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julho 16, 2026 14:10

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Construtora de “Felipinho”, empresário apontado pela imprensa como próximo de Fonteles, é condenada pelo TCE-PI a devolver R$ 833 mil na duplicação da PI-112

Pleno do Tribunal de Contas reconhece, por unanimidade, pagamento por serviços de engenharia que não foram executados, multa ex-secretário das Cidades em 2.000 UFR-PI e rejeita acordo que “compensaria” o prejuízo sem sanção; as duas empresas terceiras interessadas no processo pertencem ao mesmo empresário, Felipe de Santana Machado

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou, por unanimidade, parcialmente procedentes os achados da auditoria sobre a duplicação da Rodovia PI-112, no município de União, e reconheceu que o Estado pagou por serviços de engenharia que não foram executados. A decisão está no Acórdão nº 315/2026-Pleno, proferido no Processo TC/009093/2023 em sessão de 25 de junho de 2026 e publicado no diário oficial eletrônico do TCE-PI, edição nº 123/2026, de 8 de julho de 2026, páginas 15 a 17.

O contrato auditado é o de nº 81/2022, decorrente da Concorrência Pública nº 02/2022, celebrado entre a Secretaria das Cidades do Estado do Piauí (SECID) e a Construtora Solução EIRELI, CNPJ 24.667.970/0001-03. A fiscalização foi conduzida pela Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA), e a relatoria coube ao conselheiro substituto Jackson Nobre Veras.

O que o Tribunal decidiu

O acórdão traz cinco decisões centrais:

1. Devolução em obras de R$ 833.559,96. O Pleno determinou que a SECID e a Construtora Solução Eireli apresentem ao TCE-PI, no prazo de 15 dias corridos, projeto detalhado das obras que serão realizadas para compensar o valor de R$ 833.559,96 referente aos serviços não realizados. Após a apresentação, os autos retornam à DFINFRA e ao Ministério Público de Contas para manifestação.

2. Multa de 2.000 UFR-PI ao ex-secretário. Gustavo Henrique Mendonça Xavier de Oliveira, ex-gestor da SECID, foi multado com fundamento nos arts. 77, I, e 79, I e II, da Lei Orgânica do TCE-PI, combinados com o art. 206, I e III, do Regimento Interno. O acórdão registra que as irregularidades remanescentes configuram “erro grosseiro e violação aos deveres de gestão e fiscalização”.

3. Rejeição do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG). O ex-secretário havia pedido a formalização de um TAG entre a SECID e a construtora para que fosse “compensado” o prejuízo de R$ 804.627,20 apurado em inspeção realizada pela própria SECID. O Pleno rejeitou o pedido por inexistir amparo jurídico para usar o instrumento como mecanismo de compensação de prejuízo ao erário já apurado em auditoria, apontando ainda a ausência de formalização do ajuste e a inércia da Administração em cumprir determinações anteriores do relator.

4. Exclusão da ex-secretária Maria Vilani da Silva. A responsabilidade da ex-titular da SECID no exercício de 2023 foi afastada por inexistirem elementos que demonstrassem sua participação nos atos irregulares, em consonância com o posicionamento da DFINFRA.

5. Acolhimento parcial da defesa do ex-gestor. A defesa de Gustavo Henrique foi aceita apenas quanto ao superfaturamento causado pela especificação inadequada do ligante asfáltico usado na imprimação, no valor de R$ 226.257,40 — o Tribunal entendeu que não seria razoável exigir do gestor médio conhecimento técnico suficiente para identificar a inadequação do material. Todas as demais irregularidades permaneceram.

As irregularidades confirmadas

Segundo o acórdão, permaneceram caracterizadas as irregularidades relacionadas à deficiência do projeto básico, à ausência dos estudos técnicos indispensáveis à contratação, às fragilidades na fiscalização da execução contratual, ao pagamento de quantitativos superiores aos efetivamente executados e às desconformidades na espessura do pavimento e nos controles tecnológicos da obra.

O dispositivo enquadra o pagamento por serviços não executados como contratação antieconômica, em violação aos arts. 37 e 70 da Constituição Federal, ao art. 6º, LVII, da Lei nº 14.133/2021, aos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64 e ao art. 2º da Lei Estadual nº 6.782/2016.

O Pleno expediu ainda recomendações à atual gestão da SECID: realizar todos os estudos prévios exigidos pelo art. 18 da Lei nº 14.133/2021 antes de licitar obras de infraestrutura de transportes; comparar os ligantes asfálticos disponíveis no mercado na etapa de planejamento; e garantir que os processos de pagamento de obras rodoviárias contenham planilhas de medição completas, com dados de jazidas, fatores de contração entre corte e aterro, diagramas de Brückner e controle tecnológico anexado a todas as medições.

Quem é a Construtora Solução

De acordo com os dados cadastrais públicos da Receita Federal, a Construtora Solução (CNPJ 24.667.970/0001-03, registrada originalmente como EIRELI e hoje como Ltda, com nome fantasia Solução Construtora e Empreendimentos) foi fundada em 27 de abril de 2016, tem sede na Avenida Dom Severino, 2767, bairro Horto, em Teresina, capital social declarado de R$ 20 milhões e atividade principal de construção de edifícios. O quadro societário registra Felipe de Santana Machado como sócio e administrador, com entrada na sociedade em 13 de agosto de 2020.

Felipe de Santana Machado — conhecido no meio empresarial e político piauiense como “Felipinho”, forma pela qual já foi tratado em reportagens da imprensa local desde pelo menos 2021 — é também, segundo os mesmos registros públicos, sócio-administrador da Poty Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda (CNPJ 17.323.084/0001-05), constituída em 2012 e sediada no mesmo endereço da Avenida Dom Severino, 2767.

Um detalhe do próprio acórdão merece destaque: as duas empresas listadas como terceiras interessadas no Processo TC/009093/2023 — a Poty Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda e a Solução Construtora Eireli — pertencem ao mesmo empresário. A informação consta da página 15 da edição nº 123/2026 do diário oficial eletrônico do TCE-PI, no cabeçalho do Acórdão nº 315/2026-Pleno, e é confirmada pelos quadros societários registrados na Receita Federal.

O nome do empresário não é novo nos órgãos de controle. Em dezembro de 2021, o Ministério Público do Piauí ajuizou ação civil de improbidade administrativa envolvendo a Poty Construtora, ao lado da ex-prefeita de Pedro II Neuma Café e do ex-presidente da comissão de licitação do município, em razão de indícios de restrição de competitividade na Tomada de Preços 01/2016 daquela prefeitura. A ação tramita na 1ª Vara da Comarca de Pedro II. Vigora, quanto a todos os citados, a presunção de inocência até decisão definitiva.

Reportagem publicada em 2021 pelo portal EL PIAUÍ, ao tratar do volume de contratos das duas construtoras com o Estado, afirmou que o empresário era apontado nos bastidores da política piauiense como pessoa próxima de Rafael Fonteles, à época secretário estadual da Fazenda e hoje governador do Piauí. A Rádio Calçada não confirmou de forma independente a existência ou a natureza dessa relação, e por isso a questão é dirigida diretamente aos envolvidos na seção de contraditório abaixo.

A empresa não é estranha aos leitores da Rádio Calçada. Levantamento anterior desta redação, a partir do Portal da Transparência do Estado, identificou concentração de contratos da Construtora Solução com o Governo do Piauí em nove secretarias diferentes, somando mais de R$ 403 milhões — volume atípico para uma empresa com menos de dez anos de existência. A duplicação da PI-112, agora julgada pelo Pleno, é o primeiro desses contratos a receber condenação de mérito no Tribunal de Contas, com valor certo a ressarcir.

O que separa fato de avaliação

É fato, documentado no Acórdão nº 315/2026-Pleno: houve pagamento por serviços de engenharia não executados; a irregularidade foi qualificada pelo próprio Tribunal como erro grosseiro; há valor líquido de R$ 833.559,96 a compensar; e o ex-gestor foi multado por decisão unânime.

É avaliação desta redação: a decisão fortalece a hipótese central da série investigativa sobre a Construtora Solução — a de que o volume e a velocidade de contratação da empresa pelo Estado não foram acompanhados por fiscalização contratual proporcional. A rejeição do TAG também é significativa: o Tribunal recusou a via do acerto administrativo silencioso e manteve a lógica de responsabilização pessoal do gestor. Resta acompanhar se a “compensação em obras” determinada pelo acórdão será executada com fiscalização efetiva ou se repetirá as fragilidades de medição que originaram o prejuízo.

Contraditório

A reportagem encaminha os seguintes questionamentos e solicita resposta.

À Secretaria das Cidades do Estado do Piauí (SECID):

  1. A SECID e a Construtora Solução já apresentaram, ou em que estágio está a elaboração, do projeto detalhado de compensação dos R$ 833.559,96 determinado pelo Acórdão nº 315/2026-Pleno?
  2. Quais medidas concretas a atual gestão adotou para corrigir as falhas de fiscalização contratual e de medição apontadas pela DFINFRA?
  3. A SECID mantém outros contratos vigentes com a Construtora Solução? Em caso positivo, quais, com que objetos e valores, e que providências adicionais de fiscalização foram adotadas após o acórdão?

Ao ex-secretário Gustavo Henrique Mendonça Xavier de Oliveira:

  1. O senhor pretende recorrer da multa de 2.000 UFR-PI aplicada pelo Pleno do TCE-PI?
  2. Como o senhor responde à qualificação, feita pelo Tribunal, de que as irregularidades remanescentes configuram erro grosseiro e violação aos deveres de gestão e fiscalização?

À Construtora Solução e ao empresário Felipe de Santana Machado:

  1. A empresa reconhece o valor de R$ 833.559,96 apontado pelo TCE-PI como correspondente a serviços não realizados?
  2. Qual o cronograma e o escopo das obras de compensação que a empresa apresentará ao Tribunal?
  3. Como a empresa explica as desconformidades na espessura do pavimento e nos controles tecnológicos apontadas pela auditoria?
  4. O senhor confirma ser sócio-administrador tanto da Construtora Solução quanto da Poty Construtora, as duas empresas listadas como terceiras interessadas no Acórdão nº 315/2026-Pleno? A Poty teve qualquer participação na execução do Contrato nº 81/2022?
  5. O senhor mantém ou manteve relação pessoal com o governador Rafael Fonteles, conforme apontado em reportagem da imprensa local em 2021, quando ele era secretário da Fazenda? Em caso positivo, essa relação teve qualquer influência nos contratos firmados por suas empresas com o Governo do Estado?
  6. Qual a situação atual da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Piauí em 2021, na Comarca de Pedro II, envolvendo a Poty Construtora, e qual a posição da defesa sobre os fatos ali narrados?

Ao Governo do Estado do Piauí (Palácio de Karnak):

  1. O governador Rafael Fonteles mantém relação pessoal com o empresário Felipe de Santana Machado, sócio-administrador da Construtora Solução e da Poty Construtora?
  2. Em caso positivo, essa relação foi objeto de qualquer declaração de conflito de interesses ou medida de gestão no âmbito das contratações estaduais que envolvem empresas do empresário?
  3. Que providências o Governo do Estado adotará, no âmbito de todos os contratos vigentes com a Construtora Solução, diante do reconhecimento, pelo TCE-PI, de pagamento por serviços não executados no contrato da PI-112?

O espaço segue aberto e as respostas serão publicadas na íntegra.

Aos órgãos de controle

Considerando que o Acórdão nº 315/2026-Pleno reconheceu pagamento por serviços não executados e determinou compensação de R$ 833.559,96, esta redação solicita ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) informação sobre as medidas que pretendem adotar quanto ao ressarcimento integral ao erário e à eventual apuração de improbidade administrativa decorrente dos fatos julgados. Esta redação solicita ainda ao TCE-PI informação sobre o acompanhamento do cumprimento da determinação de compensação e das recomendações expedidas à SECID. A Rádio Calçada se compromete a publicar as respostas na íntegra.

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