organizações sociais que administram unidades de saúde no Piauí.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas.
Estão convidados a se manifestar a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, a SESAPI, a Organização Social Instituto Saúde e Cidadania, o ISAC, a Direção-Geral do Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, em Parnaíba, e a empresa LG Restaurante e Comércio de Alimentos Eireli, CNPJ 32.158.683/0001-04.
As respostas serão publicadas na íntegra, sem cortes e sem edição, assim que recebidas.
Contato: consultor@xconexoes.com.br
CONTROLE
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas do Piauí e ao Ministério Público do Estado do Piauí informações sobre apurações em curso a respeito do Contrato de Gestão nº 036/2023 e das despesas com alimentação hospitalar no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde.














