Construtora Solução, que tem Felipe de Santana Machado- Felipinho como sócio-administrador segundo o cadastro da Receita Federal, leva a pavimentação asfáltica de 10,54 km no trecho Sebastião Barros/Povoado Pitombas; levantamento anterior desta redação já documentava R$ 403,19 milhões empenhados para a empresa por nove secretarias desde 2024. Na mesma edição do diário oficial, a Monte Claro Construções recebe ordem de serviço de R$ 1,46 milhão em Cajazeiras do Piauí — e a dotação dessa obra foi reforçada por decreto horas depois, na edição suplementar
Investigação e denúncias: Jornalistas Trabulo Neto 0002880/PI e Trabulo Júnior 0014965/DF
O diário oficial do Estado do Piauí de 13 de julho de 2026, edição nº 132/2026, adiciona dois novos registros à série que esta redação mantém sobre a distribuição de contratos de obras entre empresas no Piauí.
SEINFRA: R$ 12,58 milhões para a Construtora Solução
Nas páginas 269–270, a Secretaria de Estado da Infraestrutura homologa e adjudica a Concorrência Eletrônica nº 046/2026 (Processo SEI 00114.000210/2026-68) em favor da CONSTRUTORA SOLUÇÃO LTDA (CNPJ 24.667.970/0001-03), pelo valor de R$ 12.575.719,57. O objeto: melhoramento da implantação e pavimentação asfáltica em Tratamento Superficial Duplo (TSD) no trecho Entroncamento PI-415 (Sebastião Barros)/Povoado Pitombas, com extensão de 10,54 km, no município de Sebastião Barros, regime de empreitada por preço unitário, com fundamento no art. 71, IV, da Lei 14.133/2021. Assina o secretário Danísio Guimarães e Marabuco, em 13.07.2026.
O extrato de homologação, como é próprio desse tipo de ato, não informa quantas empresas participaram do certame nem a diferença entre a proposta vencedora e o orçamento de referência — dados que a reportagem solicita e que são essenciais para aferir a competitividade real da disputa.
Quem está por trás do CNPJ — e o tamanho do acumulado
É fato, segundo a consulta ao Quadro de Sócios e Administradores (QSA) do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, emitida pela Receita Federal em 14 de julho de 2026, que a Construtora Solução Ltda tem, como sócio-administrador, Felipe de Santana Machado — único integrante do quadro societário constante da base consultada — e capital social registrado de R$ 20.000.000,00. Registre-se que, na reportagem publicada por esta redação em maio de 2026 [INSERIR LINK DA MATÉRIA], o capital social da empresa, conforme o cadastro então vigente, era de R$ 600 mil; a elevação para R$ 20 milhões — um aumento de mais de 33 vezes no intervalo de cerca de dois meses — é dado factual da comparação entre os dois registros cadastrais, sobre o qual a reportagem oferece à empresa oportunidade de esclarecimento no contraditório. Alterações de capital social são atos societários lícitos e ordinários; o registro aqui é de cronologia, não de irregularidade.
Como esta redação documentou na reportagem “R$ 403 milhões em obras: a Construtora Solução de Felipe de Santana Machado e os contratos com o governo do Piauí” , publicada em maio de 2026 com base nos dados do Portal da Transparência, a empresa acumulava, entre março de 2024 e maio de 2026, R$ 403.195.118,60 em 263 empenhos distribuídos por nove secretarias estaduais — valores empenhados, dos quais R$ 392.993.250,26 (97,5%) já pagos e R$ 10.201.868,33 pendentes de pagamento na data da extração. A homologação de R$ 12.575.719,57 publicada nesta edição é contratação nova, ainda não convertida em empenho, e por isso não se soma àquela base numa cifra única; considerados os empenhos já documentados e a nova contratação, porém, o volume de recursos públicos estaduais destinados à empresa ultrapassa R$ 400 milhões.
A distribuição do acumulado por órgão, segundo a base de empenhos do Portal da Transparência:
| Órgão | Empenhos | Empenhado (R$) | % do total |
|---|---|---|---|
| Secretaria da Infraestrutura (SEINFRA) | 47 | 103.217.839,60 | 25,6% |
| Secretaria dos Transportes (SETRANS) | 55 | 96.521.183,19 | 23,9% |
| Secretaria do Agronegócio e Empreend. Rural | 46 | 74.438.441,41 | 18,5% |
| Secretaria das Cidades (SECID) | 87 | 65.602.439,69 | 16,3% |
| Secretaria de Defesa Civil | 9 | 31.037.942,93 | 7,7% |
| Secretaria do Turismo (SETUR) | 15 | 26.913.617,58 | 6,7% |
| Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica | 2 | 4.707.512,04 | 1,2% |
| Secretaria da Agricultura Familiar | 1 | 417.770,50 | 0,1% |
| Governadoria do Estado | 1 | 338.371,66 | 0,1% |
| TOTAL | 263 | 403.195.118,60 | 100% |
Três dados adicionais emergem da base. Primeiro: 98,5% de todo o valor empenhado (R$ 402,9 milhões) corre pela fonte de recursos 54 — Recursos de Operações de Crédito — ou seja, a carteira da empresa é custeada quase integralmente com dinheiro de empréstimos tomados pelo Estado, e não com receita ordinária do tesouro, o que conecta esta série à cobertura desta redação sobre o pacote de endividamento estadual. Segundo: 238 dos 263 empenhos (91,8% do valor) têm origem em Concorrência Pública, 23 em Tomada de Preços e 2 em Pregão. Terceiro: 16 empenhos, somando R$ 18.823.088,17, estão classificados como Despesa de Exercícios Anteriores — a rubrica que formaliza pagamentos de competências passadas (art. 37 da Lei nº 4.320/1964), cuja recorrência indica execução de serviços sem empenho contemporâneo, irregularidade formal já apontada na reportagem de maio.
Nota metodológica: base extraída do Portal da Transparência do Estado do Piauí (empenhos SIAFE-PI) em 16 de maio de 2026, filtrada pelo CNPJ 24.667.970/0001-03 (Construtora Solução Eireli/Ltda); período coberto: 06/03/2024 a 15/05/2026; valores empenhados não equivalem necessariamente a valores pagos. A planilha completa, com os 263 empenhos e os resumos verificáveis por fórmula, está disponível para download em [INSERIR LINK DA PLANILHA].
Dois registros de precisão se impõem. Primeiro: a titularidade societária de uma empresa vencedora de licitações é informação cadastral pública e não constitui, por si, qualquer irregularidade — sua menção aqui serve à transparência sobre quem contrata com o Estado, direito básico do cidadão. Segundo: o volume acumulado tampouco é, isoladamente, prova de direcionamento — empresas eficientes vencem licitações. O que o dado consolidado autoriza é a pergunta de controle: qual o grau de competitividade dos certames que produziram essa concentração — quantos licitantes, que descontos, em quais órgãos — e como a qualificação econômico-financeira exigida nos editais se comporta diante de uma carteira dessa magnitude. São exatamente as perguntas do contraditório.
SECID: nova ordem de serviço para a Monte Claro
Nas páginas 148–149, a Secretaria de Estado das Cidades (SECID) autoriza, por ordem de serviço datada de 09.07.2026, a execução do Contrato Administrativo nº 052/2026 (Concorrência Eletrônica nº 033/2026, Processo 00310.000132/2026-85), firmado em 08.07.2026 com a MONTE CLARO CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ 14.190.481/0001-50), para pavimentação em paralelepípedo de 9.666 m² em vias urbanas de Cajazeiras do Piauí, no valor de R$ 1.463.918,41, com execução de 4 meses e vigência até 31.12.2027. Assinam Maria Vilani da Silva, pela contratante, e Bruno Vasconcelos Ribeiro Silva, pela contratada; a validade fica condicionada à ratificação pelo Secretário de Estado de Governo (Decreto Estadual nº 23.649/2025, com Despacho CGFR/SEGOV nº 1.275/2026).
O programa de trabalho da obra é o 45101.15.782.0105.5035 — “implantação, recuperação e ampliação de obra de mobilidade urbana nos municípios do Estado” —, exatamente uma das dotações que o Decreto nº 24.629, publicado na edição suplementar do mesmo dia às 19h50, reforçou com R$ 2.928.374,58. A obra é ordenada pela manhã; a rubrica é recarregada à noite.
O que a série mede — e o que ela ainda não afirma
Fatos: os dois atos, seus valores, objetos e datas, extraídos do diário oficial; o quadro societário, extraído do cadastro da Receita Federal; e a recorrência dos dois CNPJs em contratos estaduais publicados ao longo de 2026, tema que esta reportagem cobre em série. Avaliação: recorrência e concentração, por si, não são irregularidades. O que a série histórica permite (e a publicação isolada não) é testar estatisticamente a distribuição de vitórias por CNPJ, por órgão contratante e por região, identificar padrões de rodízio ou de exclusividade territorial e comparar descontos ofertados. Cada novo registro, como os dois desta edição, alimenta essa base. A afirmação de direcionamento exigiria elementos que os extratos não contêm; a pergunta sobre a competitividade dos certames, porém, pode e deve ser feita desde já.
Contraditório
A reportagem encaminha os seguintes questionamentos à SEINFRA e à SECID e solicita resposta:
- À SEINFRA: quantas empresas apresentaram propostas na Concorrência Eletrônica nº 046/2026? Solicita-se a ata da sessão, o mapa de propostas e o orçamento de referência do certame, com o percentual de desconto da proposta vencedora.
- À SEINFRA: quantos contratos a Construtora Solução Ltda mantém vigentes com a pasta, e qual o valor somado?
- À SEINFRA: quais foram os requisitos de qualificação econômico-financeira do edital da Concorrência 046/2026, e como foi aferida a capacidade da licitante vencedora considerando o conjunto de contratos que mantém com o Estado?
- À SECID: quantas empresas participaram da Concorrência Eletrônica nº 033/2026, e qual foi o desconto da proposta vencedora sobre o orçamento de referência? Solicita-se a ata e o mapa de propostas.
- À SECID: qual o critério de seleção de Cajazeiras do Piauí para a obra, e a execução se dará de forma direta pelo Estado ou mediante qualquer instrumento com o município?
- A ambas: os certames adotaram modo de disputa aberto? Houve impugnações ou recursos?
A reportagem encaminha ainda à Construtora Solução Ltda e a seu sócio-administrador, Felipe de Santana Machado, bem como à Monte Claro Construções Ltda, a oportunidade de manifestação sobre os fatos relatados — em especial sobre o volume acumulado de empenhos e contratos documentado pela série desta redação, sobre a competitividade dos certames vencidos e sobre a elevação do capital social registrado da Construtora Solução — e solicita resposta, que será publicada na íntegra.
Aos órgãos de controle
Esta redação solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que informem se já acompanham a distribuição de contratos de obras entre empresas no âmbito do Estado — em especial os índices de competitividade (número de licitantes e descontos médios) dos certames da SEINFRA e da SECID e a concentração de volume contratado por grupos empresariais — e quais medidas pretendem adotar para aferi-los de forma sistemática.
Esta redação registra ainda que o Portal da Transparência do Piauí segue impedindo a extração de relatórios pelos cidadãos — obstáculo direto à consolidação independente dos contratos por fornecedor — sem que haja notícia de providência dos órgãos de controle para normalizar o acesso.
A redação se coloca à disposição para publicar, na íntegra, as respostas que forem encaminhadas.
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